DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
(AT) Área do Terreno = 443.450,00m² (Mat. 3764)
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(AT x VT)* = R$ 5.165.183,56
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(GI) Grau de Impacto = 2,6% (médio impacto)
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Conforme Demonstrativo de Valor Venal Ano 2026, constante no processo fls. 1355 e 1356.
Valor da Medida Compensatória (C) C= (AT x VT) x GI C= R$ 5.165.183,56 x 2,6% C= R$ 134.294,77
Valor da Medida Compensatória = R$ 134.294,77 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos).
Todas as medidas mitigadoras e compensatórias devem ser concluídas até o limite máximo da finalização da obra do empreendimento, sendo condicionantes para a liberação do TERMO DE RECEBIMENTO DE OBRAS, parcial ou total.
A comprovação será atestada através do ―Termo de Cumprimento do EIV‖, o qual deverá ser solicitado pelo empreendedor por meio de requerimento simples anexado ao próprio processo de análise de EIV. O Termo de Cumprimento será emitido mediante apresentação de documentação comprobatória (fotos, declarações, comprovante de pagamento, entre outros) ou por vistoria no local a ser realizada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo e/ou outra secretaria competente.
É oportuno advertir ao empreendedor que o descumprimento de todas ou quaisquer medidas previstas neste parecer e aprovadas pelo COPLAN e qualquer alteração, modificação sem a devida e prévia comunicação a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, tornam o processo de EIV do empreendimento em questão passível de indeferimento ou de revisão. É importante ressaltar que esta deliberação não dispensa o requerente das demais regularidades urbanísticas e ambientais para a implantação do empreendimento.
As características do empreendimento que amparam a análise do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) estão identificadas nas informações e estudos fornecidos pelo empreendedor por meio dos documentos anexados ao processo. Informações e estudos estes que são de inteira responsabilidade da(s) empresa(s) responsável(is) e/ou seu(s) responsável(is) técnico(s).
Ribeirão das Neves, em 16 de setembro de 2026.
MARCÍLIO RODRIGUES SOUSA
Presidente do COPLAN/RN
Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Ribeirão das Neves
| Publicado por: |
|---|
| Lorrayne Kate Palhares de Sousa |
| Código Identificador:13737F63 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO DELIBERAÇÃO COPLAN - N.º 008/2026
DELIBERAÇÃO COPLAN - N.º 008/2026
Deliberação válida até 16 de setembro de 2029 (Conforme Art. 10 da Resolução COPLAN nº 01/2022)
APROVA PARECER TÉCNICO SOBRE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA.
O CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DE RIBEIRÃO DAS NEVES – COPLAN/RN, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, criado pela Lei Complementar n.º 037/2006, de 15 de dezembro e regulamentado pela Lei Municipal n.º 2.998/2007, alterada pela Lei Municipal nº 3.258/2010, no uso de suas atribuições e, após apreciação do Parecer Técnico Conclusivo, emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, objeto do processo 2776/2026 (Análise de EIV), e, em consonância com a deliberação da 4ª Reunião Ordinária de 2026, ocorrida em 16 de setembro de 2026, DELIBERA:
Fica aprovado o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) do empreendimento sob a responsabilidade da empresa ERGLARES ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 23.756.593/0001-16, composto por 2 (dois) residenciais, Residencial Sevilha 1 e Residencial Sevilha 2, que juntos totalizam 320 unidades habitacionais, localizados na Rua Moacir Menezes, nº 150, Lotes: Gleba A e Gleba B, Quadra: Gleba A e Gleba B, Bairro: Alicante, Ribeirão das Neves, com as seguintes medidas mitigadoras e compensatórias:
MEDIDAS MITIGADORAS
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- A serem cumpridas para obtenção do Habite se (Parcial ou Total):
| N | º MEDIDA |
RESPONSÁVEL EXECUÇÃO |
PELA PROPOSTA POR |
FORMA DE COMPROVAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO TERMO DE CUMPRIMENTO DO EIV |
|---|---|---|---|---|
| I | MPACTO: SISTEMA VIÁRIO | |||
| 1 | Aprovar, implantar e executar projeto viário aprovado pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes – SMST, seguindo as diretrizes do OFÍCIO SMST Nº 146/2026 e NOTA TÉCNICA 001/2026, vide fls. 195 a 197. |
Empreendedor | SMST | Apresentar parecer técnico da SMST atestando que o projeto viário foi implantado, no processo de Análise de EIV. |
| 2 | Estacionamento interno: Implantação de sinalização interna com marcação de circulação nas vias internas do empreendimento, de maneira a evitar os conflitos entre veículos epedestres. |
Empreendedor | SEMPLUR | Apresentar relatório fotográfico comprobatório no processo de Análise de EIV. Poderá ser realizada vistoria no local a ser realizada pela secretaria municipal competente. |
| I 3 |
MPACTO: PAISAGEM URBANA Implantar paisagismo e arborização nas áreas permeáveis do residencial de forma a proporcionar melhor qualidade ambiental aos moradores. |
Empreendedor | SEMPLUR | Apresentar relatório fotográfico comprobatório no processo de Análise de EIV. Poderá ser realizada vistoria no local a ser realizada pela secretaria municipal competente. |
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