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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 349

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

(AT) Área do Terreno = 443.450,00m² (Mat. 3764)

•

(AT x VT)* = R$ 5.165.183,56

•

Valor da Medida Compensatória (C) C= (AT x VT) x GI C= R$ 5.165.183,56 x 2,6% C= R$ 134.294,77

Valor da Medida Compensatória = R$ 134.294,77 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos).

Todas as medidas mitigadoras e compensatórias devem ser concluídas até o limite máximo da finalização da obra do empreendimento, sendo condicionantes para a liberação do TERMO DE RECEBIMENTO DE OBRAS, parcial ou total.

A comprovação será atestada através do ―Termo de Cumprimento do EIV‖, o qual deverá ser solicitado pelo empreendedor por meio de requerimento simples anexado ao próprio processo de análise de EIV. O Termo de Cumprimento será emitido mediante apresentação de documentação comprobatória (fotos, declarações, comprovante de pagamento, entre outros) ou por vistoria no local a ser realizada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo e/ou outra secretaria competente.

É oportuno advertir ao empreendedor que o descumprimento de todas ou quaisquer medidas previstas neste parecer e aprovadas pelo COPLAN e qualquer alteração, modificação sem a devida e prévia comunicação a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, tornam o processo de EIV do empreendimento em questão passível de indeferimento ou de revisão. É importante ressaltar que esta deliberação não dispensa o requerente das demais regularidades urbanísticas e ambientais para a implantação do empreendimento.

As características do empreendimento que amparam a análise do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) estão identificadas nas informações e estudos fornecidos pelo empreendedor por meio dos documentos anexados ao processo. Informações e estudos estes que são de inteira responsabilidade da(s) empresa(s) responsável(is) e/ou seu(s) responsável(is) técnico(s).

Ribeirão das Neves, em 16 de setembro de 2026.

MARCÍLIO RODRIGUES SOUSA

Presidente do COPLAN/RN

Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Ribeirão das Neves

Publicado por:
Lorrayne Kate Palhares de Sousa
Código Identificador:13737F63

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO DELIBERAÇÃO COPLAN - N.º 008/2026

DELIBERAÇÃO COPLAN - N.º 008/2026

Deliberação válida até 16 de setembro de 2029 (Conforme Art. 10 da Resolução COPLAN nº 01/2022)

APROVA PARECER TÉCNICO SOBRE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA.

O CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DE RIBEIRÃO DAS NEVES – COPLAN/RN, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, criado pela Lei Complementar n.º 037/2006, de 15 de dezembro e regulamentado pela Lei Municipal n.º 2.998/2007, alterada pela Lei Municipal nº 3.258/2010, no uso de suas atribuições e, após apreciação do Parecer Técnico Conclusivo, emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, objeto do processo 2776/2026 (Análise de EIV), e, em consonância com a deliberação da 4ª Reunião Ordinária de 2026, ocorrida em 16 de setembro de 2026, DELIBERA:

Fica aprovado o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) do empreendimento sob a responsabilidade da empresa ERGLARES ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 23.756.593/0001-16, composto por 2 (dois) residenciais, Residencial Sevilha 1 e Residencial Sevilha 2, que juntos totalizam 320 unidades habitacionais, localizados na Rua Moacir Menezes, nº 150, Lotes: Gleba A e Gleba B, Quadra: Gleba A e Gleba B, Bairro: Alicante, Ribeirão das Neves, com as seguintes medidas mitigadoras e compensatórias:

MEDIDAS MITIGADORAS

•

- A serem cumpridas para obtenção do Habite se (Parcial ou Total):

N º
MEDIDA
RESPONSÁVEL
EXECUÇÃO
PELA
PROPOSTA POR
FORMA DE COMPROVAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO TERMO
DE CUMPRIMENTO DO EIV
I MPACTO: SISTEMA VIÁRIO
1
Aprovar, implantar e executar projeto viário aprovado pela Secretaria
Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes – SMST, seguindo as
diretrizes do OFÍCIO SMST Nº 146/2026 e NOTA TÉCNICA 001/2026,
vide fls. 195 a 197.
Empreendedor SMST Apresentar parecer técnico da SMST atestando que o projeto viário foi
implantado, no processo de Análise de EIV.
2
Estacionamento interno: Implantação de sinalização interna com marcação
de circulação nas vias internas do empreendimento, de maneira a evitar os
conflitos entre veículos epedestres.
Empreendedor SEMPLUR Apresentar relatório fotográfico comprobatório no processo de Análise de
EIV. Poderá ser realizada vistoria no local a ser realizada pela secretaria
municipal competente.
I
3
MPACTO: PAISAGEM URBANA

Implantar paisagismo e arborização nas áreas permeáveis do residencial de
forma a proporcionar melhor qualidade ambiental aos moradores.
Empreendedor SEMPLUR Apresentar relatório fotográfico comprobatório no processo de Análise de
EIV. Poderá ser realizada vistoria no local a ser realizada pela secretaria
municipal competente.

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