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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 350

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

IMPACTO: INFRAESTRUTURA URBANA
4
Apresentar documento comprobatório emitido pela COPASA que ateste a
execução das instalações quanto ao abastecimento de água e esgotamento
sanitário do empreendimento em operação.
Empreendedor SEMPLUR Apresentar documento comprobatório emitido pela COPASA no processo
de EIV.
5
Apresentar documento comprobatório emitido pela CEMIG que ateste a
execução das instalaçõesquanto ao fornecimento de energia elétrica.
Empreendedor SEMPLUR Apresentar documento comprobatório emitido pela CEMIG no processo de
EIV.
6
Informar aos futuros moradores através de cartilha educativa as formas de
separação de lixo e como fazer a correta destinação dos resíduos sólidos
considerando a infraestrutura do condomínio, explicando a função e o
funcionamento do ARS (Abrigo de Resíduos Sólidos) e como será realizado
o gerenciamento dos resíduos sólidos domésticos produzidos pelos futuros
condôminos até a coletapública.
Empreendedor SEMPLUR Apresentar no processo de EIV cópia da cartilha a ser disponibilizada aos
futuros moradores.
7
Instalar lixeiras de fácil acesso à coleta pública dos resíduos sólidos,
conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Obras, vide fl. 186 e 187
do processo.OBS.:Caso a instalação das lixeiras aconteça sob o passeio,
deverá preservar uma faixa livre de pedestre com largura mínima 1,50m,
conforme estipulado no Código de Obras (LC 212/2021, Art. 70). Sendo
inviável a instalação sob o passeio, deverá ser prevista sob o afastamento
frontal do terreno sendo também de fácil acesso à coletapública.
Empreendedor SEMPLUR e Sec. M
Obras
un. de
Apresentar relatório fotográfico comprobatório no processo de Análise de
EIV. Poderá ser realizada vistoria no local a ser realizada pela secretaria
municipal competente.
8
Executar projeto de drenagem conforme apresentado e avaliado, vide fls.
532 a 535. Caso haja alteração no projeto arquitetônico e/ou no projeto de
drenagem, reapresentar projeto de drenagem pluvial e memorial descritivo
referente à rede de drenagem pluvial seguindo as orientações da Secretaria
Municipal de Planejamento e Urbanismo.
Empreendedor Empreendedor Apresentar projeto para reavaliação, caso haja alteração. Vistoria no local a
ser realizada pela secretaria municipal competente.
9
Licenciar a intervenção em APP referente à implantação de dispositivos de
drenagempluvial.
Empreendedor SEMPLUR Apresentar Autorização de Intervenção em APP emitida pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
IMPACTO: TRANSTORNOS DURANTE A OBRA
10
Manutenção da via pública de acesso ao empreendimento durante o período
das obras: manter e conservar as condições de pavimentação, sinalização
viária, dispositivos de drenagem superficial, canteiro central, meio fio, …
Realizar a limpeza periódica da via pública.Vias a serem aplicada a medida:
Rua Moacir Menezes no trecho entre a Rua Pará de Minas (Bairro Sevilha)
até a Rua Hudson de Souza Peixoto (Bairro Santinho).
Empreendedor SEMPLUR Laudo de Vistoria Cautelar comparativo da via pública selecionada
considerando a situação anterior e posterior a obra e ART, devidamente
assinada, do respectivo laudo. Obs.: O Laudo de Vistoria Cautelar deverá
comprovar que não houve danos às condições das vias durante o período
de obras, e caso houver danos, os mesmos foram sanados pelo
empreendedor.
11
Implantar medidas para minimizar os impactos causados durante a obra: •
Limitação das atividades no canteiro de obras em horário comercial; •
Manutenção regular dos veículos e maquinário utilizado a fim de reduzir
emissão de poluentes; • Lavagem de veículos e maquinário na saída do
canteiro de obras, a fim de reduzir a dispersão de partículas; • Utilização de
caminhões e demais veículos em bom estado de conservação, sendo
realizada a avaliação periódica dos veículos; • Instalação de tapumes no
canteiro de obras; • Descarregar os materiais de construção no interior do
canteiro de obras, evitando o depósito de materiais no passeio e vias
públicas; • Executar aspersão de água no canteiro de obras para minimizar a
geração de poeira em suspensão no ambiente de trabalho e para a vizinhança
no entorno.
Empreendedor SEMPLUR
Empreendedor
e
Apresentar relatório fotográfico e descritivo demonstrando o progresso da
execução da medida (antes, durante e depois) no processo de Análise de
EIV.
12
Fomentar a mão de obra local da construção civil, contratando através do
SINE municipal os profissionais para atuarem na obra e implantação do
empreendimento.
Empreendedor SEMPLUR -
13
Implantar placa na entrada do canteiro de obras e de fácil visibilidade
indicando os canais de comunicação entre a população do entorno e o
empreendedor, visando manter a vizinhança informada sobre a obra.
Empreendedor SEMPLUR Apresentar relatório fotográfico e descritivo demonstrando a execução da
medida no processo de Análise de EIV.

MEDIDA COMPENSATÓRIA

Conforme disposto no Art. 91 da Lei Complementar 231/2023 – Lei de Parcelamento, uso e ocupação do solo, para o alívio do impacto urbano e social, deverá o empreendedor destinar o valor da medida compensatória à Prefeitura de Ribeirão das Neves, o qual será designado ao FUNDURN (Fundo de Desenvolvimento Urbano do Município de Ribeirão das Neves).

O grau de impacto urbano foi definido pela relação entre o somatório dos impactos a serem compensados e o seu potencial impactante, levando em consideração as disposições do Capítulo III – Do Grau de Impacto Urbano e Anexo III – Tabelas para definição do Grau de Impacto Urbano da Resolução COPLAN nº 01/2022.

Conforme Parecer Técnico Conclusivo, o Grau de Impacto Urbano ficou definido em 2,0% (médio impacto).

O valor da medida compensatória foi calculado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo conforme fórmula disposta no Art. 91 da Lei Complementar 231/2023 – Lei de Parcelamento, uso e ocupação do solo, tendo como referência o índice CUB/m² (Custos Unitários Básicos de Construção) do mês de julho do ano de 2026 disponibilizado pelo Sinduscon-MG. Em virtude de tal índice o valor deverá ser atualizado no momento da quitação do mesmo.

Segue abaixo memória de cálculo:

Memória de Cálculo – MEDIDA COMPENSATÓRIA

Dados do empreendimento

Nº de unidades: 320 unidades residenciais

Padrão CUB: PIS (Padrão Residencial Baixo)

•

(ATGleba A x VTGleba A) = R$ 559.809,62 (valor venal do terreno conforme Demonstrativo de Valor Venal)

(ATGleba B x VTGleba B) = R$ 559.809,62 (valor venal do terreno conforme Demonstrativo de Valor Venal)

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