DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
| IMPACTO: INFRAESTRUTURA URBANA 4 Apresentar documento comprobatório emitido pela COPASA que ateste a execução das instalações quanto ao abastecimento de água e esgotamento sanitário do empreendimento em operação. |
Empreendedor | SEMPLUR | Apresentar documento comprobatório emitido pela COPASA no processo de EIV. |
|---|---|---|---|
| 5 Apresentar documento comprobatório emitido pela CEMIG que ateste a execução das instalaçõesquanto ao fornecimento de energia elétrica. |
Empreendedor | SEMPLUR | Apresentar documento comprobatório emitido pela CEMIG no processo de EIV. |
| 6 Informar aos futuros moradores através de cartilha educativa as formas de separação de lixo e como fazer a correta destinação dos resíduos sólidos considerando a infraestrutura do condomínio, explicando a função e o funcionamento do ARS (Abrigo de Resíduos Sólidos) e como será realizado o gerenciamento dos resíduos sólidos domésticos produzidos pelos futuros condôminos até a coletapública. |
Empreendedor | SEMPLUR | Apresentar no processo de EIV cópia da cartilha a ser disponibilizada aos futuros moradores. |
| 7 Instalar lixeiras de fácil acesso à coleta pública dos resíduos sólidos, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Obras, vide fl. 186 e 187 do processo.OBS.:Caso a instalação das lixeiras aconteça sob o passeio, deverá preservar uma faixa livre de pedestre com largura mínima 1,50m, conforme estipulado no Código de Obras (LC 212/2021, Art. 70). Sendo inviável a instalação sob o passeio, deverá ser prevista sob o afastamento frontal do terreno sendo também de fácil acesso à coletapública. |
Empreendedor | SEMPLUR e Sec. M Obras |
un. de Apresentar relatório fotográfico comprobatório no processo de Análise de EIV. Poderá ser realizada vistoria no local a ser realizada pela secretaria municipal competente. |
| 8 Executar projeto de drenagem conforme apresentado e avaliado, vide fls. 532 a 535. Caso haja alteração no projeto arquitetônico e/ou no projeto de drenagem, reapresentar projeto de drenagem pluvial e memorial descritivo referente à rede de drenagem pluvial seguindo as orientações da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo. |
Empreendedor | Empreendedor | Apresentar projeto para reavaliação, caso haja alteração. Vistoria no local a ser realizada pela secretaria municipal competente. |
| 9 Licenciar a intervenção em APP referente à implantação de dispositivos de drenagempluvial. |
Empreendedor | SEMPLUR | Apresentar Autorização de Intervenção em APP emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. |
| IMPACTO: TRANSTORNOS DURANTE A OBRA | |||
| 10 Manutenção da via pública de acesso ao empreendimento durante o período das obras: manter e conservar as condições de pavimentação, sinalização viária, dispositivos de drenagem superficial, canteiro central, meio fio, … Realizar a limpeza periódica da via pública.Vias a serem aplicada a medida: Rua Moacir Menezes no trecho entre a Rua Pará de Minas (Bairro Sevilha) até a Rua Hudson de Souza Peixoto (Bairro Santinho). |
Empreendedor | SEMPLUR | Laudo de Vistoria Cautelar comparativo da via pública selecionada considerando a situação anterior e posterior a obra e ART, devidamente assinada, do respectivo laudo. Obs.: O Laudo de Vistoria Cautelar deverá comprovar que não houve danos às condições das vias durante o período de obras, e caso houver danos, os mesmos foram sanados pelo empreendedor. |
| 11 Implantar medidas para minimizar os impactos causados durante a obra: • Limitação das atividades no canteiro de obras em horário comercial; • Manutenção regular dos veículos e maquinário utilizado a fim de reduzir emissão de poluentes; • Lavagem de veículos e maquinário na saída do canteiro de obras, a fim de reduzir a dispersão de partículas; • Utilização de caminhões e demais veículos em bom estado de conservação, sendo realizada a avaliação periódica dos veículos; • Instalação de tapumes no canteiro de obras; • Descarregar os materiais de construção no interior do canteiro de obras, evitando o depósito de materiais no passeio e vias públicas; • Executar aspersão de água no canteiro de obras para minimizar a geração de poeira em suspensão no ambiente de trabalho e para a vizinhança no entorno. |
Empreendedor | SEMPLUR Empreendedor |
e Apresentar relatório fotográfico e descritivo demonstrando o progresso da execução da medida (antes, durante e depois) no processo de Análise de EIV. |
| 12 Fomentar a mão de obra local da construção civil, contratando através do SINE municipal os profissionais para atuarem na obra e implantação do empreendimento. |
Empreendedor | SEMPLUR | - |
| 13 Implantar placa na entrada do canteiro de obras e de fácil visibilidade indicando os canais de comunicação entre a população do entorno e o empreendedor, visando manter a vizinhança informada sobre a obra. |
Empreendedor | SEMPLUR | Apresentar relatório fotográfico e descritivo demonstrando a execução da medida no processo de Análise de EIV. |
MEDIDA COMPENSATÓRIA
Conforme disposto no Art. 91 da Lei Complementar 231/2023 – Lei de Parcelamento, uso e ocupação do solo, para o alívio do impacto urbano e social, deverá o empreendedor destinar o valor da medida compensatória à Prefeitura de Ribeirão das Neves, o qual será designado ao FUNDURN (Fundo de Desenvolvimento Urbano do Município de Ribeirão das Neves).
O grau de impacto urbano foi definido pela relação entre o somatório dos impactos a serem compensados e o seu potencial impactante, levando em consideração as disposições do Capítulo III – Do Grau de Impacto Urbano e Anexo III – Tabelas para definição do Grau de Impacto Urbano da Resolução COPLAN nº 01/2022.
Conforme Parecer Técnico Conclusivo, o Grau de Impacto Urbano ficou definido em 2,0% (médio impacto).
O valor da medida compensatória foi calculado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo conforme fórmula disposta no Art. 91 da Lei Complementar 231/2023 – Lei de Parcelamento, uso e ocupação do solo, tendo como referência o índice CUB/m² (Custos Unitários Básicos de Construção) do mês de julho do ano de 2026 disponibilizado pelo Sinduscon-MG. Em virtude de tal índice o valor deverá ser atualizado no momento da quitação do mesmo.
Segue abaixo memória de cálculo:
Memória de Cálculo – MEDIDA COMPENSATÓRIA
Dados do empreendimento
Nº de unidades: 320 unidades residenciais
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(AC) Área Construída = 16.439,88m² *
Padrão CUB: PIS (Padrão Residencial Baixo)
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(VC) Valor m² construção – CUB (PIS) = R$ 1.767,90 /m² (julho / 2026)
(ATGleba A x VTGleba A) = R$ 559.809,62 (valor venal do terreno conforme Demonstrativo de Valor Venal)
(ATGleba B x VTGleba B) = R$ 559.809,62 (valor venal do terreno conforme Demonstrativo de Valor Venal)
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