DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
•
(GI) Grau de Impacto = 2% (médio impacto)
- Área a ser compatibilizada com a área aprovada no Alvará de Construção no ato da quitação.
Valor total do empreendimento (VE)
Valor do empreendimento (VE) VE = (AC x VC) + (ATGleba A x VTGleba A) + (ATGleba B x VTGleba B) VE = R$ 29.064.063,85 + R$ 559.809,62 + R$ 559.809,62
VE = R$ 30.183.683,09
Valor da Medida Compensatória (C) C= VE x GI C= R$ 30.183.683,09 x 2,0% = R$ 603.673,66
Valor da Medida Compensatória = R$ 603.673,66 (seiscentos e três mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todas as medidas mitigadoras e compensatórias devem ser concluídas até o limite máximo da respectiva etapa estipulada neste documento (durante as obras, para obtenção do Alvará de Construção e para obtenção do Habite-se), sendo condicionantes para a liberação do Habite-se (Parcial ou Total) do projeto e Alvará de Funcionamento.
A liberação e emissão do Habite-se (Parcial ou Total) e Alvará de Funcionamento do empreendimento ficará condicionado à comprovação de que as medidas mitigadoras e compensatórias propostas pelo EIV foram efetivamente cumpridas atestada através do ―Termo de Cumprimento do EIV‖. A solicitação do Termo de Cumprimento do EIV ocorrerá mediante apresentação do requerimento específico apensado ao processo de Análise de EIV e apresentação da documentação comprobatória de cumprimento das medidas.
É oportuno advertir ao empreendedor que o descumprimento de todas ou quaisquer medidas previstas neste parecer e aprovadas pelo COPLAN e qualquer alteração, modificação sem a devida e prévia comunicação a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, tornam o processo de EIV do empreendimento em questão passível de indeferimento. É importante ressaltar que este parecer não dispensa o requerente das demais regularidades urbanísticas e ambientais para a implantação do empreendimento.
As características do empreendimento que amparam a análise do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) estão identificadas nas informações e estudos fornecidos pelo empreendedor por meio dos documentos anexados ao processo. Informações e estudos estes que são de inteira responsabilidade da(s) empresa(s) responsável(is) e/ou seu(s) responsável(is) técnico(s).
Ribeirão das Neves, em 16 de setembro de 2026.
MARCÍLIO RODRIGUES SOUSA
Presidente do COPLAN/RN
Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Ribeirão das Neves
| Publicado por: |
|---|
| Lorrayne Kate Palhares de Sousa |
| Código Identificador:283725EA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO DELIBERAÇÃO COPLAN - N.º 009/2026
DELIBERAÇÃO COPLAN - N.º 009/2026
Deliberação válida até 16 de setembro de 2029 (Conforme Art. 10 da Resolução COPLAN nº 01/2022)
APROVA A REVALIDAÇÃO SOBRE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA E TORNA-SE SEM EFEITO A DELIBERAÇÃO COPLAN Nº 004/2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DE RIBEIRÃO DAS NEVES – COPLAN/RN, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, criado pela Lei Complementar n.º 037/2006, de 15 de dezembro e regulamentado pela Lei Municipal n.º 2.998/2007, alterada pela Lei Municipal nº 3.258/2010, no uso de suas atribuições e, após apreciação do Parecer Técnico Conclusivo sobre a Revalidação do EIV, emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, objeto do processo 4222/2023 (Análise de EIV), e, em consonância com a deliberação da 4ª Reunião Ordinária de 2026, ocorrida em 16 de setembro de 2026, DELIBERA:
Fica aprovado a REVALIDAÇÃO do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) do empreendimento denominado Residencial Elevato Vista do Campo, sob a responsabilidade da Tenda Negócios Imobiliários S/A; composto por 406 unidades habitacionais, ficando sem efeito a Deliberação COPLAN nº 004/2023. As unidades habitacionais estão distribuídas em 3 blocos de 17 pavimentos. O terreno do empreendimento está localizado na Rua Presidente Kennedy (antiga Rua Cinco), composto por 2 Glebas, próximas ao Bairro Belo Vale em Ribeirão das Neves, com as seguintes medidas mitigadoras e compensatórias:
MEDIDAS MITIGADORAS
A serem cumpridas para obtenção do Alvará de Construção: a documentação elencada deverá ser apresentada no processo de obtenção do Alvará de Construção e no momento da solicitação do Termo de Cumprimento do EIV para fins de obter o Habite-se (Parcial ou Total):
| Nº MEDIDA |
RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO |
PROPOSTA POR |
FORMA DE COMPROVAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO TERMO DE CUMPRIMENTO DO EIV |
|---|---|---|---|
| IMPACTO: SISTEMA VIÁRIO | |||
| 1 Formalizarque a responsabilidade da obra de implantação do trecho da Rua |
Empreendedor | SEMPLUR | Apresentar Termo de Compromisso celebrado entre o empreendedor e a |
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