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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 352

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

Presidente Kennedy (antiga Rua Cinco) até a interseção com a Rua Vinte e Prefeitura referente à implantação da via, no processo de EIV e no Um de Abril é da construtora Tenda Negócio Imobiliários Ltda, processo de Alvará de Construção. empreendedor do residencial. IMPACTO: RESÍDUOS SÓLIDOS No projeto arquitetônico, a ser aprovado para fins de obtenção do Alvará de 2 Construção, o ARS deverá incorporar a porta de acesso externo a via Empreendedor Empreendedor Apresentar cópia do projeto arquitetônico aprovado devidamente assinado pública. e carimbado pela Prefeitura de Ribeirão das Neves no processo de EIV.

• - A serem cumpridas para obtenção do Habite se (Parcial ou Total):


Nº
MEDIDA

RESPONSÁVEL
EXECUÇÃO
PELA
PROPOSTA POR
FORMA DE COMPROVAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO TERMO
DE CUMPRIMENTO DO EIV
IMPACTO: SISTEMA VIÁRIO
3
Executar trecho da Rua Presidente Kennedy (antiga Rua Cinco) entre a interseção
com a Rua Vinte e Um de Abril até a testada do terreno do empreendimento.
Empreendedor SEMPLUR Apresentar Termo de Recebimento de Obra, emitido pelo Setor de
Parcelamento do Solo, assegurando a correta implantação/execução do
trecho da Rua Presidente Kennedy(antiga Rua Cinco).
4
Aprovar, implantar e executar projeto viário aprovado pela Secretaria Municipal
de Segurança, Trânsito e Transportes – SMST, seguindo as diretrizes do OFÍCIO
SMST Nº 605/2023 e NOTA TÉCNICA 006/2023, vide fls. 931 e 932, sendo o
prazo de execução até a obtenção do Habite-se conforme Ofício SMST nº
Empreendedor SMST Apresentar parecer técnico da SMST atestando que o projeto viário foi
implantado, no processo de Análise de EIV.
635/2025, fl. 1437.
IMPACTO: PAISAGEM URBANA Aresentar relatório fotoráfico comrobatório no rocesso de Análise de
5
Implantar paisagismo e arborização nas áreas permeáveis do residencial de forma a
proporcionar melhor qualidade ambiental aos moradores.
Empreendedor SEMPLUR p g p p
EIV. Poderá ser realizada vistoria no local a ser realizada pela secretaria
municipal competente.
6
Estacionamento interno: Implantação de sinalização interna com marcação de
circulação nas vias internas do empreendimento, de maneira a evitar os conflitos
entre veículos epedestres.
Empreendedor SEMPLUR Apresentar relatório fotográfico comprobatório no processo de Análise de
EIV. Poderá ser realizada vistoria no local a ser realizada pela secretaria
municipal competente.
IMPACTO: INFRAESTRUTURA
7
Apresentar documento comprobatório emitido pela COPASA que ateste a
execução das instalações quanto ao abastecimento de água e esgotamento sanitário
do empreendimento em operação.
Empreendedor SEMPLUR Apresentar documento comprobatório emitido pela COPASA no processo
de EIV.
8
Apresentar documento comprobatório emitido pela CEMIG que ateste a execução
das instalaçõesquanto ao fornecimento de energia elétrica.
Empreendedor SEMPLUR Apresentar documento comprobatório emitido pela CEMIG no processo
de EIV.
9
Informar aos futuros moradores através de cartilha educativa as formas de
separação de lixo e como fazer a correta destinação dos resíduos sólidos
considerando a infraestrutura do condomínio, explicando a função e o
funcionamento do ARS (Abrigo de Resíduos Sólidos) e como será realizado o
gerenciamento dos resíduos sólidos domésticos produzidos pelos futuros
condôminos até a coletapública.
Empreendedor SEMPLUR Apresentar no processo de EIV cópia da cartilha a ser disponibilizada aos
futuros moradores.
10
Executar projeto de drenagem conforme apresentado e avaliado, vide fls. 1577 a
1580 e 1584 e 1585. Caso haja alteração no projeto arquitetônico e/ou no projeto
de drenagem, reapresentar projeto de drenagem pluvial e memorial descritivo
referente à rede de drenagem pluvial seguindo as orientações da Secretaria
Miil d Plt Ubi
Empreendedor Empreendedor Apresentar projeto para reavaliação, caso haja alteração. Vistoria no local
a ser realizada pela secretaria municipal competente.
uncpa e anejameno e ransmo.
IMPACTO: TRANSTORNOS DURANTE A OBRAS
11
Manutenção da via pública de acesso ao empreendimento durante o período das
obras: manter e conservar as condições de pavimentação, sinalização viária,
dispositivos de drenagem superficial, canteiro central, meio fio, … Realizar a
limpeza periódica da via pública.Vias a serem aplicada a medida: Estrada José
Romualdo Bonifácio da Rocha / Rua Vinte e Um de Abril, no trecho entre Av.
Denise Cristina da Rocha e Rua Dois; e Rua Presidente Kennedy próximo ao
acesso do empreendimento.
Empreendedor SEMPLUR Laudo de Vistoria Cautelar comparativo da via pública selecionada
considerando a situação anterior e posterior a obra e ART, devidamente
assinada, do respectivo laudo. Obs.: O Laudo de Vistoria Cautelar deverá
comprovar que não houve danos às condições das vias durante o período
de obras, e caso houver danos, os mesmos foram sanados pelo
empreendedor.
Implantar medidas para minimizar os impactos causados durante a obra: •
Limitação das atividades no canteiro de obras em horário comercial; • Manutenção
regular dos veículos e maquinário utilizado a fim de reduzir emissão de poluentes;
• Lavagem de veículos e maquinário na saída do canteiro de obras, a fim de reduzir
12
a dispersão de partículas; • Utilização de caminhões e demais veículos em bom
estado de conservação, sendo realizada a avaliação periódica dos veículos; •
Instalação de tapumes no canteiro de obras; • Descarregar os materiais de
construção no interior do canteiro de obras, evitando o depósito de materiais no
passeio e vias públicas; • Executar aspersão de água no canteiro de obras para
minimizar a geração de poeira em suspensão no ambiente de trabalho e para a
vizinhança no entorno.
Empreendedor SEMPLUR
Empreendedor
e
Apresentar relatório fotográfico e descritivo demonstrando o progresso da
execução da medida (antes, durante e depois) no processo de Análise de
EIV.
13
Fomentar a mão de obra local da construção civil, contratando através do SINE
municipal os profissionais para atuarem na obra e
implantação do
empreendimento.
Empreendedor SEMPLUR -
14
Implantar placa na entrada do canteiro de obras e de fácil visibilidade indicando os
canais de comunicação entre a população do entorno e o empreendedor, visando
manter a vizinhança informada sobre a obra.
Empreendedor SEMPLUR Apresentar relatório fotográfico e descritivo demonstrando a execução da
medida no processo de Análise de EIV.

IMPACTO: INTERVENÇÕES EM APP
15
Preservar APP marginal ao curso d‘água existente aos fundos do terreno, tanto na
fase de obrasquanto durante a operação do empreendimento.
Empreendedor SEMPLUR Apresentar relatório fotográfico comparativo da situação da APP antes e
após a conclusão da obra.
16
Delimitar/Cercar APP antes do início das obras. A área de APP não poderá ser
utilizada durante as obras, seja para acesso, seja para depósito de materiais,
canteiro de obras oupátio de caminhões e afins.
Empreendedor SEMPLUR Apresentar relatório fotográfico e descritivo demonstrando o progresso da
execução da medida (antes, durante e depois).
17
Licenciar a intervenção em APP referente à implantação de gradil para delimitar a
área de preservação; e referente à implantação de dispositivos de drenagem
pluvial.
MEDIDA COMPENSATÓRIA
Empreendedor SEMPLUR Apresentar Autorização de Intervenção em APP emitida pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Conforme disposto no Art. 91 da Lei Complementar 231/2023 – Lei de Parcelamento, uso e ocupação do solo, para o alívio do impacto urbano e social, deverá o empreendedor destinar o valor da medida compensatória à Prefeitura de Ribeirão das Neves, o qual será designado ao FUNDURN (Fundo de Desenvolvimento Urbano do Município de Ribeirão das Neves).

O grau de impacto urbano foi definido pela relação entre o somatório dos impactos a serem compensados e o seu potencial impactante, levando em consideração as disposições do Capítulo III – Do Grau de Impacto Urbano e Anexo III – Tabelas para definição do Grau de Impacto Urbano da Resolução COPLAN nº 01/2022.

Conforme Parecer Técnico Conclusivo, o Grau de Impacto Urbano ficou definido em 2,0% (médio impacto).

O valor da medida compensatória foi calculado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo conforme fórmula disposta no Art. 91 da Lei Complementar 231/2023 – Lei de Parcelamento, uso e ocupação do solo, tendo como referência o índice CUB/m² (Custos Unitários Básicos de Construção) do mês de julho do ano de 2026 disponibilizado pelo Sinduscon-MG. Em virtude de tal índice o valor deverá ser atualizado no momento da quitação do mesmo.

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