DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
Presidente Kennedy (antiga Rua Cinco) até a interseção com a Rua Vinte e Prefeitura referente à implantação da via, no processo de EIV e no Um de Abril é da construtora Tenda Negócio Imobiliários Ltda, processo de Alvará de Construção. empreendedor do residencial. IMPACTO: RESÍDUOS SÓLIDOS No projeto arquitetônico, a ser aprovado para fins de obtenção do Alvará de 2 Construção, o ARS deverá incorporar a porta de acesso externo a via Empreendedor Empreendedor Apresentar cópia do projeto arquitetônico aprovado devidamente assinado pública. e carimbado pela Prefeitura de Ribeirão das Neves no processo de EIV.
• - A serem cumpridas para obtenção do Habite se (Parcial ou Total):
Nº MEDIDA |
RESPONSÁVEL EXECUÇÃO |
PELA PROPOSTA POR |
FORMA DE COMPROVAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO TERMO DE CUMPRIMENTO DO EIV |
|---|---|---|---|
| IMPACTO: SISTEMA VIÁRIO | |||
| 3 Executar trecho da Rua Presidente Kennedy (antiga Rua Cinco) entre a interseção com a Rua Vinte e Um de Abril até a testada do terreno do empreendimento. |
Empreendedor | SEMPLUR | Apresentar Termo de Recebimento de Obra, emitido pelo Setor de Parcelamento do Solo, assegurando a correta implantação/execução do trecho da Rua Presidente Kennedy(antiga Rua Cinco). |
| 4 Aprovar, implantar e executar projeto viário aprovado pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes – SMST, seguindo as diretrizes do OFÍCIO SMST Nº 605/2023 e NOTA TÉCNICA 006/2023, vide fls. 931 e 932, sendo o prazo de execução até a obtenção do Habite-se conforme Ofício SMST nº |
Empreendedor | SMST | Apresentar parecer técnico da SMST atestando que o projeto viário foi implantado, no processo de Análise de EIV. |
| 635/2025, fl. 1437. | |||
| IMPACTO: PAISAGEM URBANA | Aresentar relatório fotoráfico comrobatório no rocesso de Análise de | ||
| 5 Implantar paisagismo e arborização nas áreas permeáveis do residencial de forma a proporcionar melhor qualidade ambiental aos moradores. |
Empreendedor | SEMPLUR | p g p p EIV. Poderá ser realizada vistoria no local a ser realizada pela secretaria municipal competente. |
| 6 Estacionamento interno: Implantação de sinalização interna com marcação de circulação nas vias internas do empreendimento, de maneira a evitar os conflitos entre veículos epedestres. |
Empreendedor | SEMPLUR | Apresentar relatório fotográfico comprobatório no processo de Análise de EIV. Poderá ser realizada vistoria no local a ser realizada pela secretaria municipal competente. |
| IMPACTO: INFRAESTRUTURA |
|||
| 7 Apresentar documento comprobatório emitido pela COPASA que ateste a execução das instalações quanto ao abastecimento de água e esgotamento sanitário do empreendimento em operação. |
Empreendedor | SEMPLUR | Apresentar documento comprobatório emitido pela COPASA no processo de EIV. |
| 8 Apresentar documento comprobatório emitido pela CEMIG que ateste a execução das instalaçõesquanto ao fornecimento de energia elétrica. |
Empreendedor | SEMPLUR | Apresentar documento comprobatório emitido pela CEMIG no processo de EIV. |
| 9 Informar aos futuros moradores através de cartilha educativa as formas de separação de lixo e como fazer a correta destinação dos resíduos sólidos considerando a infraestrutura do condomínio, explicando a função e o funcionamento do ARS (Abrigo de Resíduos Sólidos) e como será realizado o gerenciamento dos resíduos sólidos domésticos produzidos pelos futuros condôminos até a coletapública. |
Empreendedor | SEMPLUR | Apresentar no processo de EIV cópia da cartilha a ser disponibilizada aos futuros moradores. |
| 10 Executar projeto de drenagem conforme apresentado e avaliado, vide fls. 1577 a 1580 e 1584 e 1585. Caso haja alteração no projeto arquitetônico e/ou no projeto de drenagem, reapresentar projeto de drenagem pluvial e memorial descritivo referente à rede de drenagem pluvial seguindo as orientações da Secretaria Miil d Plt Ubi |
Empreendedor | Empreendedor | Apresentar projeto para reavaliação, caso haja alteração. Vistoria no local a ser realizada pela secretaria municipal competente. |
| uncpa e anejameno e ransmo. IMPACTO: TRANSTORNOS DURANTE A OBRAS |
|||
| 11 Manutenção da via pública de acesso ao empreendimento durante o período das obras: manter e conservar as condições de pavimentação, sinalização viária, dispositivos de drenagem superficial, canteiro central, meio fio, … Realizar a limpeza periódica da via pública.Vias a serem aplicada a medida: Estrada José Romualdo Bonifácio da Rocha / Rua Vinte e Um de Abril, no trecho entre Av. Denise Cristina da Rocha e Rua Dois; e Rua Presidente Kennedy próximo ao acesso do empreendimento. |
Empreendedor | SEMPLUR | Laudo de Vistoria Cautelar comparativo da via pública selecionada considerando a situação anterior e posterior a obra e ART, devidamente assinada, do respectivo laudo. Obs.: O Laudo de Vistoria Cautelar deverá comprovar que não houve danos às condições das vias durante o período de obras, e caso houver danos, os mesmos foram sanados pelo empreendedor. |
| Implantar medidas para minimizar os impactos causados durante a obra: • Limitação das atividades no canteiro de obras em horário comercial; • Manutenção regular dos veículos e maquinário utilizado a fim de reduzir emissão de poluentes; • Lavagem de veículos e maquinário na saída do canteiro de obras, a fim de reduzir |
|||
| 12 a dispersão de partículas; • Utilização de caminhões e demais veículos em bom estado de conservação, sendo realizada a avaliação periódica dos veículos; • Instalação de tapumes no canteiro de obras; • Descarregar os materiais de construção no interior do canteiro de obras, evitando o depósito de materiais no passeio e vias públicas; • Executar aspersão de água no canteiro de obras para minimizar a geração de poeira em suspensão no ambiente de trabalho e para a vizinhança no entorno. |
Empreendedor | SEMPLUR Empreendedor |
e Apresentar relatório fotográfico e descritivo demonstrando o progresso da execução da medida (antes, durante e depois) no processo de Análise de EIV. |
| 13 Fomentar a mão de obra local da construção civil, contratando através do SINE municipal os profissionais para atuarem na obra e implantação do empreendimento. |
Empreendedor | SEMPLUR | - |
| 14 Implantar placa na entrada do canteiro de obras e de fácil visibilidade indicando os canais de comunicação entre a população do entorno e o empreendedor, visando manter a vizinhança informada sobre a obra. |
Empreendedor | SEMPLUR | Apresentar relatório fotográfico e descritivo demonstrando a execução da medida no processo de Análise de EIV. |
IMPACTO: INTERVENÇÕES EM APP |
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| 15 Preservar APP marginal ao curso d‘água existente aos fundos do terreno, tanto na fase de obrasquanto durante a operação do empreendimento. |
Empreendedor | SEMPLUR | Apresentar relatório fotográfico comparativo da situação da APP antes e após a conclusão da obra. |
| 16 Delimitar/Cercar APP antes do início das obras. A área de APP não poderá ser utilizada durante as obras, seja para acesso, seja para depósito de materiais, canteiro de obras oupátio de caminhões e afins. |
Empreendedor | SEMPLUR | Apresentar relatório fotográfico e descritivo demonstrando o progresso da execução da medida (antes, durante e depois). |
| 17 Licenciar a intervenção em APP referente à implantação de gradil para delimitar a área de preservação; e referente à implantação de dispositivos de drenagem pluvial. MEDIDA COMPENSATÓRIA |
Empreendedor | SEMPLUR | Apresentar Autorização de Intervenção em APP emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. |
Conforme disposto no Art. 91 da Lei Complementar 231/2023 – Lei de Parcelamento, uso e ocupação do solo, para o alívio do impacto urbano e social, deverá o empreendedor destinar o valor da medida compensatória à Prefeitura de Ribeirão das Neves, o qual será designado ao FUNDURN (Fundo de Desenvolvimento Urbano do Município de Ribeirão das Neves).
O grau de impacto urbano foi definido pela relação entre o somatório dos impactos a serem compensados e o seu potencial impactante, levando em consideração as disposições do Capítulo III – Do Grau de Impacto Urbano e Anexo III – Tabelas para definição do Grau de Impacto Urbano da Resolução COPLAN nº 01/2022.
Conforme Parecer Técnico Conclusivo, o Grau de Impacto Urbano ficou definido em 2,0% (médio impacto).
O valor da medida compensatória foi calculado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo conforme fórmula disposta no Art. 91 da Lei Complementar 231/2023 – Lei de Parcelamento, uso e ocupação do solo, tendo como referência o índice CUB/m² (Custos Unitários Básicos de Construção) do mês de julho do ano de 2026 disponibilizado pelo Sinduscon-MG. Em virtude de tal índice o valor deverá ser atualizado no momento da quitação do mesmo.
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