DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362
Segue abaixo memória de cálculo:
Memória de Cálculo – MEDIDA COMPENSATÓRIA
Dados do empreendimento
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Nº de unidades: 406 unidades habitacionais
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- (AC) Área Construída = 21.377,48 m² – Padrão CUB: R8-B (Padrão Baixo)
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(VC) Valor m² construção – CUB (PP-4) = R$ 2.286,98 /m² (julho / 2026)
(ATGleba 1 x VTGleba 1) = R$ 433.771,13 (valor venal do terreno conforme Demonstrativo de Valor Venal)
(ATGleba 2 x VTGleba 2) = R$ 416.941,85 (valor venal do terreno conforme Demonstrativo de Valor Venal)
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(GI) Grau de Impacto = 2% (alto impacto)
Valor total do empreendimento (VE) Valor do empreendimento (VE) VE = (AC x VC) + (ATGleba 1 x VTGleba 1) + (ATGleba 2 x VTGleba 2) VE = R$ 48.889.869,21 + R$ 433.771,13 + R$ 416.941,85 = R$ 49.740.582,19 Valor da Medida Compensatória (C) C= VE x GI C= R$ 49.740.582,19 x 2,0% = R$ 994.811,64
Valor da Medida Compensatória = R$ 994.811,64 (novecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e onze reais e sessenta e quatro centavos). CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todas as medidas mitigadoras e compensatórias devem ser concluídas até o limite máximo da respectiva etapa estipulada neste documento (durante as obras, para obtenção do Alvará de Construção e para obtenção do Habite-se), sendo condicionantes para a liberação do Habite-se (Parcial ou Total) do projeto e Alvará de Funcionamento.
A liberação e emissão do Habite-se (Parcial ou Total) e Alvará de Funcionamento do empreendimento ficará condicionado à comprovação de que as medidas mitigadoras e compensatórias propostas pelo EIV foram efetivamente cumpridas atestada através do ―Termo de Cumprimento do EIV‖. A solicitação do Termo de Cumprimento do EIV ocorrerá mediante apresentação do requerimento específico apensado ao processo de Análise de EIV e apresentação da documentação comprobatória de cumprimento das medidas.
É oportuno advertir ao empreendedor que o descumprimento de todas ou quaisquer medidas previstas neste parecer e aprovadas pelo COPLAN e qualquer alteração, modificação sem a devida e prévia comunicação a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, tornam o processo de EIV do empreendimento em questão passível de indeferimento. É importante ressaltar que este parecer não dispensa o requerente das demais regularidades urbanísticas e ambientais para a implantação do empreendimento.
As características do empreendimento que amparam a análise do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) estão identificadas nas informações e estudos fornecidos pelo empreendedor por meio dos documentos anexados ao processo. Informações e estudos estes que são de inteira responsabilidade da(s) empresa(s) responsável(is) e/ou seu(s) responsável(is) técnico(s).
Ribeirão das Neves, em 16 de setembro de 2026.
MARCÍLIO RODRIGUES SOUSA
Presidente do COPLAN/RN
Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Ribeirão das Neves
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 6D6CCC9B
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTANA DA VARGEM
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 158/2025
TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 158/2025
Termo de Prorrogação à Ata de Registro de Preços nº 158/2025 celebrada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM e a empresa SONIANE AMARAL LTDA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM, inscrita no CNPJ sob nº 18.245.183/0001-70, com sede localizada na Praça João Maciel Neiva nº 15 – Centro, de Santana da Vargem/MG, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Argemiro Rodrigues Galvão, e a empresa SONIANE AMARAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.278.538/0001-41, localizada na Rua São Vicente de Paulo, n.º 10, Centro, Cristais/MG,
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