DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417
Registre-se e Cumpra-se
ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária de Governo
Publicado por: Samuel Rehling Reichow Código Identificador: 1AEC4134
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 10 de setembro de 2026.
VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N°459/2026
Designa servidores para atuarem como fiscais da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assentamento de blocos de concreto intertravado e meio fio, drenagem e sinalização viária das ruas Ernâni da Rosa e Reverendo Martinho Lutero, de acordo com o art. 117, Lei 14.133/2021.
O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, determina:
Art. 1º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme estabelecidos no art. 117 da Lei 14.133/2021, ou pelos seus respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los ou subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
Art. 2º. Ficam designados os servidores Islairo Machado Junior, matrícula nº 5771 (titular), e/ou Cristian da Conceição Gomes, matrícula nº 9384 (suplente), para atuarem como fiscais da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assentamento de blocos de concreto intertravado e meio fio, drenagem e sinalização viária das ruas Ernâni da Rosa e Reverendo Martinho Lutero.
Art. 3º. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos termos do art.117, §1º da Lei 14.133/2021.
Art. 4º. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos termos do art. 117, §2º, Lei 14.133/2021.
Art. 5º. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, nos termos do art. 117, §3º, Lei 14.133/2021.
Art. 6º. Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput do art. 117, da Lei 14.133/2021, bem como no art. 1º desta Portaria, deverão ser observadas as seguintes regras, conforme dispõe o art. 117, §4º, incisos I e II da Lei Federal 14.133/2021:
a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria exclusiva de fiscal de contrato, nos termos do inciso I, §4º do Art. 117 da Lei 14.133/2021.
a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidos do terceiro contratado, nos termos do inciso II do §4º do art. 117 da Lei 14.133/2021.
Art. 7º. Em caso de descumprimento contratual, o fiscal deverá informar imediatamente a autoridade superior, para adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para a aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.
ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária de Governo
Publicado por: Samuel Rehling Reichow Código Identificador: 7ED21B6D
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N°460/2026
Designa servidores para atuarem como Fiscais de SRP para aquisição de água mineral para a Prefeitura Municipal, de acordo com o art. 117, Lei 14.133/2021.
O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, determina:
Art. 1º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme estabelecidos no art. 117 da Lei 14.133/2021, ou pelos seus respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los ou subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Registro de Preços para aquisição de água mineral para a Prefeitura Municipal, cada qual será responsável pela fiscalização vinculados à respectiva Secretaria Municipal:
I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMMAS:
a) Fiscal Titular: PAULO CÉSAR CARDOSO VARGAS JÚNIOR, matrícula nº 8977;
b) Fiscal Suplente: MIKAEL FREITAS RIBEIRO, matrícula nº 5638. II – Secretaria Municipal de Educação – SME:
a) Fiscal Titular: MATHEUS SILVEIRA DA SILVEIRA, matrícula nº 9346;
b) Fiscal Suplente: MILCA VIEIRA VILELA RODRIGUES, matrícula nº 4895.
III – Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
a) Fiscal Titular: CRISTIANE DE MATTOS JULIANI, matrícula nº 9511;
b) Fiscal Suplente: REJANE RAZEIRA SAMPAIO, matrícula nº 9143.
IV – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SMCAS:
a) Fiscal Titular: SOLANGE GARCIA BALDEZ, matrícula nº 9138; b) Fiscal Suplente: ASTROGILDO JUNIOR DIAS FERNANDES, matrícula nº 3857.
V – Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo:
a) Fiscal Titular: GLADEMIR CALDERIPE DE VASCONCELOS, matrícula nº 4975;
b) Fiscal Suplente: RENÃ DA SILVA ORTIZ, matrícula nº 9448. VI – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação – SMOUHAB:
a) Fiscal Titular: ELIEZER XAVIER DE SOUZA, matrícula nº 5613; b) Fiscal Suplente: RENAN SILVEIRA BANDEIRA, matrícula nº 8775.
VII – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Viação e Trânsito – SMSUVT:
a) Fiscal Titular: LUIZ FELIPE MACEDO DOS SANTOS, matrícula nº 5242;
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