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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 17/09/2026 · pág. 7

DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417

Registre-se e Publique-se

ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária de Governo

Publicado por: Samuel Rehling Reichow Código Identificador: A6A5C224

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N°462/2026

O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Municipal 1848 de 27 de abril de 2017.

R E S O L V E

Art. 1º Conceder renovação de redução de carga horária de trabalho em 50%, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos das disposições contidas na Lei 1848, de 27 de abril de 2017, à servidora VERÔNICA HAMMES GARCIA , Bióloga, matrícula 5371 ficando o horário assim disposto:

Terças-feiras: das 07:30 às 13:30 h Quartas-feiras: das 07:30 às 13:30 h (em semanas alternadas) Quintas-feiras: das 07:30 às 13:30 h

§ 1º A redução de carga horária prevista no caput deste artigo se extinguirá a qualquer tempo com a cessação do motivo que a houver determinado.

§ 2º É vedada a convocação, para cumprimento de serviço extraordinário, atendendo o disposto na referida lei.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com vigência de doze meses, a contar de 28 de agosto de 2026, podendo ser renovada sucessivamente, por iguais períodos, observando sempre o disposto no § 2º da Lei 1848/2017.

GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 14 de setembro de 2026.

VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal

matrícula nº 8771 (suplente), para atuarem como fiscais de contrato do Registro de Preços de aquisições de utensílios de copa e cozinha para as escolas municipais, Casa da Criança e do Adolescente e outros setores que vierem a necessitar, de acordo com o art. 117, Lei 14.133/2021.

Art. 3º. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos termos do art.117, §1º da Lei 14.133/2021.

Art. 4º. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos termos do art. 117, §2º, Lei 14.133/2021.

Art. 5º. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, nos termos do art. 117, §3º, Lei 14.133/2021.

Art. 6º. Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput do art. 117, da Lei 14.133/2021, bem como no art. 1º desta Portaria, deverão ser observadas as seguintes regras, conforme dispõe o art. 117, §4º, incisos I e II da Lei Federal 14.133/2021:

I- a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria exclusiva de fiscal de contrato, nos termos do inciso I, §4º do Art. 117 da Lei 14.133/2021.

II- a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidos do terceiro contratado, nos termos do inciso II do §4º do art. 117 da Lei 14.133/2021.

Art. 7º. Em caso de descumprimento contratual, o fiscal deverá informar imediatamente a autoridade superior, para adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para a aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se

ILZA SOARES LEMOS FURTADO

GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 15 de setembro de 2026.

Secretária de Governo

Publicado por: Samuel Rehling Reichow Código Identificador: 942095C2

VILMAR MOTTA SCHMITT

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N°463/2026

Designa servidores para atuarem como fiscais de contrato do Registro de Preços de aquisições de utensílios de copa e cozinha, de acordo com o art. 117, Lei 14.133/2021.

O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, determina:

Art. 1º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme estabelecidos no art. 117 da Lei 14.133/2021, ou pelos seus respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los ou subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária de Governo

Publicado por: Samuel Rehling Reichow Código Identificador: E6B232CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N°464/2026

Designa Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Terapeuta Ocupacional e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições,

D E S I G N A

Art. 2º. Ficam designados os servidores Fábio Luiz Rodrigues Furtado, matrícula nº 3595 (titular), e/ou Raquel de Almeida Almeida,

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