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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 17/09/2026 · pág. 12

DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417

CARLA DA SILVA CASSAIS Secretária Municipal de Recursos Humanos

Registre-se e publique-se.

Publicado por: Paulo Roberto Alves da Cunha Código Identificador: 328DAD2E

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS EDITAL N.º 510/2026 – RETIFICAÇÃO DO EDITAL N.º 508/2026

O MUNICÍPIO DE PELOTAS, por meio da Secretaria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, em razão de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para admissão em contrato administrativo temporário, torna público o presente Edital para comunicar o que segue:

1. RETIFICAÇÃO DO EDITAl Nº 508/2026:

1.1 - Retifica-se o item 1, letra B e C, do Edital n.º 508/2026, de 16 de setembro de 2026, referente ao Processo Seletivo Simplificado para a função de Visitador PIM.

ONDE SE LÊ:

1. DA FUNÇÃO - REQUISITOS DA FUNÇÃO

B) Estar cursando entre o 1º e o 5º semestre, dos cursos de graduação a seguir: Licenciaturas: Artes visuais, Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Dança, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Música, Pedagogia, Química e Teatro. Bacharelado: Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia, Terapia Ocupacional, Odontologia e Educação Física. C) Ter disponibilidade de horário para cumprir a jornada de 6h diárias, em turno único, e, excepcionalmente, sábados e domingos. 6 h diárias (30 h Semanais) Bolsa de 01 (um) Salário Mínimo Nacional

LEIA-SE:

1. DA FUNÇÃO - REQUISITOS DA FUNÇÃO

B) Estar cursando entre o 1º e o 5º semestre, de cursos de graduação reconhecidos pelo MEC, exceptuando-se os casos que apresentem incompatibilidade de carga horária conforme descrito na Lei nº11778/2008 (redação Lei 14913/2024) ou previsão normativa do projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino

C) Ter disponibilidade de horário para cumprir a jornada de 6h diárias, em turno único, e, excepcionalmente, sábados e domingos. 6 h diárias (30 h Semanais) Bolsa de 01 (um) Salário Mínimo Nacional. Não haverá disponibilidade de troca de turno durante o período de contrato vigente (1ano)

(Edital de Abertura n.º 256/2026), para atuação nas unidades vinculadas às secretarias informadas no edital de abertura.

A contratação dar-se-á nos termos da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003, nos termos da Lei Municipal Autorizativa n.º 7.443, de 17 de julho de 2025 e do Decreto n° 6.996, de 20 de fevereiro de 2025.

O resultado dos recursos do recursos das bancas de heteroidentificação e de PCD, resultado final, convocação e os respectivos anexos do presente edital, serão disponibilizados no site https://www.pelotas.com.br/oportunidades/concursos-estagios no dia 17/09/2026.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Pelotas/RS, 17 de setembro de 2026.

JOÃO MATHEUS SOARES MIRANDA Diretora de Recursos Humanos em Exercício

CARLA DA SILVA CASSAIS Secretária de Recursos Humanos

Publicado por: Euler Fabres Zanetti Código Identificador: 1ECFE21E

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO 08/2026 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 048/2022

O Município de Pelotas-RS torna público o 8° Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 048/2022, firmado entre o Município de Pelotas e a Associação Educacional Louis Braille, CNPJ Nº 92236249/0001-19 , de comum acordo, em 15 de setembro de 2026, que reger-se-á pelas normas gerais da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as cláusulas e condições previstas, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros provenientes da Portaria GM/MS n.° 9.760/2025, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado a estados, Distrito Federal e municípios, visando ao fortalecimento da Programa Agora tem Especialistas.

FERNANDO STEPHAN MARRONI

Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se.

1.2 - Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital n° 508/2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pelotas/RS, 17 de setembro de 2026.

JOÃO MATHEUS SOARES MIRANDA Diretor de Recursos Humanos em Exercício

CARLA DA SILVA CASSAIS

Secretária de Recursos Humanos

Publicado por: Euler Fabres Zanetti Código Identificador: 7BD8487E

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS EDITAL N.º 511/2026 - RESULTADO DOS RECURSOS DE COTAS, RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO - ENFERMEIRO - LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA N.º 7.443/2025

O MUNICÍPIO DE PELOTAS, por meio da Secretaria de Recursos Humanos - SERH, torna público o RESULTADO DOS RECURSOS DAS COTAS, RESULTADO FINAL e CONVOCA, para admissão em Contrato Administrativo Temporário na função de ENFERMEIRO

ANGELA MOREIRA VITÓRIA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Katherin de Almeida Medeiros Código Identificador: AE65F91B

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 379, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA/RS , no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 16 da Lei Municipal nº 999, de 02 de fevereiro de 2015, e suas alterações,

CONSIDERANDO o Certificado de Pós-Graduação Especialização em Gestão Pedagógica: Interfaces com as Neurociências e a BNCC, juntado ao Protocolo nº 857, de 10 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO o Ofício nº 091/2026 da SMECD, que deferiu o pedido por estar em consonância com a legislação municipal, proferida pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

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