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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 17/09/2026 · pág. 20

DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417

que a Fazenda Pública Municipal estiver no polo passivo ou ativo de uma ação judicial, bem assim tem o dever de análise das chances de êxito em todas as hipóteses de possível ajuizamento de uma ação pela Fazenda Pública Municipal.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Cecília do Sul/RS, 15 de setembro de 2026.

LEONARDO PANISSON

Prefeito Municipal

Art. 11. O Procurador Jurídico do Município e/ou Assessor Jurídico Municipal tem o dever de promover a tentativa de celebração de transação em matéria controversa, sempre que se verificar risco significativo de perda, risco superior a 60 %, conforme critérios de avaliação a serem regulamentados.

Art. 12. Os acordos e composições judiciais que envolvem a Fazenda Pública Municipal, ficam condicionados a existência de crédito orçamentário ou especial, devendo ser exaurido no mesmo exercício financeiro da dotação específica, à execução dos créditos que por algum impedimento de natureza burocrática não possam ser satisfeitos no mesmo exercício, desde que sejam indevidamente inscritos em restos a pagar e que os recursos financeiros fiquem imobilizados para a satisfação do débito.

Art. 13. As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal ou através de abertura de créditos adicionais, ficando desde já autorizado o Poder Executivo a abri-los no orçamento da Procuradoria Jurídica do Município ou do Gabinete do Prefeito, valendo-se para tanto da anulação parcial ou total de dotações e/ou do excesso de arrecadação.

Art. 14. O procedimento administrativo para celebração de acordos em processos judiciais ou administrativos, autorizados por esta lei, será regulamentado por Decreto do Poder Executivo, caso haja necessidade.

Publicado por: Camila Sebben Machado Soares Código Identificador: 3B5FD32A

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO

Colaboração nº 108/PGM/2026: Piquete Tradicionalista Gaúcho Areial Santa Cruz . Objeto: execução do projeto “16º Rodeio Crioulo do PTG Areial Santa Cruz” . Fundamento: Chamamento Público nº 005/SECULT/2026. Processo Administrativo nº 014/PARCERIAS/2026. Data 16/09/2026.

Publicado por: Claiton Bolzan Michelotti Código Identificador: B2E2BAE1

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 41.172, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso VIII, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Cecília do Sul/RS, 15 de setembro de 2026.

LEONARDO PANISSON

Prefeito Municipal

Publicado por: Camila Sebben Machado Soares Código Identificador: A195F6EF

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM VIAGEM A UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA – URI, NA CIDADE DE ERECHIM/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei Municipal nº 1249/2026 de 15 de setembro de 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com viagem a Universidade Regional Integrada – URI, na cidade de Erechim/RS, e dá outras providências.

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa no montante de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) com viagem a Universidade Regional Integrada – URI, na cidade de Erechim/RS. Parágrafo Único – O valor estabelecido no caput será utilizado para pagamento do transporte dos estudantes da Escola Estadual Belarmino Américo da Veiga, os quais se deslocarão até a Universidade Regional Integrada – URI, para fins de estudos e conhecimento dos cursos oferecidos pela instituição.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas nas Leis de Meios em Execução, sob a seguinte classificação:

0703- Educação, desporto e cultura 2175 – Manutenção do Ensino Médio e trans. 3390.39.00.00.00 – Outros serv terceiros – pessoa jurídica Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Amostras de Periféricos e Suprimentos de Informática, visando a continuidade do processo de reestruturação e implantação da Governança de TI, composta pelos seguintes membros:

I – Ricardo Voigt, matrícula n° 11.953;

II – Marcelo Proença Calderaro, matrícula n° 12.334;

III – Paulo Henrique Kunde, matrícula n° 12.293; IV – Julio Cezar Kronbauer, matrícula n° 14.965; V – Álvaro dos Santos Neuwald, matrícula n° 13.931.

Art. 2° Considerando a natureza específica de materiais destinados à área da educação, os seguintes servidores ficam autorizados a proceder com a avaliação de amostras de periféricos e suprimentos de informática, quando for o caso:

I – Adriano da Costa Freitas, matrícula n° 70.317;

II – Bruna Thaís Silva Queiroz, matrícula n° 70.389.

Art. 3° Para fins de análise de amostras de periféricos e suprimentos de informática, fica dispensada a exigência de participação conjunta de todos os membros da comissão ora designada, permitindo-se que a análise seja realizada por um ou mais integrantes.

Parágrafo único. O ato deverá ser formalizado por meio de documento apropriado, devidamente assinado pelos responsáveis presentes, atestando a conformidade ou desconformidade dos materiais analisados, em estrita observância às normas legais e regulamentares vigentes.

Art. 4º Ficam revogadas eventuais disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 16 de setembro de 2026.

SÉRGIO IVAN MORAES

Prefeito Municipal

Publicado por: Rodrigo Beling Código Identificador: 1D08C92F

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