DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417
prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, para atender às necessidades da Administração, conforme discriminado abaixo: I – Servente (40h) – 02 vagas – um ano, prorrogável por igual período;
Art. 2º O contrato administrativo de que trata o artigo anterior será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de São Vendelino, pelo Plano de Carreira do Magistério e Plano de Carreira dos Servidores e terá idêntica remuneração àquela estabelecida para os cargos efetivos de igual denominação, com igual nível de formação, inclusive vale-alimentação.
Art. 3º O critério de seleção para a contratação decorrente desta Lei dar-se-á através de realização de processo seletivo.
Art. 4º Deverá ser firmado contrato de natureza administrativa com os profissionais abrangidos por esta Lei, podendo, no interesse da Administração, ser rescindido por qualquer das partes com avisoprévio de 10 (dez) dias.
Art. 5º Os requisitos exigidos para a contratação de servidores na forma dessa Lei são os mesmos que constam no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Vendelino e no Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de São Vendelino.
Art. 6º Aos contratados por prazo determinado se aplicam, no que couber, as disposições referentes ao regime disciplinar constante no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Vendelino. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO, Aos dezesseis dias do mês de setembro de 2026.
razão da manifesta inviabilidade de competição das organizações da sociedade civil, decorrente da natureza singular do objeto do plano de trabalho e da inexistência de pluralidade de ofertantes.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO, Aos dezesseis dias do mês de setembro de 2026.
RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN
Secretária-Geral de Governo
Responsável Pela Secretaria Municipal da Administração e Meio Ambiente
Publicado por: Luiz Carlos Reis Alvarez Código Identificador: 4C2E887A
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 315/2026 - CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
PORTARIA Nº 315/2026
RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
Registre-se e Publique-se
CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN
Secretária-Geral de Governo
Responsável Pela Secretaria Municipal da Administração e Meio Ambiente
Publicado por: Luiz Carlos Reis Alvarez Código Identificador: 44C4D0AC
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE LEI N.º 1763 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
LEI N.º 1763 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
RÉGIS PAULO FRITZEN, Prefeito Municipal do município de São Vendelino, Estado do RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, CONCEDE a partir do dia 1º de SETEMBRO de 2026, adicional por tempo de serviço, sobre o vencimento básico de seus cargos, aos servidores que se encontravam suspensos por força da Lei complementar 173, que vigorou de 28.05.2020 a 31.12.2021, e demais servidores abaixo discriminados:
• CAMILA WAGNER REICHERT – Professora, matr.261, Nivel 3, Classe E - 18% anuênios;
-
CAMILA WAGNER REICHERT – Professora, matr.470, Nivel 3, Classe C - 9% anuênios;
-
CARLA CRISTINA ALLES TROES – Professora, Nivel 3, Classe E - 18% anuênios;
• CARLA STEFFEN – Monitora, Padrão 4, Classe B – 6% anuênios;
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O CONSEPRO - CONSELHO PRÓ SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO VENDELINO.
RÉGIS PAULO FRITZEN , Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI :
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parceria, sob a modalidade de Fomento, com o Conselho Pró-Segurança Pública de São Vendelino - CONSEPRO. Art. 2º A transferência dos recursos financeiros será de R$ 3.090,00 (três mil e noventa reais) mensais, mediante a apresentação do Plano de Trabalho a ser proposto pela entidade parceira. Parágrafo único . O presente Termo de Parceria é firmado pelo prazo de um ano, sem possibilidade de prorrogação.
Art. 3º O presente Termo de Parceria será firmado de acordo com a Lei Federal n.º 13.019/2014, com a finalidade de apoiar ações de segurança pública e socioeducativas da Brigada Militar. Parágrafo único . Será considerado inexigível o chamamento público para a realização do Termo de Fomento autorizado por esta Lei, em
• CATIA GAUGER ESPREAFICO – Professora de Educação Infantil, Nìvel 3, Classe D – 18% anuênios;
• DANIEL AUGUSTINHO BECKER – Operador de Máquinas, Padrão 6, Classe B - 6% anuênios;
• ELISETE MARIA HENTZ SOARES – Professora de Educação Infantil, matr.378, Nivel 3, Classe D - 13% anuênios;
• IVANI BASSOTO BERTOLLO HERMANN – Servente, Padrão 1, Classe B - 5% anuênio
• JACINTO KLEIN – Professor de Ensino Fundamental, Nivel 3, Classe D - 16% anuênios;
• MARIANA BECKER MACHADO – Professora de Ensino Fundamental, mat. 469 , Nivel 3 , Classe B, 09% anuênios;
- MARY ANGELA HENZ DALCIN – Professora de Ensino Fundamental, Nivel 3, Classe D - 13% anuênios;
• NELI LOURDES DA COSTA – Professora, Nivel 3, Classe C - 8% anuênios;
- SIMONE VOGEL – Professora de Ensino Fundamental, Nivel 3, Classe D - 12% anuênios.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO. Aos trinta e um dias do mês de agosto de 2026.
RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal
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