DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417
Contratante: Município de Butiá, inscrito no CNPJ nº 88.117.718/0001-03 Contratada: INVESP INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.755.952/0001-05, com sede à RUA DEZESSETE DE ABRIL, 427 - IMIGRANTE NORTE -Campo Bom/RS, Cep. 93702-250 Informações adicionais Data da assinatura: 15/09/2026 Demais informações acesse o site www.butia.rs.gov.br
Caibaté, 17 de setembro de 2026.
DANIEL SEFFRIN HERTHER Prefeito Municipal.
Publicado por:
Djon Adams Código Identificador: 604D27A6
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO DE SUPLEMENTAÇÃO Nº 4996/2026
Butiá, 15 de setembro de 2026.
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Christiane Andrade Viana Código Identificador: 81C2AF1A
PREGÃO
DANIEL SEFFRIN HERTHER Prefeito Municipal de Caibaté, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 85, III da Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei 4250/2025, regulamentada pelo Decreto Nº 4732/2025, torna público a edição do:
Decreto de suplementação nº 4996/2026 de 15 de SETEMBRO de 2026.
EXTRATO CONTRATO588/2026E DISPENSA 187/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 588/2026
Lei de referência: Lei 14.133/2021 – Licitações e contratos administrativos
Secretaria requisitante Secretaria de Educação Modalidade Dispensa por Limite nº 187/2026 Objeto do contrato
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de decoração e ornamentação do Palanque Oficial, com dimensões de 6m x 3m, para o evento a ser realizado no dia 20 de setembro de 2026, compreendendo o fornecimento, instalação e retirada das malhas decorativas em toda a extensão do guarda-corpo e no fundo do palanque, nas cores da Bandeira do Estado do Rio Grande do Sul, devendo a decoração estar totalmente instalada e pronta para utilização até as 6h30min do dia 20/09/2026.
Dados financeiros
Valor total: R$ 1.290,00 (mil duzentos e noventa reais) Partes envolvidas
Contratante: Município de Butiá, inscrito no CNPJ nº 88.117.718/0001-03 Contratada: MARIA DE LOURDES LEAO DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.037.755/0001-06, com sede à R JOAO ARENSE, 356 - cidade alta - BUTIA/RS, Cep. 96750-000 Informações adicionais Data da assinatura: 16/09/2026
Demais informações acesse o site www.butia.rs.gov.br
Butiá, 16 de setembro de 2026.
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Christiane Andrade Viana Código Identificador: 1A8449B5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIBATÉ
SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2026
Objeto: contratação de empresa para fornecimento de ACERVO DE LIVROS, visando atender à PREFEITURA MUNICIPAL. Recebimento de Propostas e Documentos até 28/09/2026, às 08h45min; análise das propostas a partir das 08h46min; sessão pública e início da disputa às 09h00min. Referência de horário: Brasília (DF). Local: Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC, www.bnc.org.br. Edital: www.caibate.rs.gov.br. E-mail: [email protected]. Informações: (55) 3355-1300, Ramal 211.
A íntegra do documento encontra-se disponível junto no site: www.caibate.rs.gov.br , e a titulo informativo no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Caibaté.
Caibaté, RS, [15 de Setembro] de 2026.
DANIEL SEFFRIN HERTHER Prefeito Municipal
Publicado por: Djon Adams Código Identificador: 856D56E1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM DECRETO MUNICIPAL Nº 7.977, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.775, DE 16 DE JULHO DE 2025, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA A ENTREGA ANUAL DA DECLARAÇÃO DOS BENS E RENDAS QUE COMPÕEM O PATRIMÔNIO PRIVADO DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
GIOVANI BATISTA FELTES , Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso I, alíneas ―a‖ e ―m‖, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, com as alterações da Lei Federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, e na Resolução nº 963, de 19 de dezembro de 2012, do TCE/RS;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o sigilo fiscal e a segurança na recepção das declarações patrimoniais dos agentes públicos municipais por meio do sítio eletrônico oficial; e
CONSIDERANDO a conveniência de adequar o prazo anual de atualização, proporcionando tempo hábil após o encerramento do prazo fixado pela Receita Federal para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
DECRETA:
Art. 1º. O art. 2º do Decreto Municipal nº 7.775, de 16 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 49