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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 17/09/2026 · pág. 61

DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417

CONTRATANTE : Município de Cotiporã

CONTRATADA: ANDRE LUIZ DO AMARAL DORNELLES 82022119053

CNPJ Nº 16.756.206/0001-86

OBJETO: Contratação de empresas para realização de shows artísticos no evento municipal ―Semana Farroupilha‖, conforme demanda formalizada pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e Decreto Executivo n° 4.747/2026.

VINCULAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 043/2026. FUNDAMENTO LEGAL : Art. 74, inciso II, Lei Federal n° 14.133/2021.

PRAZO/VIGÊNCIA: 15 (quinze) dias VALOR: R$ 1.600,00 (dois mil reais)

a Secretaria Municipal de Administração em horário normal de expediente.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coxilha, em 16 de setembro de 2026.

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA MANICA Prefeito Municipal

Publicado por: Evilin Salinet Nunes Código Identificador: DA6B6A5D

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

Cotiporã, 16 de setembro de 2026.

ELISANDRA SCUSSEL

Sec. Municipal de Administração

Publicado por: Thomas Franco Tres Código Identificador: 1F22BC19

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 302, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

CONTRATANTE : Município de Cotiporã

CONTRATADA: SUPERMERCADO MF SCUSSEL LTDA CNPJ Nº 04.365.216/0001-01

OBJETO: Aquisição de materiais de distribuição gratuita que serão utilizados no Programa 90+, conforme demanda formalizada pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência. VINCULAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 205/2026. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, Inciso II, Lei Federal n° 14.133/21.

PRAZO/VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias

VALOR: R$ 3.042,00 (três mil e quarenta e dois reais)

Cotiporã/RS, 16 de setembro de 2026.

ELISANDRA SCUSSEL

Sec. Municipal de Administração

Publicado por: Andrielle Zonta Código Identificador: 0AF06F29

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXILHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 PROCESSO Nº 154/2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 PROCESSO Nº 154/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE COXILHA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação pertinente, torna público a quem possa interessar o presente EDITAL para CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, POR HORA TÉCNICA, NAS ÁREAS DE MECÂNICA, AUTO ELÉTRICA, TORNO E SOLDA E AR CONDICIONADO PARA FROTA GERAL (VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS, CAMINHÕES, MICRO-ÔNIBUS, ÔNIBUS, MÁQUINAS PESADAS, TRATORES E DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS (ROÇADEIRAS COSTAL, SOPRADOR, PERFURADOR DE SOLO, MOTOSSERRA, TRATOR CORTADOR DE GRAMA A GASOLINA).

O prazo para a entrega dos envelopes ou documentação será de 17/09/2026 a 17/09/2027 na sede da Prefeitura Municipal de Coxilha ou via e-mail: [email protected]. Maiores informações junto

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2285-02/2026

LEI N° 2285-02/2026 PROJETO DE LEI Nº 135-02/2026

Institui o Plano Municipal Para A Primeira Infância – PMPI – 2026 a 2036.

CARLOS SPIEKERMANN, Prefeito Municipal em Exercício de Cruzeiro do Sul/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, de acordo com o Autógrafo n° 54/2026 e sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído e aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI - 2026 a 2036, nos termos do Anexo Único desta Lei, documento transversal e multisetorial, elaborado em consonância com os princípios, as diretrizes e os objetivos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, da Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, e do Plano Nacional pela Primeira Infância.

Parágrafo único. O Plano Municipal pela Primeira Infância estabelece as bases que nortearão as ações necessárias para proporcionar uma primeira infância plena, estimulante e saudável para as crianças no Município, principalmente para as mais vulneráveis, por meio da definição de eixos estratégicos e metas.

Art. 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância terá vigência até o ano de 2036 e observará as seguintes metas estratégicas:

I – promover a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à primeira infância;

II – garantir o desenvolvimento integral das crianças, assegurando o acesso à saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer e demais direitos fundamentais;

III – promover a proteção integral das crianças, especialmente em situações de vulnerabilidade;

IV – assegurar espaços urbanos, públicos e ambientais seguros, acessíveis e adequados ao desenvolvimento e ao brincar; V – promover ações de prevenção, preparação e resposta às situações de emergência e catástrofes que considerem as necessidades da primeira infância;

VI – assegurar a participação social, o monitoramento, a avaliação e a continuidade das ações previstas no Plano.

Art. 3º O Plano Municipal pela Primeira Infância será coordenado, implementado, monitorado e avaliado pelo Comitê Municipal Intersetorial pela Primeira Infância, cabendo-lhe:

I – realizar o monitoramento contínuo da execução das ações, metas e indicadores previstos no Plano;

II – realizar avaliação anual, mediante elaboração de Relatório Anual de Monitoramento e Avaliação, contendo informações sobre o grau de execução das metas, os resultados alcançados, os desafios identificados e as recomendações para o período subsequente;

III – promover a revisão das estratégias, prioridades e ações, sempre que necessária, durante a vigência do Plano.

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