Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 17/09/2026 · pág. 62

DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417

Parágrafo único. Para a consecução das atribuições previstas no caput deste artigo, o Comitê Municipal Intersetorial pela Primeira Infância reunir-se-á periodicamente.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das receitas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Registre-se e Publique-se.

JUNIOR EZEQUIEL GERHARDT Secretario da Fazenda

Publicado por: Michele Olbermann Código Identificador: A8C671F5

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 19 de agosto de 2026.

CARLOS SPIEKERMANN

Prefeito Municipal em Exercício

Registre-se e Publique-se.

JUNIOR EZEQUIEL GERHARDT Secretário da Fazenda

Publicado por: Michele Olbermann Código Identificador: DCBF4CCA

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2286-02/2026

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2287-02/2026

LEI N° 2287-02/2026 PROJETO DE LEI Nº 137-02/2026

Altera dispositivos da LEI N° 2234-01/2025.

CESAR LEANDRO MARMITT, Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, de acordo com o Autógrafo n° 57/2026 e sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1° Altera-se a redação do caput do artigo 3 da Lei nº 223401/2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

LEI N° 2286-02/2026 PROJETO DE LEI Nº 134-02/2026

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar.

CESAR LEANDRO MARMITT, Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, de acordo com o Autógrafo n° 56/2026 e sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1° Fica o poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento vigente, como segue:

Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade: 01 – S M O S U 15.452.0007.1002 – Pavimentação Vias Urbanas 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES (534) ...... R$ 3.000.000,00

Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS Unidade: 01 – S M E

26.782.0007.1027 – Aquisição de Máquinas Pesadas 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (630) .............. R$ 1.200.000,00

Art 3° O Município, por sua vez, para concretização da permuta entregará a André Luis Stapenhorst e Cintia Ribeiro Stapenhorst, uma fração ideal de 1.099,371m² (um mil e noventa e nove vírgula trezentos e setenta e um metros quadrados), sem edificações, localizado na Rua Irmãos Werle, Lado impar, distante 44,30 metros da esquina com a Rua A (1), Lote 1.213, do Setor 06, Quadra 32, do Loteamento Weschenfelder, Bairro Vila Rosa, na cidade de Cruzeiro do Sul/RS, dentro de uma área maior com a superfície de 1.779.677 m² (um mil vírgula setecentos e setenta e nove vírgula seiscentos e setenta e sete metros quadrados), matriculado no Registro de Imóveis de Cruzeiro do Sul sob nº 2.927.

Art. 2º Altera-se a redação do caput do artigo 4 da Lei nº 223401/2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 4º Haverá a fusão dos imóveis matriculados sob os nº 2.927 e 4.899, totalizando uma área de 1.875,727 m², para posterior desdobramento, ficando o Município com a área de 776,356 m² e ANDRÉ LUIS STAPENHORST e CINTIA RIBEIRO STAPENHORST com a fração correspondente a 1.099,371 m² (um mil e noventa e nove vírgula trezentos e setenta e um metros quadrados).

Art. 3 ° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Total: R$ 4.200.000,00

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito referido no artigo anterior indicamos a redução na seguinte dotação orçamentária:

GABINETE DO PREFEITO, 02 de setembro de 2026.

CESAR LEANDRO MARMITT Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

JUNIOR EZEQUIEL GERHARDT Secretario da Fazenda

Publicado por: Michele Olbermann Código Identificador: 5E42633C

Total: R$ 4.200.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 02 de setembro de 2026.

CESAR LEANDRO MARMITT Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2288-02/2026

LEI N° 2288-02/2026 PROJETO DE LEI Nº 138-02/2026

Altera dispositivo da LEI N° 2235-01/2025.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 62