DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417
Parágrafo único. Para a consecução das atribuições previstas no caput deste artigo, o Comitê Municipal Intersetorial pela Primeira Infância reunir-se-á periodicamente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das receitas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Registre-se e Publique-se.
JUNIOR EZEQUIEL GERHARDT Secretario da Fazenda
Publicado por: Michele Olbermann Código Identificador: A8C671F5
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 19 de agosto de 2026.
CARLOS SPIEKERMANN
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e Publique-se.
JUNIOR EZEQUIEL GERHARDT Secretário da Fazenda
Publicado por: Michele Olbermann Código Identificador: DCBF4CCA
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2286-02/2026
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2287-02/2026
LEI N° 2287-02/2026 PROJETO DE LEI Nº 137-02/2026
Altera dispositivos da LEI N° 2234-01/2025.
CESAR LEANDRO MARMITT, Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, de acordo com o Autógrafo n° 57/2026 e sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Altera-se a redação do caput do artigo 3 da Lei nº 223401/2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
LEI N° 2286-02/2026 PROJETO DE LEI Nº 134-02/2026
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar.
CESAR LEANDRO MARMITT, Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, de acordo com o Autógrafo n° 56/2026 e sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento vigente, como segue:
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade: 01 – S M O S U 15.452.0007.1002 – Pavimentação Vias Urbanas 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES (534) ...... R$ 3.000.000,00
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS Unidade: 01 – S M E
26.782.0007.1027 – Aquisição de Máquinas Pesadas 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (630) .............. R$ 1.200.000,00
Art 3° O Município, por sua vez, para concretização da permuta entregará a André Luis Stapenhorst e Cintia Ribeiro Stapenhorst, uma fração ideal de 1.099,371m² (um mil e noventa e nove vírgula trezentos e setenta e um metros quadrados), sem edificações, localizado na Rua Irmãos Werle, Lado impar, distante 44,30 metros da esquina com a Rua A (1), Lote 1.213, do Setor 06, Quadra 32, do Loteamento Weschenfelder, Bairro Vila Rosa, na cidade de Cruzeiro do Sul/RS, dentro de uma área maior com a superfície de 1.779.677 m² (um mil vírgula setecentos e setenta e nove vírgula seiscentos e setenta e sete metros quadrados), matriculado no Registro de Imóveis de Cruzeiro do Sul sob nº 2.927.
Art. 2º Altera-se a redação do caput do artigo 4 da Lei nº 223401/2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 4º Haverá a fusão dos imóveis matriculados sob os nº 2.927 e 4.899, totalizando uma área de 1.875,727 m², para posterior desdobramento, ficando o Município com a área de 776,356 m² e ANDRÉ LUIS STAPENHORST e CINTIA RIBEIRO STAPENHORST com a fração correspondente a 1.099,371 m² (um mil e noventa e nove vírgula trezentos e setenta e um metros quadrados).
Art. 3 ° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Total: R$ 4.200.000,00
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito referido no artigo anterior indicamos a redução na seguinte dotação orçamentária:
-
recurso proveniente de provável excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º inciso II, da Lei nº 4.320/64 de 17/03/1964: valor referente ao Recurso 754 Recursos de Operações de Crédito ..................... R$ 3.000.000,00
-
recurso proveniente de provável excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º inciso II, da Lei nº 4.320/64 de 17/03/1964: valor referente ao Recurso 754 Recursos de Operações de Crédito ........................... R$ 1.200.000,00
GABINETE DO PREFEITO, 02 de setembro de 2026.
CESAR LEANDRO MARMITT Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
JUNIOR EZEQUIEL GERHARDT Secretario da Fazenda
Publicado por: Michele Olbermann Código Identificador: 5E42633C
Total: R$ 4.200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 02 de setembro de 2026.
CESAR LEANDRO MARMITT Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2288-02/2026
LEI N° 2288-02/2026 PROJETO DE LEI Nº 138-02/2026
Altera dispositivo da LEI N° 2235-01/2025.
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