DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417
SERVIÇO TERCEIRIZADO – EDUCADOR SOCIAL, cujas especificações constam no edital. Recebimento de propostas até às 11h do dia 30/09/2026. Abertura da sessão: às 11h01min do dia 30/09/2026, através do portal www.portaldecompraspublicas.com.br. O Edital está disponível nos sites www.portaldecompraspublicas.com.br e guaiba.atende.net. Maiores informações pelo e-mail [email protected].
Publicado por: Tiago Dablo Corrêa Código Identificador: BD21E44D
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE SUSPENSÃO - CONCORRÊNCIA Nº 008/2026
Publicado por: Pedro Eduardo Plocharski Calegari Código Identificador: 0B77FABF
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 919/2025
INSTRUMENTO: 1° Termo Aditivo do Contrato 919/2025 LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico 002/2024
CONTRATADA: MC ECO-SANEAMENTO EIRELI , CNPJ sob o nº 06.016.415/0001-30
OBJETO:
AVISO DE SUSPENSÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 008/2026 TERMO DE COMPROMISSO OGU MCIDADES 985353/2025 – NOVO PAC
A Comissão de Contratação comunica a SUSPENSÃO da Licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , objeto : contratação semi-integrada de empresa especializada para elaboração do projeto executivo e execução das obras de gabiões caixa e colchões reno, no município de Guaíba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. O objeto da contratação está estruturado em 3 (três) lotes distintos, abrangendo a totalidade da extensão prevista de 2.417, 14 metros.
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Publicado por: Tiago Dablo Corrêa Código Identificador: 2A313006
1.1. Fica RETIFICADO A CLÁUSULA QUINTA - DO Contrato 919/2025, para que, a partir da data de assinatura deste instrumento:
Onde consta :
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
[...]
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da nota fiscal ou fatura.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. [...]
Passe a constar :
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
[...]
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CT 250/2021
INSTRUMENTO: Décimo Terceiro Termo Aditivo ao CT 250/2021 LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 105/2020
CONTRATADO:
OURIQUE CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM EIRELI . CPF/CNPJ nº: 10.206.677/0001-34
OBJETO: Fica RETIFICADA a CLÁUSULA TERCEIRA , do Contrato 250/2021, para que, apartir da data de assinatura deste instrumento:
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da nota fiscal ou fatura. 5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. [...]
PD 44119/2026 DATA DA ASSINATURA: 14/09/2026
Publicado por: Pedro Eduardo Plocharski Calegari Código Identificador: 6B235118
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CT 79/2025
Passe a constar:
―CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro: O pagamento dos serviços será realizado ao final do mês, mediante a apresentação da respectiva fatura/Nota Fiscal dos serviços, juntamentecom a Medição, planilha com os horários serviços, dia, hora, em planilha eletrônicae em meio físico, bem como demais documentos que o fiscal verificar ser pertinentea prestação de contas do objeto licitado. Após a conferência da documentação pelo fiscal o mesmo irá atestar se os serviços foram prestados em conformidade com olicitado em documento próprio. O pagamento ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta)dias após a emissão da nota fiscal/fatura e da prestação de contas com toda adocumentação solicitada. Caso o dia de pagamento coincida com feriado e/ou ponto facultativo no município o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente. Arespectiva fatura deverá estar acompanhada da requisição de pagamento/nota deempenho da Secretaria Municipal de Obras. (As liberações das faturas serão mensais, períodos compreendidos entre o1° dia do mês e o último dia do mês.‖
DATA DA ASSINATURA: 09/09/2026 PROCESSO: 43677/2026
INSTRUMENTO: Sexto Termo Aditivo ao CT 79/2025 LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 116/2024
CONTRATADO: GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA .
CPF/CNPJ nº: 02.351.0006/0003-09
OBJETO: Fica RETIFICADA a CLÁUSULA SEXTA , do Contrato 79/2025, para que, a partirda data de assinatura deste instrumento: Passe a constar :
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O pagamento dos serviços efetivamente realizados e aceitos pela fiscalizaçãoserá efetuado até 60 (sessenta) dias posteriores a medição e liberação dafiscalização.
DATA DA ASSINATURA: 10/09/2026 PROCESSO: 43762/2026
Publicado por: Pedro Eduardo Plocharski Calegari Código Identificador: C226CB11
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