DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417
7.2 O candidato deverá acompanhar pelo site oficial do Município a divulgação dos editais de convocação para realização dos cursos, sendo de sua inteira responsabilidade a consulta ao referidos Editais.
8. DO RECURSO
8.1 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso à Lista Preliminar de Selecionados mediante protocolo na Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, anexa ao CENTRO DE INFORMAÇÕES, situado na Av. Padre Manuel Gomez Gonzales esquina com Rua Dr. Pedro Roso, no Centro da cidade de Nonoai/RS, em até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados preliminares.
8.2 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado.
8.3 Recursos inconsistentes, interpostos fora do prazo ou ainda que não observarem as normas previstas neste Edital serão indeferidos. 8.4 O resultado dos recursos será publicado no site oficial do município e no mural da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo de Nonoai-RS.
8.5 O envio de recursos e de documentos complementares observará a confidencialidade das informações, comprometendo-se a Administração Pública a tratar os dados eventualmente apresentados sob sigilo, vedada sua divulgação em meios públicos.
9. DA MATRÍCULA
9.1 Os candidatos selecionados deverão efetuar matrícula no período de 10/11/2026 a 20/11/2026, apresentando a documentação original. 9.2 Havendo disponibilidade de vagas, um mesmo candidato poderá se matricular em dois cursos simultâneos, desde que não coincida o turno das aulas.
9.3 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização do curso e o comparecimento no horário determinado.
9.4 O Município não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte dos alunos matriculados nas qualificações.
10. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
10.1 O candidato classificado que não comparecer no primeiro dia de aula, sem justo motivo será desclassificado do curso sendo que sua vaga será imediatamente colocada à disposição do cadastro de reserva. 10.2 Terão direito à certificação os estudantes que tiverem frequência mínima de 80% do total das aulas dadas, assiduidade, aproveitamento e participação das atividades propostas.
11. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
11.1 Os alunos que tiverem comprovadas a frequência mínima e o aproveitamento no curso, receberão uma bolsa permanência no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cada 40 (quarenta) horas de qualificação concluídas.
11.2 O valor máximo a ser concedido de bolsa permanência será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por aluno, identificado pelo cadastro de pessoa física (CPF), divididos em 2 (duas) parcelas mensais para cursos com duração igual ou superior a 80 (oitenta) horas.
11.3 Independentemente do número de qualificações profissionais realizadas, o aluno fará jus à bolsa permanência vinculada a apenas uma delas, podendo optar por aquela que lhe for mais vantajosa. 11.4 A bolsa permanência será repassada, pelo Estado, diretamente ao aluno concluinte por meio do Cartão Cidadão, que deverá ser retirado na agência Banrisul do município.
11.5 O aluno que receber a bolsa qualificação e tiver constatada a inidoneidade de documento apresentado ou a falsidade de informação prestada, terá sua bolsa permanência cancelada e deverá restituir os valores já recebidos.
12.3 Os dados pessoais e documentos exigidos no item 3 deste Edital têm como finalidade exclusiva a execução da política pública de qualificação profissional, a seleção dos beneficiários, a comprovação dos critérios de prioridade e a viabilização do pagamento da bolsa permanência, não sendo utilizados para finalidades diversas das aqui previstas.
12.4 Os dados poderão ser compartilhados com órgãos e entidades públicas estritamente necessários à execução do Programa RS Qualificação Recomeçar, incluindo a instituição financeira responsável pelo pagamento da bolsa permanência, especialmente o Banrisul, para fins de emissão e operacionalização do Cartão Cidadão. 12.5 O tratamento dos dados observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção e transparência, sendo adotadas medidas técnicas e administrativas aptas a proteger as informações contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
12.6 A divulgação dos resultados do Processo Seletivo será realizada de forma a minimizar a exposição de dados pessoais, vedada a publicação de CPF completo ou de informações detalhadas acerca da condição socioeconômica dos candidatos, podendo ser utilizados nomes abreviados ou números de protocolo de inscrição.
12.7 O candidato, na condição de titular dos dados pessoais, poderá, a qualquer tempo, solicitar informações sobre o tratamento de seus dados, requerer correções, bem como obter esclarecimentos acerca do compartilhamento das informações, mediante solicitação formal ao Município.
12.8 Os dados pessoais coletados serão armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades do Programa, incluindo obrigações legais, administrativas e de prestação de contas aos órgãos de controle, sendo posteriormente eliminados ou anonimizados, nos termos da legislação vigente.
13. DO CRONOGRAMA GERAL
Data de Divulgação e Publicação do Edital: 16/09/2026. Período de Inscrições: 18/09/2026 a 24/10/2026. Divulgação do Resultado Preliminar: 29/10/2026. Prazo para Recursos: 30/10/2026 a 03/11/2026. Resultado Final: 05/11/2026.
Matrículas nas Entidades: 10/11/2026 a 20/11/2026. Início Provável dos Cursos: 01/12/2026.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição no referido processo implicará aceitação integral das condições estabelecidas neste edital, não podendo alegar desconhecimento das regras nele estabelecidas.
14.2 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção designada pelo município.
14.4 Esclarecimentos a respeito deste Edital deverão ser obtidos exclusivamente pelo e-mail [email protected] , pelo telefone/whatsapp (54) 99702 2216 .
Nonoai-RS, 16 de setembro de 2026.
ADRIANE PERIN DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por: Franchesca Bassi Ferreira Palaoro Código Identificador: 21BCED9A
12. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
12.1 O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo observará as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como demais normas aplicáveis à Administração Pública.
12.2 O Município de Nonoai-RS e a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional do Estado do Rio Grande do Sul – STDP atuam como controladores dos dados pessoais, sendo responsáveis pela coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento e proteção das informações fornecidas pelos candidatos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PRATA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AVISO DE EDITAL DE RETIFICAÇÃO N° 113/2026 REFERENTE A LICITAÇÃO N.º 723/2026
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