DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417
Registre-se e publique-se Data supra
EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA Resp. p/ Secretaria Municipal de Administração
Publicado por: Marcela Soares Código Identificador: 4C311EE7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1.407 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Artigo 62 da Lei Orgânica Municipal e considerando o Termo de Homologação da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, resolve:
Art. 1º TORNAR ESTÁVEL a servidora MARIELI ROSSATO, matrícula nº 16961-1, no cargo de Biólogo, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por ter concluído o Estágio Probatório obtendo resultado satisfatório, atendendo ao disposto no Artigo 5º do Decreto Municipal nº 052/2000 e à Lei Municipal nº 530/2000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 17 de julho de 2026.
Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita, ao nono dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. (09/09/2026)
RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se Data supra
EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA
Resp. P/ Secretaria Municipal de Administração
Publicado por: Marcela Soares Código Identificador: 2EFBBD4A
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS PREGÃO ELETRÔNICO 66/2026
O Município de Nova Santa Rita , Torna Público que encontra-se aberta a licitação pública, Modalidade Pregão na forma Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E MOBILIÁRIOS DE COZINHA DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DO PROGRAMA PRATO GAÚCHO, REFERENTE AOS ITENS DESERTOS NO PE 029/2026, no Município de Nova Santa Rita/RS, exclusivamente à participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) . A data de abertura da presente será dia 01/10/2026 a partir das 09:01hs. O edital e seus anexos estão disponíveis no sítio: www.pregaoonlinebanrisul.com.br e www.novasantarita.rs.gov.br.
Nova Santa Rita/RS, 17 de setembro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS
Publicado por: Luciana Pizzolotto Gasperini Código Identificador: DA45B27A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS
Autoriza o Poder Executivo a Contratar Secretário de Escola em Caráter Emergencial e dá Outras Providências.
LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e com base do disposto no artigo 57, Inciso IV, da Lei Orgânica do Municí-pio de Novo Cabrais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01(um) Secretário de Escola, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fulcro no Art. 57, Inciso X, da Lei Orgânica Municipal e Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal . Art. 2º - A quantidade, a função, a carga horária e a remuneração a ser atribuída ao contrato, será de conformidade com o constante na tabela abaixo, cujas atribuições do cargo consta no anexo I da presente Lei:
| Quantidade | Função | Carga Semanal |
Horária | Coeficiente | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Secretário de Escola | 40 | 1,93 | R$ 2.339,27 |
Art. 3º A contratação se dará em razão do afastamento por Licença para Tratamento de Saúde da contratada nos termos da Lei Municipal nº 2.865/2026, que se encontrava substituindo o servidor titular, atualmente em Licença para Tratar de Interesses Particulares.
§ 1º A contratação autorizada por esta Lei terá vigência inicial adstrita ao período de duração da Licença para Tratamento de Saúde da contratada referida no caput deste artigo.
§ 2º Caso a Licença para Tratamento de Saúde de que trata o § 1º venha a se prorrogar ou a contratação seja rescindida, o contrato decorrente desta Lei poderá ser estendido ou mantido, tendo como limite máximo intransponível a data de 18 de fevereiro de 2028 , término da licença do servidor titular do cargo.
§ 3º O contrato será imediatamente extinto, antes do prazo previsto no § 2º, caso ocorra o retorno antecipado do servidor titular ou a recuperação da capacidade laborativa da primeira substituta, cessando o motivo da presente contratação.
Art. 4º - A remuneração somente será reajustada, em igual percentual, se houver no período de contratação, reajuste concedido aos servidores municipais.
Art. 5º - A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado, além do vencimento, às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado, auxílio alimentação, férias proporcionais acrescidas de um terço indenizadas ao final do contrato, inscrição no Regime Geral de Previdência.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, ocorrerão pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Novo Cabrais, 16 de setembro de 2026.
LEODEGAR RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
EDSON JOEL LAWALL
Secretário de Administração
Anexo I
CARGO: SECRETÁRIA(O) DE ESCOLA Padrão: 03.
ATRIBUIÇÕES:
GABINETE DO PREFEITO AUTORIZA CONTRATAR SECRETÁRIO DE ESCOLA
LEI Nº.2933/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar todos os controles administrativos e serviços burocráticos da Escola, corpo docente e estudantes.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar os trabalhos administrativos e burocráticos de funcionamento das Escolas Municipais; efetuar o controle do ponto dos servidores da escola;
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