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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 17/09/2026 · pág. 114

DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417

controlar os trabalhos administrativos de funcionamento das séries em funcionamento; efetuar o controle de disciplinas, conceitos, notas e resultados; controlar a efetivação dos servidores e a vida estudantil de todos os estudantes; realizar planos de trabalho; organizar o funcionamento da secretaria, biblioteca e demais dependências do educandário; Colaborar com a direção da Unidade Escolar no planejamento, execução e controles das atividades escolares; Realizar trabalhos de datilografia, digitação; organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, ficheiros, livros e outros instrumentos de escrituração da unidade Escolar; redigir documentos destinados a comunicação, arquivo, informação e outros expedientes da área pedagógica; preparar certidões, atestados, históricos escolares e outros documentos específicos solicitados; realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários; zelar pela conservação do material sob a sua guarda pela boa ordem e higiene em setor de trabalho; desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem determinadas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais; Outras: O serviço poderá ser realizado em horário diurno ou noturno, conforme a necessidade de funcionamento do estabelecimento.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade: Mínima de 18 anos.

Escolaridade: 2º Grau completo

Outros: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

Publicado por: Edson Joel Lawall Código Identificador: 80B08E25

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2935/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação e por redução.

LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Novo Cabrais aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 127.500,00 (Cento e vinte e sete mil e quinhentos reais) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026 nas seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçament.: 04 – FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA Classif: 13.392.0240.2.075000 Manutenção do Calendário de Eventos Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento: 0000 - sem detalhamento Conta: 133

Elem. Desp: 3.3.90.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.................R$ 30.000,00 Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 06.01 – SMEC – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

Classif: 12.361.0210.2.080 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento: 0020 - MDE

Conta: 337

Elem. Desp: 3.3.90.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.................R$ 20.000,00 Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Classif: 08.122.0420.2.141 – Manutenção das Atividades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social

Fonte: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos Desdobramento: 0000 - Sem Detalhamento Conta: 732

Elem. Desp: 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA....................R$ 13.500,00 Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE Unidade Orçamentária: 01 – SMS – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - ASPS

Classif: 10.301.0280.2.130 – Manutenção de Veículos da Atenção Primária a Saúde

Fonte: 1621 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

Detalhamento da Fonte: 0000 – sem detalhamento

Conta: 2285

Elem. Desp: 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO..................R$ 50.000,00

Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 01 – SMS – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS

Classif: 10.302.0280.2.128 Manutenção do Pronto Atendimento em Unidades Básicas de Saúde

Fonte: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos Desdobramento: 0040 - ASPS

Conta: 632

Elem. Desp: 3.3.90.48.00.00.00 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS....................R$ 10.000,00 Órgão: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçament.: 07.01 – SMS – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS

Classif: 10.122.0110.2.033000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde

Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento da Fonte: 0040 - ASPS

Conta: 522 Elem. Desp: 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JU....................R$ 4.000,00

Art. 2º - Servirá de suporte para abertura do crédito suplementar autorizado no Artigo anterior, o Excesso de Arrecadação a ser apurado no exercício, nas seguintes Fontes de Recurso:

Fonte Detalhamento
DESCRIÇÃO
DA
FONTE
RECURSOS
DE Valor
1500 –
Impostos
Recursos não vinculados de
0000 – sem detalhamento R$ 43.500,00
1500 –
Impostos
Recursos não vinculados de
0020 - MDE R$ 20.000,00
1621 – T
Recursos
Governo
ransferência Fundo a Fundo de

do
SUS
provenientes
do
Estadual
0000 – sem detalhamento R$ 50.000,00
1500 –
Impostos
Recursos não vinculados de
0040 - ASPS R$ 14.000,00
TOTAL R$ 127.500,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por redução no valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026, nas seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 06.01 – SMEC – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

Classif: 12.361.0210.2.080 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento: 0020 - MDE Conta: 337

Elem. Desp: 3.3.90.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.................R$ 50.000,00 Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 06.01 – SMEC – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

Classif: 12.122.0110.2.035 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento: 0020 - MDE

Conta: 307

Elem. Desp: 3.3.90.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.................R$ 30.000,00 Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

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