DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417
Unidade Orçament.: 09.03 – FUNDO MUNICIPAL CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Classif: 08.243.0370.2.111000 Manutenção de Programas e Projetos de Assistência à Criança e ao Adolescente
Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento da Fonte: 0000 - Sem detalhamento
Conta: 804
Elem. Desp: 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JU...................R$ 68.000,00
Art. 4º - Servirá de suporte para abertura do crédito suplementar autorizado no Artigo anterior, a redução em igual montante das seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 06.01 – SMEC – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
Classif: 12.361.0210.2.145 Manutenção das Ações Étnico-Racial e o Ensino da Cultura e Histórias Afro-Brasileiras, Africanas e dos povos Indígenas
Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento: 0020 - MDE
Conta: 343
Elem. Desp: 3.3.90.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.................R$ 60.000,00 Órgão: 04 – SECRETARIA MUNIC. DE FINANÇAS E PLANEJ.
Unidade Orçament.: 04.02 – ENCARGOS GERAIS – DESP. N INTEGRANTES PPA
Classif: 99.999.0099.9.999000 Reserva de Contingência Fonte: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento: 0000 - sem detalhamento
Conta: 183
Elem. Desp: 9.9.99.99.99.01.00 – Reserva de Contingência para Riscos e Pa.................R$ 68.000,00
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 06.01 – SMEC – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Classif: 12.361.0210.1.046000 Reaparelhamento das Unidades de Ensino Fundamental
Fonte: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos Detalhamento: 0020 – MDE
Despesa: 319
Elem. Desp: 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....................R$ 20.000,00
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica revogada a folga prevista para o dia 23 de outubro de 2026, devendo haver expediente normal em todos os órgãos da Administração Pública Municipal nesta data.
Art. 2º Os incisos VI e VII do Artigo 1º do Decreto nº 5232/2026, de 13 de janeiro de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º [....]
I - ....
II - ....
.....
VI – dia 23 de dezembro (tarde), referente à compensação de 01 (um) turno do dia 28 de outubro;
VII – dia 24 de dezembro (manhã e tarde), sendo o turno da manhã conforme previsão original e o turno da tarde referente à compensação do segundo turno do dia 28 de outubro;‖(NR) VIII- ....
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Cabrais, 16 de setembro de 2026.
LEODEGAR RODRIGUES
Registre-se e Publique-se:
Prefeito Municipal
EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração
Publicado por: Edson Joel Lawall Código Identificador: 79C2AE69
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCEDE FOLGA NA DATA DO ANIVERSÁRIO
PORTARIA N.º 658/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
CONCEDE FOLGA NA DATA DE ANIVERSÁRIO A SERVIDORA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS, no Estado do Rio Grande do Sul, fazendo uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal n.º 2.892/2026, de 05 de maio de 2026:
Novo Cabrais, 16 de setembro de 2026.
Resolve:
LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal
Art. 1º - Conceder um dia de folga remunerada na data de seu respectivo aniversário, ao servidor abaixo relacionado:
Registre-se e Publique-se
EDSON JOEL LAWALL
| Matrícula | Servidor | Data da folga |
|---|---|---|
| 663-7 | Mariele Regina Becker Unfer | 21/09/2026 |
Secretário de Administração
Publicado por:
Jarbas Ivanês Deicke Código Identificador: 4B9C24FA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ALTERA DECRETO Nº 5232/2026
DECRETO Nº 5390/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o Decreto nº 5232/2026, de 13 de janeiro de 2026, que dispõe sobre os dias de folga no âmbito da Administração Municipal no exercício de 2026.
LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a necessidade de readequação do calendário de folgas dos servidores públicos municipais para o exercício de 2026,
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Cabrais, 16 de setembro de 2026.
LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração
Publicado por: Keila Évlin Borges Pereira Alves Código Identificador: 3C677DE6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATA MÉDICO CLÍNICO GERAL
PORTARIA N.º 664/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
D E C R E T A:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 115