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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 17/09/2026 · pág. 116

DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417

CONTRATA MÉDICO CLÍNICO GERAL, CONFORME A LEI MUNICIPAL N.º 2.931/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Leodegar Rodrigues , Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.

Resolve:

Art. 1º Contrata-se, com base em permissivo constitucional (art. 37, IX, da CF/88), e o teor do disposto na Lei Municipal n.º 2.931/2026, de 09 de setembro de 2026, para exercer a função de Médico Clínico Geral, a Sra. Estéfany Della Flora - classificada em 10º lugar, no Processo Seletivo Simplificado Edital n.º 14/2025, de 04 de abril de 2025, homologado através do Edital de Homologação de Resultado Final n.º 27/2025, de 20 de maio de 2025 – o prazo de contratação é de até 6 (seis) meses, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, percebendo a remuneração mensal por esse período, no valor de R$ 15.841,62 (quinze mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), pago em moeda corrente nacional, de acordo com o estipulado pela Lei Municipal n.º 2.931/2026, de 09 de setembro de 2026, tendo sido designada para exercer suas atribuições na Secretaria Municipal de Saúde.

Elem. Desp: 3.3.90.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA................R$ 3.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Cabrais, 16 de setembro de 2026.

LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração

Publicado por: Jarbas Ivanês Deicke Código Identificador: ABDD6D5A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 5389/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Abre crédito suplementar por redução no orçamento vigente, autorizado pela Lei Nº 2845/2025, de 18 de dezembro de 2025.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Cabrais, 16 de setembro de 2026.

LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal

LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 2845/2025, de 18 de dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Registre-se e publique-se.

EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração

Publicado por: Edson Joel Lawall Código Identificador: 735126D5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 5388/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Abre crédito suplementar por redução no orçamento vigente, autorizado pela Lei Nº 2845/2025, de 18 de dezembro de 2025.

LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 2845/2025, de 18 de dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar por redução no valor de R$ 3.000,00 (tres mil reais) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026, na seguinte classificação orçamentária: Órgão: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Unidade Orçament.: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Classif: 01.31.0100.2.002 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento: 0000 - sem detalhamento Conta: 15

Elem. Desp: 3.3.90.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA................R$ 3.000,00

Art. 2º - Servirá de suporte para abertura do crédito suplementar do Artigo anterior, a redução em igual montante da seguinte classificação orçamentária: Órgão: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Unidade Orçament.: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Classif: 01.31.0100.2.003 Publicidade Legal e Institucional da Câmara Municipal

Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento: 0000 - sem detalhamento Conta: 17

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar por redução no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026, na seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Unidade Orçamentária: 04.01 – SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Classif: 04.123.0110.2.016 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças e Planejamento

Fonte: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos Desdobramento: 0000 - Sem Detalhamento Conta: 170

Elem. Desp: 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO..................................R$ 1.000,00 Conta: 171

Elem. Desp: 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICO..................R$ 2.000,00

Art. 2º - Servirá de suporte para abertura do crédito suplementar do Artigo anterior, a redução em igual montante da seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Unidade Orçamentária: 04.01 – SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Classif: 04.123.0110.1.006 – Reaparelhamento da Secretaria de Finanças e Planejamento

Fonte: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos Desdobramento: 0000 - Sem Detalhamento Conta: 160

Elem. Desp: 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.........................................R$ 3.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Cabrais, 15 de setembro de 2026.

LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração

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