DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Jean Duarte Vargas Código Identificador: 750A6365
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DECRETO
DECRETO Nº 145/2026
Dispõe sobre o uso e a operação de máquinas agrícolas e rodoviárias pelos servidores ocupantes dos cargos de Operário e de Operador Especializado e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO , no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 14.677/2026,
D E C R E T A:
Art. 1º O uso e a operação de máquinas agrícolas e rodoviárias pelos servidores ocupantes dos cargos de Operário e de Operador Especializado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, ficam regulamentados por este Decreto, observadas as atribuições legais de cada cargo, bem como as especificações, classificações e orientações constantes do parecer técnico anexo a este Decreto, que passa a integrá-lo para todos os fins.
Art. 2º Ao servidor autorizado a operar máquina agrícola ou rodoviária incumbe:
I – inspecionar a máquina antes do início da operação e durante sua utilização, verificando suas condições gerais de funcionamento e segurança;
II – comunicar e requisitar, quando necessário, a realização de manutenção preventiva ou corretiva, observando especialmente:
contemplem a respectiva atividade, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade administrativa.
§ 3º Aos servidores ocupantes dos cargos de Operário e de Operador Especializado aplicam-se, no que couber, as demais disposições deste Decreto.
Art. 4º É vedada a utilização das máquinas oficiais para qualquer espécie de propaganda ou promoção pessoal, ressalvada a publicidade institucional de caráter educativo, informativo ou de orientação social, nos termos do art. 37, § 1º, da Constituição Federal, da qual não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Art. 5º As máquinas oficiais que não estiverem em serviço deverão ser recolhidas às respectivas garagens ou aos locais previamente determinados pela Administração Municipal.
Parágrafo único. A permanência da máquina em local diverso somente será admitida quando necessária à execução do serviço público e mediante autorização da chefia competente.
Art. 6º O abastecimento e a manutenção das máquinas oficiais deverão ocorrer nos estabelecimentos devidamente contratados ou credenciados pela Administração Pública, observados os procedimentos e controles estabelecidos em regulamentação própria.
Art. 7º Os casos omissos relativos ao uso, guarda, controle e responsabilidade pelas máquinas municipais observarão, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 103, de 17 de junho de 2021.
Art. 8º Fica restabelecida a vigência e a redação do art. 6º do Decreto Municipal nº 103, de 17 de junho de 2021, conferida pelo Decreto Municipal nº 34, de 27 de fevereiro de 2024.
Art. 9º Ficam revogados o Decreto Municipal nº 66, de 12 de maio de 2026, e o Decreto Municipal nº 93, de 1º de julho de 2026.
a) lubrificação;
b) lavagem e limpeza em geral;
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
c) reapertos;
d) condições dos pneus, acessórios e sistema elétrico;
e) abastecimento e verificação dos níveis de óleo, líquido de arrefecimento e demais fluidos necessários ao adequado funcionamento do equipamento; III – zelar pela conservação da máquina, bem como pelas ferramentas, equipamentos e acessórios que a acompanham;
IV – responsabilizar-se pela guarda e utilização adequada da máquina durante o período em que estiver sob sua responsabilidade, desde o recebimento da chave ou equipamento até sua devolução ao responsável pela guarda;
V – comunicar imediatamente à chefia competente qualquer avaria, defeito, acidente ou situação que possa comprometer a segurança ou o funcionamento da máquina.
Art. 3º No tocante à operação de máquinas ou implementos agrícolas, bem como de equipamentos elétricos ou a combustão, no âmbito das atribuições do cargo de Operário , fica estabelecido que sua atuação se restringe à operação de máquinas e equipamentos de pequeno e médio porte e de baixa complexidade operacional, tais como tratores agrícolas, roçadeiras, capinadeiras, vassouras mecânicas, cestos aéreos de baixa complexidade e outros de natureza similar.
§ 1º A operação de máquinas rodoviárias destinadas à execução de serviços de infraestrutura e de maior porte ou complexidade operacional, tais como retroescavadeiras, motoniveladoras, escavadeiras hidráulicas e rolos compactadores, compete aos servidores ocupantes do cargo de Operador Especializado, observadas as atribuições legais do cargo e a habilitação exigida para a operação do respectivo equipamento.
§ 2º É vedada a autorização para operação das máquinas referidas no
§ 1º por servidor ocupante de cargo cujas atribuições legais não
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 15 de setembro de 2026.
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR, Prefeito Municipal.
CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA, Secretário Municipal de Administração.
Publicado por: Victoria Lima Dos Santos Código Identificador: BFB5E0B9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1835/2026
PORTARIA Nº 1835/2026
Designa servidores para exercerem a fiscalização da contratação através do EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 16/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO , no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 133/2023 e Decreto Municipal nº 88/2024, DESIGNA os servidores relacionados abaixo para atuarem como fiscais da Contratação de empresa de engenharia para a execução da obra de Duplicação e Urbanização da ERS-030 – LOTE 4, no âmbito dos bairros Laranjeiras e Entroncamento, em Osório/RS, contemplando os serviços de terraplenagem, drenagem, pavimentação asfáltica, iluminação e sinalização viária, a ser executada em regime de empreitada por preço UNITÁRIO, através do processo licitatório do EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 16/2026 ,
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