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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 17/09/2026 · pág. 134

DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417

estabelecido pelo Art. 3º da Lei Municipal nº 1.833/2025, abrangendo eventuais prorrogações.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, Em 16 de Setembro de 2026.

VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal

Publicado por: Amanda da Silva Bandeira Código Identificador: 1766A976

Art. 2º As obrigações relativas à manutenção, conservação, responsabilidade por danos e restituição dos bens objeto desta Lei seguirão as mesmas condições estipuladas no Art. 2º e seu Parágrafo Único da Lei Municipal nº 1.832, de 07 de maio de 2025.

Art. 3º A vigência da cessão dos bens de que trata esta Lei fica vinculada ao prazo de vigência do Termo de Parceria original, estabelecido pelo Art. 3º da Lei Municipal nº 1.832/2025, abrangendo eventuais prorrogações.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, Em 16 de Setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.960/2026

Autoriza o Poder Executivo a incluir novos bens no Termo de Parceria celebrado com a Associação Comunitária do Arroio Mau - ACAM, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.836/2025, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Pedras Altas, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Termo de Parceria firmado com a Associação Comunitária do Arroio Mau - ACAM, para incluir a cessão dos seguintes bens:

I – 1 (uma) carreta de madeira com capacidade de 5 (cinco) toneladas; II – 1 (uma) roçadeira agrícola dupla

Art. 2º As obrigações relativas à manutenção, conservação, responsabilidade por danos e restituição dos bens objeto desta Lei seguirão as mesmas condições estipuladas no Art. 2º e seu Parágrafo Único da Lei Municipal nº 1.836, de 21 de maio de 2025.

Art. 3º A vigência da cessão dos bens de que trata esta Lei fica vinculada ao prazo de vigência do Termo de Parceria original, estabelecido pelo Art. 3º da Lei Municipal nº 1.836/2025, abrangendo eventuais prorrogações.

VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal

Publicado por: Amanda da Silva Bandeira Código Identificador: 44783881

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.962/2026

Autoriza o Poder Executivo a incluir novos bens no Termo de Parceria celebrado com a Associação Regional de Agricultores Assentados Produtores de Leite e Derivados Mãe Natureza, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.834/2025, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Pedras Altas, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao Termo de Parceria firmado com a Associação Regional de Agricultores Assentados Produtores de Leite e Derivados Mãe Natureza, com o objetivo de incluir a cessão de uso dos seguintes equipamentos:

I – 1 (um) tacho de aquecimento em aço inoxidável com capacidade de 100 (cem) litros;

II – 1 (uma) seladora a vácuo;

III – 1 (uma) bomba centrífuga em aço inoxidável.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, Em 16 de Setembro de 2026

VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal

Publicado por: Amanda da Silva Bandeira Código Identificador: 936F76D8

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.961/2026

Art. 2º As obrigações relativas à manutenção, conservação, responsabilidade por danos e restituição dos bens objeto desta Lei seguirão as mesmas condições estipuladas no Art. 2º e seu Parágrafo Único da Lei Municipal nº 1.834, de 07 de maio de 2025.

Art. 3º A vigência da cessão dos bens de que trata esta Lei fica vinculada ao prazo de vigência do Termo de Parceria original, estabelecido pelo Art. 3º da Lei Municipal nº 1.834/2025, abrangendo eventuais prorrogações.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, Em 16 de Setembro de 2026.

Autoriza o Poder Executivo a incluir novos bens no Termo de Parceria celebrado com a Associação dos Moradores Produtores Rurais e Pequenos Agricultores do Nascente, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.832/2025, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Pedras Altas, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao Termo de Parceria firmado com a Associação dos Moradores, Produtores Rurais e Pequenos Agricultores do Nascente, com o objetivo de incluir a cessão de uso dos seguintes implementos agrícolas:

VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal

Publicado por: Amanda da Silva Bandeira Código Identificador: 196C7422

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.963/2026

Autoriza o Poder Executivo a incluir novos bens no Termo de Parceria celebrado com a Associação dos Produtores Rurais e Moradores do Cerro do Baú e Passo da Areia, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.910/2026, e dá outras providências.

I – 1 (uma) grade aradora de 16 (dezesseis) discos;

II – 1 (uma) grade niveladora de 36 (trinta e seis) discos.

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