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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 17/09/2026 · pág. 143

DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417

Publicado por: Carolina Allende Torres da Cunha Código Identificador: D5B0A993

DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO

PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 8033/2026

ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgotos de Santana do Livramento - RS (DAE) PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 147/2026

ENTIDADE: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 10/2026

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº: 01 AO CONTRATO Nº 12/2026

CONTRATANTE: Departamento de Água e Esgotos de Santana do Livramento - RS (DAE), CNPJ: 96.041.330/0001-02 CONTRATADO: FNGTECH INFORMATICA LTDA

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Corrigir erro material na indicação da dotação orçamentária constante na Cláusula Décima Terceira do contrato original, exclusivamente no que tange ao código do material permanente, nos termos do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.

• Onde se lê: 50.01.04.122.0030.6003.4.4.90.52 (material permanente) • Leia-se: 50.02.04.122.0031.5001.4.4.90.52 (material permanente)

RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato original.

Santana do Livramento, 15 de setembro de 2026.

LEANDRO DO ESPIRITO SANTO SOARES

Diretor-Presidente do DAE.

Publicado por: Antonio Carlos Melo Ferreira Código Identificador: 95A8E31D

DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO

ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgotos de Santana do Livramento - RS (DAE) PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 147/2026 LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 10/2026

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº: 01 AO CONTRATO Nº 06/2026

CONTRATANTE: Departamento de Água e Esgotos de Santana do Livramento - RS (DAE), CNPJ: 96.041.330/0001-02 CONTRATADO: 58.048.779 RAFAEL MAGALHÃES DE ABREU OBJETO DO APOSTILAMENTO: Corrigir erro material na indicação da dotação orçamentária constante na Cláusula Décima Terceira do contrato original, exclusivamente no que tange ao código do material permanente, nos termos do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.

• Onde se lê: 50.01.04.122.0030.6003.4.4.90.52 (material permanente)

• Leia-se: 50.02.04.122.0031.5001.4.4.90.52 (material permanente)

RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato original.

Santana do Livramento, 15 de setembro de 2026.

LEANDRO DO ESPIRITO SANTO SOARES Diretor-Presidente do DAE.

Publicado por: Antonio Carlos Melo Ferreira Código Identificador: EE88A2BE

OBJETO: Execução do Projeto ―Fortalecimento da Assistência Hospitalar e da Segurança do Paciente‖, destinado à continuidade, qualificação, segurança, humanização e ampliação da capacidade de resposta dos serviços hospitalares contemplados.

INÍCIO: Após a liberação dos recurso TÉRMINO: 12 meses após a liberação dos recursos financeiros

VALOR GLOBAL: R$ 767.802,77 (setecentos e sessenta e sete mil, oitocentos e dois reais e setenta e sete centavos)

A presente justificativa fundamenta a celebração de Termo de Fomento entre o Município de Sant‘Ana do Livramento, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, e a Santa Casa de Misericórdia de Sant‘Ana do Livramento, para execução do Plano de Trabalho denominado ―Fortalecimento da Assistência Hospitalar e da Segurança do Paciente‖, composto pelas Emendas Impositivas nº 01, 11, 42, 108, 127, 144, 162, 181, 197, 200 e 201, todas destinadas à instituição e reunidas em projeto único que preserva a individualização da autoria, do valor, da finalidade, da aplicação e da movimentação financeira de cada programação.

A Lei Federal nº 13.019/2014 adota o chamamento público como regra geral de seleção das organizações da sociedade civil, porém o art. 29 do mesmo diploma estabelece que os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, disciplina reproduzida pelo parágrafo único do art. 13 do Decreto Municipal nº 9.708/2021, de modo que a ausência de competição, neste caso, não decorre de escolha administrativa voltada a favorecer determinada entidade, mas da própria origem orçamentária dos recursos e da destinação parlamentar já individualizada em favor da Santa Casa.

A parceria apresenta finalidade pública direta e suficientemente determinada porque o Plano de Trabalho vincula os recursos à maternidade e obstetrícia, atenção neonatal, internação hospitalar, apoio diagnóstico por imagem, monitoramento clínico, cirurgias e procedimentos, laboratório, hemodiálise, hemoterapia e pronto atendimento, prevendo equipamentos, materiais permanentes, medicamentos e insumos como instrumentos necessários à manutenção e qualificação da assistência prestada à população, especialmente aos usuários do Sistema Único de Saúde.

A proposta também não se limita à aquisição dos itens, pois estabelece metas e parâmetros voltados à preservação da continuidade dos serviços, à ampliação da capacidade de atendimento, à redução de limitações ocasionadas pela insuficiência de equipamentos e insumos, à segurança das sessões de hemodiálise, das atividades laboratoriais e transfusionais e à melhoria do fluxo do novo pronto atendimento, com acompanhamento por registros efetivamente utilizados na rotina hospitalar e por contas bancárias específicas para cada emenda, circunstâncias que permitem aferir tanto a execução financeira quanto o resultado assistencial do projeto.

A situação institucional da Santa Casa possui particular relevância para a presente decisão porque a entidade permanece submetida à intervenção administrativa do Município de Sant‘Ana do Livramento, instituída pelo Decreto Municipal nº 7.383/2015 na modalidade de requisição administrativa com a finalidade de assegurar a continuidade dos serviços hospitalares e buscar a recuperação econômico-financeira da instituição, ato que, desde sua origem, reconheceu expressamente que o hospital não possuía todas as certidões negativas necessárias ao acesso a recursos e que a interrupção dos serviços representava risco concreto à saúde pública municipal.

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