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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 17/09/2026 · pág. 156

DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417

SEGURANÇA PÚBLICAElemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMOFonte de Recurso: 1752 - Recursos Vinculados ao TrânsitoRubrica Item: 3.3.90.30.28.00.00.00 - MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA Dotação: 2026/2022 - Prefeitura Municipal de São LeopoldoPrograma de Trabalho: 15.06.06.183.0020.3019 - OTIMIZAÇÃO DOS SISTEMAS E TECNOLOGIAS DE SEGURANÇA PÚBLICAElemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMOFonte de Recurso: 2752 - Recursos Vinculados ao TrânsitoRubrica Item: 3.3.90.30.28.00.00.00 - MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA

RAFAEL DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Compras e Licitações

São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil

Publicado por: Jonatas Bueno Martins Código Identificador: 98EA13C6

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA DO TERMO DE CONTRATO Nº 179/2026

MODALIDADE : Inexigibilidade de Licitação nº 39/2026

LOCADORA: MARIA ANTÔNIA SCHMIDT, representado pela LDR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.909.777/0001-20.

OBJETO: Locação de imóvel de alvenaria para a instalação do Centro de Convivência para Migrantes e Refugiados. A casa a ser locada está situada em São Leopoldo, Bairro Centro, na Rua Saldanha da Gama, 331, com metragem aproximada de 150 m2.

PRAZO: O prazo de vigência será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado, com amparo na Lei 14.133/2021. VALOR: O preço global para a locação ora ajustada é de R$ 28.110,00 (Vinte e oito mil, cento e dez reais), a ser pago pela CONTRATANTE de acordo com a previsão da cláusula quarta infra. RUBRICA: As despesas referentes à presente locação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme a seguir: DOTAÇÃO 2100/2026 / Recurso 2660 - Destinação 0000063; Rubrica 3.3.90.39.10.00.00.00 – Locação de Imóveis; Rubrica 3.3.90.39.15.00.00.00 - Tributos a conta do Locatário; Rubrica 3.3.90.39.69.02.00.00 – Prêmio de Seguro. DATA DA ASSINATURA : 15/09/2026

RAFAEL DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Compras e Licitações

São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil

Publicado por: Eduardo Tramontina Código Identificador: 536E4FD3

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 39/2026

conforme Portaria MDS Nº 1.103 de 28 de julho de 2025. Destaque-se que os recursos financeiros de que tratam o objeto da referida Portaria são repassados aos municípios sempre em períodos referentes a até 06 (seis) meses de atendimentos. Os recursos podem ser prorrogados a cada 06 (seis) meses, enquanto perdurar a crise humanitária. A locação de um imóvel para o Centro de Convivência tem por finalidade a oferta de um Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para o acolhimento de até 600 (seiscentos) migrantes e refugiados, no período de seis meses, sendo 100 atendimentos ao mês, por meio da escuta qualificada, atendimentos individuais e coletivos, realização de oficinas, grupos e atividades coletivas, construção de planos de atendimento individuais e encaminhamentos orientados à rede socioassistencial. Os migrantes e refugiados são prioritariamente oriundos do fluxo venezuelano e com ingresso por meio da Operação Acolhida do MDS (Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), conforme as especificações estabelecidas no Plano de Ação (SEI 18352149), acompanhado da resolução nº 001/2026, de 11 de março de 2026, do Conselho Municipal de Assistência Social (SEI 18352130).

DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA

DO FORNECEDOR: Foram realizadas buscas por imóveis que atendessem às necessidades apresentadas pela Secretaria de Assistência Social. Após análise das alternativas disponíveis, considerando especialmente os aspectos relacionados à localização, logística, adequação às necessidades da administração e economicidade, concluiu-se que o imóvel objeto da presente inexigibilidade apresenta-se como a solução mais adequada.

Dessa forma, após análise e discussão pela gestão da Secretaria de Assistência Social, entendeu-se pela escolha do referido imóvel, de propriedade de Maria Antônia Schmidt dos Santos, inscrita no CPF sob nº 137.593.100-87, cuja intermediação e locação são realizadas pela empresa LDR Negócios Imobiliários LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.909.777/0001-20.

O imóvel localizado na Saldanha da Gama, 331, atende a todos os critérios necessários para atender a demanda para disponibilizar um espaço adequado para o Centro de Convivência na modalidade Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para o acolhimento de até 600 (seiscentos) migrantes e refugiados, no período de seis meses, sendo 100 atendimentos ao mês. Destaque-se que o espaço sediará o Centro de Convivência para migrantes e refugiados, tipificado como Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme regulamentação nacional prevista na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOBSUAS). Nesse contexto, o imóvel previsto está localizado numa região central da cidade, com fácil acesso ao transporte público, o que vai favorecer o processo de integração dos migrantes e refugiados no município, e no acesso às demais políticas públicas. O Município não possui atualmente imóvel próprio disponível com as características necessárias. O valor apresentado, conforme avaliação e pesquisa, é o preço de mercado.

DO FUNDAMENTO LEGAL DA INEXIGIBILIDADE: A Constituição da República, em seu artigo 37, XXI, prevê a obrigatoriedade de licitação para as contratações realizadas pela Administração Pública como a regra. Admitindo, ressalvados os casos especificados na legislação. A Lei nº 14.133/2021, que regulamenta as contratações públicas, traz um rol de casos de contratação direta por meio de dispensa e de inexigibilidade de licitação, no case em epígrafe, expomos adiante:

―Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5966/2026

OBJETO: Locação de imóvel de alvenaria para a instalação do Centro de Convivência para Migrantes e Refugiados. A casa a ser locada está situada em São Leopoldo, Bairro Centro, na Rua Saldanha da Gama, 331, com metragem aproximada de 150 m2.

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: O presente objeto tem como origem a aprovação de repasse em caráter EMERGENCIAL de recursos federais oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – financiados pelo MDS - Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - para a oferta de ações socioassistenciais nos municípios que se propõem a receber migrantes e refugiados oriundos do fluxo migratório provocado pela crise humanitária, interiorizados diretamente ou por demanda espontânea –

V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.‖ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para o pagamento dos serviços solicitados estão previstos na Dotação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES, DOTAÇÃO 2100/2026 / Recurso 2660 - Destinação 0000063; Rubrica 3.3.90.39.10.00.00.00 – Locação de Imóveis; Rubrica 3.3.90.39.15.00.00.00 - Tributos a conta do Locatário; Rubrica 3.3.90.39.69.02.00.00 – Prêmio de Seguro.

BASE LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, conforme Artigo 74, I, da Lei Federal n° 14.133/2021.

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