DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Três Coroas/RS torna público aos interessados a PUBLICAÇÃO do seguinte edital: PREGÃO ELETRÔNICO nº 035/2026 . Objeto: Registro de preços, para compra de gêneros alimentícios para o ―programa nacional de alimentação escolar‖ dos alunos da educação infantil, pré-escola, ensino fundamental atendimento educacional especializado e educação de jovens e adultos municipal, e demais secretarias do município. Sessão Pública: 01 de outubro de 2026, às 14h . Edital disponível em: Sede da Prefeitura Municipal, sito à Av. João Correa, 380, e no site www.trescoroas.rs.gov.br. Informações: 0800 000 8932.
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PARA O CADASTRO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA O CARGO DE OPERÁRIO
EDITAL Nº 097/2026
| Nº DE INSCRIÇÃO | NOME DO CANDIDATO |
|---|---|
| 01 | Marcos Paulo dos Santos Silveira |
Publicado por: Keli Faccio Cardoso Código Identificador: B250D46A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 4.842, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Três Coroas, 17 de setembro de 2026.
Publicado por: Natã Mateus Marchiori Ratzlaff Código Identificador: 3D8704D2
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE FORMALIZAÇÃO DE DISPENSA
FABIEL CRISTÓVÃO PORT, Prefeito Municipal de Três Coroas, FORMALIZA a Dispensa de Licitação por Limite nº 045/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação, configuração e testes de sistema de monitoramento eletrônico (CFTV) no Centro Municipal de Cultura Remitto René Haack, valor total de R$ 4.980,99 (quatro mil novecentos e oitenta reais e noventa e nove centavos), com base no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.
Três Coroas, em 16 de setembro de 2026.
FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal
Publicado por: Giordana Rita da Silva Código Identificador: 70B8E97C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 101 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Publica a relação de inscrições homologadas para o Cadastro de Contratação Temporária para o Cargo de Operário.
FABIEL CRISTÓVÃO PORT, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso das suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, a relação das inscrições homologadas para o Cadastro de Contratação Temporária para o cargo de Operário.
I – Segue a relação das inscrições homologadas para o Cadastro de Contratação Temporária para o cargo de Operário, conforme Edital nº 097, de 01 de setembro de 2026.
II – O acesso às informações e o acompanhamento do andamento deste Processo Seletivo Simplificado se dará através do endereço eletrônico: http://www.trescoroas.rs.gov.br, em Publicações – Editais Gerais; e no mural de publicações do Município na Sede Administrativa Municipal.
MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS/RS, em 15 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data Supra.
FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal
MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN E O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FABIEL CRISTÓVÃO PORT , PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER , que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei institui a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e estabelece a organização e o funcionamento das instâncias municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, no âmbito do Município de Três Coroas, e organiza a forma como o Município vai planejar, executar e acompanhar as ações para garantir o acesso a uma alimentação adequada e saudável, seguindo as regras já definidas na Lei Federal nº 11.346/2006.
Art. 2º É dever do Município adotar políticas e ações que garantam à população regional o direito à alimentação adequada.
Parágrafo único. Essas políticas devem considerar a realidade local — a situação ambiental, cultural, econômica e social do Município — e ouvir a população, seja por meio de dados oficiais, seja por meio de reuniões, conferências e outras formas de participação social.
Art. 3º Em Três Coroas, a segurança alimentar e nutricional inclui, entre outras, as seguintes ações:
I - combater a fome, a desnutrição e as doenças causadas por má alimentação, e fiscalizar a qualidade dos alimentos oferecidos à população;
II - promover educação alimentar, ensinando hábitos saudáveis para crianças, jovens e adultos;
III - apoiar a agricultura familiar, as feiras, as hortas comunitárias e outras formas de produção e venda de alimentos na cidade e no interior do Município;
IV - valorizar os costumes alimentares das comunidades locais, incluindo comunidades rurais, tradicionais e demais grupos do Município;
V - apoiar cozinhas comunitárias, bancos de alimentos, restaurantes populares, feiras e outras iniciativas semelhantes;
VI - integrar a política de segurança alimentar com as áreas de assistência social, saúde, educação, agricultura, habitação e meio ambiente;
VII - reunir e divulgar informações sobre a situação alimentar da população do Município, para ajudar no planejamento das ações; VIII – priorizar, nas ações de distribuição de alimentos realizadas no âmbito da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, o abastecimento dos locais de acolhimento e apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e seus dependentes, especialmente os centros de atendimento integral e as casas-abrigo, observada a legislação aplicável.
Art. 4º Cabe também ao Município:
I - fiscalizar e acompanhar se o direito à alimentação adequada está sendo cumprido;
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