DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINARIA Nº 5217 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
LEI ORDINARIA Nº 5217 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Acrescenta evento à Lei Ordinária Municipal nº 4155, Calendário Permanente de Eventos e Atividades do Município de Tupanciretã.
O Prefeito de Tupanciretã , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Permanente de Eventos e Atividades do Município de Tupanciretã, instituído pela Lei Municipal nº 4.155, de 04 de dezembro de 2019, o―Festival Gospel de Tupanciretã‖, a ser realizado anualmente, em período a ser definido pelo Poder Executivo.
O Prefeito de Tupanciretã , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À IRRIGAÇÃO
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tupanciretã, o Programa Municipal de Fomento à Irrigação – PMFI, destinado a ampliar a segurança hídrica das propriedades rurais e mitigar os efeitos da estiagem sobre a produção agrícola.
Art. 2º O PMFI tem por objetivo fomentar a implantação, ampliação, adequação e melhoria de sistemas e estruturas destinados à irrigação agrícola, bem como ampliar a capacidade de reservação e disponibilidade de água necessária à produção vegetal.
Art. 3º São objetivos específicos do PMFI:
I - Captar e armazenar água da chuva de forma eficiente e regular;
Parágrafo único. Fica incluído no Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº 4155 de 04 de dezembro de 2019, Calendário Permanente de Eventos e Atividades do Município de Tupanciretã, o seguinte evento:
II - Ampliar a capacidade de reservatórios destinados ao atendimento das necessidades de irrigação;
III - Promover a implantação e ampliação de sistemas de irrigação;
| Festival Gospel de Tupanciretã | Valorizar as manifestações artísticas, culturais e musicais relacionadas à música gospel, considerando sua relevância como expressão cultural presente na comunidade local e sua capacidade de promover a integração social, a convivência comunitária e a participação dapopulação em atividades culturais. |
Maio |
|---|---|---|
Art. 2º O Festival Gospel de Tupanciretã tem por finalidade promover manifestações artísticas, culturais e musicais de temática gospel, valorizando a produção cultural, a música, a participação comunitária e a integração social.
Art. 3º A realização do evento observará os princípios da liberdade de consciência e de crença, da igualdade, da diversidade religiosa e da laicidade do Estado, vedada qualquer forma de discriminação em razão de convicção religiosa.
Art. 4º A inclusão do evento no Calendário Permanente de Eventos e Atividades do Município não implica, por si só, obrigação de sua realização pelo Poder Público, ficando sua execução condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, à conveniência e oportunidade administrativa e ao cumprimento da legislação aplicável.
Art. 5º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS , aos 14 (catorze) dias do mês de setembro de 2026.
GUSTAVO HERTER TERRA
Prefeito de Tupanciretã
(Assinado Digitalmente Via Sistema 1DOC)
Registre-se e Publique-se.
Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: E31027E8
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 5219 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 5219 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o Programa Municipal de Fomento à Irrigação de Tupanciretã – PMFI, estabelece normas para sua execução, fiscalização e ressarcimento de recursos públicos, e revoga a Lei Ordinária nº 5.077, de 23 de dezembro de 2025.
IV - Assegurar condições hídricas para pastagens, silagem, produção de alimentos e demais culturas agrícolas;
V - Priorizar o uso racional e sustentável dos recursos hídricos;
VI - Reduzir os impactos dos períodos de estiagem sobre a produção agrícola;
VII - Melhorar a produtividade e a renda das propriedades rurais;
VIII - Fomentar a permanência dos produtores e de suas famílias no meio rural; e
IX - Contribuir para a produção de alimentos destinados aos programas institucionais, inclusive PNAE e PAA.
Parágrafo único. O PMFI possui finalidade exclusivamente agrícola e de irrigação, não abrangendo ações destinadas ao abastecimento, dessedentação, criação, manejo ou atendimento de animais.
CAPÍTULO II DO PÚBLICO-ALVO E DOS REQUISITOS
Art. 4º Poderão participar do PMFI os produtores rurais, de todos os portes, cuja atividade esteja relacionada à produção agrícola, residentes ou estabelecidos no território do Município de Tupanciretã.
§ 1º Somente poderão ser beneficiários os produtores que estiverem regulares quanto às suas obrigações e certidões de débitos municipais, estaduais e federais, quando exigíveis.
§ 2º A seleção dos beneficiários observará critérios objetivos de natureza técnica, social e produtiva, definidos em regulamento.
§ 3º Os critérios de seleção deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, transparência e interesse público.
CAPÍTULO III DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 5º Para participação no PMFI, a propriedade rural deverá: I - Apresentar projeto técnico que justifique a necessidade de implantação, ampliação ou adequação de reservatórios e sistemas de irrigação;
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