DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417
| Fiscal de Contrato | Diogo da Silva Oliveira | 14907 | Guarda Municipal |
|---|---|---|---|
| Recebimento Provisório |
|||
| Fiscal de Contrato | Juliana Da Silva Pereira | 17010 | Diretor de Departamento de Almoxarifado Geral |
| Fiscal de Contrato | Fernanda Rodrigues Mota | 16963 | Oficial Administrativo |
| Fiscal de Contrato | Ariana Teresinha Schuster Malta | 19188 | Estoquista |
| Fiscal de Contrato | Valter Monteiro Pereira | 18973 | Estoquista |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ GABINETE DO PREFEITO Folha nº 02, Portaria nº 1087/2026
Art. 2º Compete ao Gestor de Contrato/Fiscais de Contrato designados no Art. 1º a gestão/fiscalização da execução do Contrato do Contrato da Ata de Registro de Preços n° 053/2026 , PE nº 20241/2026, conforme o disposto no Decreto Municipal nº 3.810, de 11 de dezembro de 2020.
Art. 3º O Gestor de Contrato Suplente atuará nas ausências e impedimentos legais do Titular.
Parágrafo único Cumpre ao Gestor de Contrato Titular informar ao Suplente as suas ausências, a qualquer título, e impedimentos.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 971, de 03/08/2026.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, em 09 de setembro de 2026.
LUIS HENRIQUE VEDOVATO Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MARIA LUIZA MORETZSOHN GONÇALVES RAMOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Micheli Rosa de Aguiar Código Identificador: 40469BA4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2934/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Inclui Ação no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026(LDO) e Lei Orçamentária Anual de 2026. Autoriza a abertura de crédito especial por redução.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Novo Cabrais aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluída nova ação ao Programa constante do Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal Nº2797/2025, de 02 de Setembro de 2025 (PPA/2026-2029), promovendo as alterações para o exercício atual, com a seguinte redação:
| PLANO PLURI ANUAL – ANEXO I – METAS E PRI |
2026/2029 ORIDADES |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Órgão: | 09 | SECRETARIA MUN | ICIPAL DO TR | ABALHO E ASSISTÊNCIA SO | CIAL | |
| Unidade Orçamentária: | 09.02 | FUNDO MUNICIPA | L DE ASSISTE | NCIA SOCIAL | ||
| Programa de Governo: | 0440 | Proteção Social Espe | cial | |||
| Ação/Descrição | 2.218 | Proteção e Enfrenta | mento á violência | contra mulher | ||
| 02. Objetivo Fortalecer e ampliar as políti serviços de acolhimento, orie |
cas públicas de prevenção, proteção, ate ntação, assistência eproteção, com vista |
ndimento e enfrentament s à redução dos casos de |
o às diferentes fo violência e àgara |
rmas de violência contra as mulhe ntia dos direitos e da autonomia da |
res, promovendo a ar s mulheres. |
ticulação da rede de atendimento e garantindo acesso a |
| Função | 08 – Assistência Social | Sub Função | **245 – Serviço ** | s Sociassistenciais | ||
| Cód. Ação | Descrição da Ação | Produto | Unidade |
de Meta |
Custo Previstop/ |
o Quadriênio -R$ - Fontes de Financiamento |
| Medida | Quant. Período |
Próprios | Vinculados Total |
|||
| 2026 | 4.000,00 | 0,00 4.000,00 |
||||
| 2218 | Proteção e Enfrentamento | á Aiidd id |
Uid | 2027 | 4.000,00 | 0,00 4.000,00 |
| . | violência contra mulher | tvae manta | n. | 2028 | 4.000,00 | 0,00 4.000,00 |
| 2029 | 4.000,00 | 0,00 4.000,00 |
||||
| TOTAL DA AÇÃO PARA | O PERÍODO | 16.000,00 | 0,00 16.000,00 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as ações, no Anexo I - Metas Fiscais da Lei Municipal Nº2817/2025, de 20 de outubro de 2025, que dispõe sobre Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO 2026) e na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026, Lei Municipal Nº2845/2025 de 18 dezembro de 2025, promovendo as alterações para o exercício atual, com a seguinte redação:
| LEI DE DIRETRIZES | ORÇAMENTÁRIA – 2026 | |
|---|---|---|
| ANEXO I – METAS FI | SCAIS | |
| Órgão: | 09 | SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| Unidade Orçamentária: | 09.02 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAO |
| Programa de Governo: | 0440 | Proteção Social Especial |
| Ação/Descrição | 2.218 | Proteção e Enfrentamento á violência contra mulher |
| 02. Objetivo | ||
| Fortalecer e ampliar as po serviços de acolhimento, |
líticas públicas de prevenção, pro orientação, assistência eproteção, |
teção, atendimento e enfrentamento às diferentes formas de violência contra as mulheres, promovendo a articulação da rede de atendimento e garantindo acesso a com vistas à redução dos casos de violência e àgarantia dos direitos e da autonomia das mulheres. |
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