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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 17/09/2026 · pág. 10

DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321

doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ambos têm por certo e contratado o que segue:

Contrato referente a:

Processo Administrativo nº 958-2026;

Nota de Empenho nº. 1792/2026

Unidade Orçamentária: 02.006. (SEMIE – Secretaria Municipal de Infraestrutura).

Prog. Trabalho: 15.451.0026.1.282. (Aquisição de uma autoconcreteira),

Elemento de Despesa: 4.4.9.0.52.00.00. – Equipamento e Material Permanente,

F. de Recurso: Transferências de Convênios União - Outros Desdobramento: 52 00 Veículos de Tração Mecânica Valor: R$ 961.200,00 (novecentos e sessenta e um mil e duzentos reais).

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA : O Objeto do presente contrato trata-se de aquisição de 01 (um) AUTO BETONEIRA (CONCRETEIRA), AUTOCARREGAVEL, NOVA, ANO DE FABRICAÇÃO IGUAL AO ANO CORRENTE, CAPACIDADE MÍNIMA DE MISTURA E TRANSPORTE DE 5M³ DE CONCRETO LÍQUIDO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NA NOTA DE EMPENHO Nº 1792/2026.

Para tal aquisição serão utilizados recursos previstos através da TRANSFERÊNCIA ESPECIAL PLANO AÇÃO Nº 09032026090877 - Emenda Parlamentar 202637060003; e TRANSFERÊNCIA ESPECIAL PLANO AÇÃO Nº 09032023-031486/2023.

DO PRAZO DE ENTREGA E VIGENCIA DO CONTRATO

CLÁUSULA SEGUNDA : A contratada deverá disponibilizar a entrega do objeto em até 120 (cento e vinte) dias corridos a contar do recebimento da Nota de Empenho, conforme Processo Administrativo nº 958/2026.

Parágrafo primeiro: A vigência do presente contrato será a mesma do Termo de Convênio.

Parágrafo segundo: A entrega deverá ser realizada no pátio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, localizado no Município de Alta Floresta D‘ Oeste – RO, situado na Avenida Minas Gerais, nº 4626, bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000, entre os horários de 07:30 às 17:00 (Segunda a Sexta-feira).

DO VALOR

CLÁUSULA TERCEIRA : O valor total do presente contrato é de R$ 961.200,00 (novecentos e sessenta um mil e duzentos reais).

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA QUARTA : O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da finalização da liquidação da despesa, bem como, apresentação da Nota Fiscal por parte da Contratada, com indicação dos dados bancários da Contratada. Após a entrega do veículo/bem, que deverá ser recebido pela comissão de recebimento, estando condicionada à comprovação de regularidade com INSS, conforme previsão do Art. 195, § 3º da Constituição Federal, assim como os demais documentos e certidões negativas previstas no termo de referência.

DAS DESPESAS

CLÁUSULA QUINTA : Todas as despesas decorrentes do referido objeto correrão por conta da contratada, inclusive os custos com o transporte e emplacamento, conforme estabelecido no processo administrativo 958/2026.

DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO

CLÁUSULA SÉTIMA : A fiscalização do referido objeto será exercida pelo servidor JOSIAS DE JESUS FRUTUOSO e/ou pela Comissão Permanente de Recebimento.

DAS ALTERAÇOES

CLAUSULA OITAVA : O presente contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos artigos 124 e seguintes, da Lei 14.133/2021.

DAS GARANTIAS

CLÁUSULA NONA : O veículo/bem, deverá ter garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses, sem limite de horas, conforme definido no Termo de Referência.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA : A rescisão contratual poderá ocorrer por inadimplemento contratual de qualquer das partes, facultando a contratante a rescisão unilateral por conveniência administrativa, especialmente o disposto no art. 137 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, o que desde já fica aceito por ambas as partes, assim como as demais cominações previstas no Edital.

DA MOBILIZAÇAO E INSTALAÇÃO

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : Não há pagamento a título de mobilização e instalação, em razão do tipo de contrato.

DA EXECUÇÃO:

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O regime de execução é o indireto por menor preço por item.

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Aplica-se ao presente contrato todas as legislações pertinentes e reguladoras dos preceitos de direito público, bem como as cláusulas aqui estabelecidas e no que faltar, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições do direito privado.

DA MULTA

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : Além das sanções relacionadas à execução do contrato previstas no Edital e demais documentos do Processo Administrativo, fica estabelecido:

14.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 156, I, III e IV, da Lei nº 14.133/21, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.

DOS CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA : No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto desta licitação até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o IPCA (FGV), ou outro índice que venha a substituí-lo.

15.1 - Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipação de pagamento na realização/entrega dos serviços, objeto desta licitação;

15.2 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data da assinatura do Termo de Contrato.

– Além das demais disposições constantes no Processo Administrativo nº 958/2026.

DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

CLÁUSULA SEXTA : Cada parte arcará com as responsabilidades cabíveis e se responsabiliza no cumprimento do contrato integralmente, bem como aceita todos os termos do processo.

DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA:

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Nota de Empenho nº. 1792/2026

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