DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
Vistos.
Trata-se de Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades – PAAP, instaurado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAGRI, com a finalidade de apurar a responsabilidade administrativa da empresa ROTA-10 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME , em razão do descumprimento das obrigações assumidas no Contrato nº 103/PGM/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 044/2025, cujo objeto consistia na aquisição de trator com cabine fechada ROPS/FOPS, tração 4x4 e potência mínima de 75 CV, destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria, com recursos provenientes do Convênio Transferegov.br nº 960274/2024.
Conforme consta dos autos, a contratada deixou de cumprir a obrigação principal assumida, consistente na entrega do equipamento dentro do prazo contratualmente estabelecido, permanecendo inadimplente mesmo após as notificações e tentativas administrativas de regularização, tendo sido anteriormente formalizada a rescisão unilateral do Contrato nº 103/PGM/2025.
No presente PAAP, foi regularmente constituída Comissão Processante, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo sido assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Regularmente notificada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contratada permaneceu inerte, conforme consignado no Relatório Final da Comissão Processante.
Os autos foram encaminhados à Procuradoria-Geral do Município, que, por meio do Parecer Jurídico nº 124/PGM/2026, concluiu pela regularidade do procedimento, pela caracterização da infração prevista no art. 155, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, consistente em dar causa à inexecução total do contrato, e pela inexistência de óbice jurídico à aplicação das sanções administrativas recomendadas. DECIDO, diante do exposto, acolher integralmente o Parecer Jurídico nº 124/PGM/2026, adotando seus fundamentos como razões de decidir, bem como acolher as conclusões do Relatório Final da Comissão Processante, reconhecendo que a empresa ROTA-10 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – ME deu causa à inexecução total do Contrato nº 103/PGM/2025, conduta enquadrada no art. 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, e, por consequência, determino:
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APLICO à empresa ROTA-10 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – ME a penalidade de multa contratual no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato nº 103/PGM/2025, correspondente a R$ 195.900,00, resultando no valor de R$ 29.385,00 (vinte e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais), nos termos da cláusula sancionatória do instrumento contratual, em razão da inexecução total do ajuste;
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APLICO à empresa ROTA-10 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – ME a penalidade de impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, nos termos do art. 156, inciso III e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
O prazo de 12 (doze) meses mostra-se adequado e proporcional à gravidade da conduta, considerando a inexecução integral do objeto contratado, a frustração da finalidade pública da contratação, as sucessivas tentativas administrativas de obtenção do cumprimento da obrigação e a inexistência, nos autos, de circunstâncias aptas a afastar ou atenuar a responsabilidade da contratada. Considera-se, ainda, para fins de dosimetria, que não foram identificados elementos que justifiquem a imposição da sanção pelo prazo máximo legal, reputando-se proporcional a fixação do impedimento em 12 (doze) meses, à luz dos critérios estabelecidos no art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
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NOTIFIQUE-SE formalmente a empresa acerca do inteiro teor desta decisão, assegurando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação, para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.
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DETERMINO à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAGRI que adote as providências administrativas necessárias à continuidade do interesse público envolvido na contratação, especialmente quanto à aquisição do equipamento objeto do contrato.
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Decorrido o prazo recursal sem manifestação da interessada ou, havendo recurso, após o respectivo julgamento administrativo, adotem-se as providências necessárias à execução das sanções
impostas, inclusive quanto à cobrança da multa e à realização dos registros e comunicações legalmente exigidos, inclusive nos cadastros pertinentes, na forma do art. 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Ressalte-se que a presente decisão é proferida com fundamento no conjunto probatório constante dos autos, no Relatório Final da Comissão Processante e no Parecer Jurídico nº 124/PGM/2026, observando-se os princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, razoabilidade, proporcionalidade e supremacia do interesse público.
Alto Alegre dos Parecis – RO, 16 de setembro de 2026.
LEONARDO NASCIMENTO MARIANO
Secretário Municipal De Agricultura E Meio Ambiente
DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Emanuelly Vitória da Silva Reis Código Identificador: BDF0F56E
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES RATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 83/2026
OBJETO: Complementação de empenho junto a Empresa credenciada para 8ª revisão do veículo Fiat/Toro ENDUR T270 AT6 CHASSI 9882261 PESKF83600 ANO DE FABRICAÇÃO 2024, ANO MODELO 2025 PLACA NEB0F86, pertencente a frota desta Secretaria.
JUSTIFICATIVA: A complementação do empenho justifica-se pela necessidade de realização de serviços e substituição de peças adicionais identificados durante a 8ª revisão do veículo Fiat/Toro ENDUR T270 AT6, pertencente à frota da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo. Durante a avaliação mecânica, foi constatada falha no sistema de câmbio, sendo necessários reparos não previstos inicialmente, a fim de garantir o adequado funcionamento, a segurança dos usuários e a continuidade das atividades da Secretaria.
VALOR DO ACRÉSCIMO:
R$ 8.910,61 (oito mil novecentos e dez reais e sessenta e um centavos), conforme orçamento complementar. Sendo:
• R$: 6.670,61 (seis mil seiscentos e setenta reais e sessenta e um centavos) – aquisição de peças;
• R$: 2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais) – serviços de mão de obra.
EMPRESA: COMERCIAL PSV LTDA – PSV CNPJ nº 01.489.352/0001-15
Base Legal: Art. 75, IV, ―a‖, da Lei nº 14.133.
Alto Alegre dos Parecis/RO, 16 de setembro de 2026.
DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Ludmyla Fernandes de Araujo Código Identificador: 3C163AF9
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D'OESTE
COMISSAO DE LICITACAO - CAMARA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Nº 166/2026
Contrato Nº 04/2026
Contratante: Câmara Municipal de Alvorada do Oeste- RO Contratada: Solution Web Design Ltda
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