DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
PROC. 2743-2026 - SEMAGRI
CONCEDENTE : MUNICÍPIO DE BURITIS/RO CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS BONS AMIGOS (APRUBA)
OBJETO : Repasse financeiro à Associação dos Produtores Rurais Bons Amigos – APRUBA, oriundo da Emenda Impositiva nº 007/2025, destinado à aquisição de: 01 (uma) despolpadeira de açaí e frutas (20L); 01 (um) triturador forrageiro (3 CV); 01 (um) vulcanizador para câmaras de ar de automóveis/caminhões; 01 (um) compressor de ar profissional (110L/2HP); e 01 (uma) máquina de solda transformadora (270A).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA :
Unidade Orçamentária: 02.09.01 - Secretaria Municipal de Agricultura; Funcional Programática: 20 605 1007 2041 2241 – Manutenção das Emendas Parlamentares; Natureza da Despesa: 3.3.50.41.00 – Contribuições; Ficha nº 1025
VALOR TOTAL : R$ 20.000,00 (vinte mil reais) VIGÊNCIA : 31.12.2026.
RESOLVE
Artigo 1º . Nomear HIASMIM THALIA ALVES DA SILVA DE SOUSA devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 041..862-* no cargo de Operadora de Sistema de Convênios Estaduais.**
Artigo 2º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de setembro de 2026.
Buritis/RO, 15 de setembro de 2026.
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 08416A58
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 252, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
―Dispõe sobre nomeação de RENE SANTOS DELMONDES e adota outras providências.‖
O Prefeito do Município de Buritis, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica e considerando a Lei Compl. 003/2016.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito do Município
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: FF96CE66
RESOLVE
Artigo 1º . Nomear RENE SANTOS DELMONDES devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 389..522-* no cargo de Diretor de Fiscalização Ambiental - SEMMAS.**
GABINETE DO PREFEITO
D E C R E T O Nº. 16.751, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a cedência da servidora MARLI FERREIRA RODRIGUES e adota outras providências.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando os documentos acostados aos autos do Processo 1116/2017.
D E C R E T A
Artigo 1º. Ceder, a contar de 11 de setembro de 2026 até 10 de setembro de 2027, a servidora MARLI FERREIRA RODRIGUES , matrícula 685, cargo Agente Administrativo – 40 horas, para prestar serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia – TRE/RO, no Cartório da 34ª Zona Eleitoral, em Buritis/RO , nos termos da Lei Federal nº6.999, de 7 de junho de 1982, e daResolução nº 1/2021 do TribunalRegional Eleitoral deRondônia.
Artigo 2°. Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de setembro de 2026.
Buritis/RO, 15 de setembro de 2026.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 11DF51CD
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 251, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
―Dispõe sobre nomeação de HIASMIM THALIA ALVES DA SILVA DE SOUSA e adota outras providências.‖
O Prefeito do Município de Buritis, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica e considerando a Lei Compl. 003/2016.
Artigo 2º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Buritis/RO, 15 de setembro de 2026.
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: B72C1DCB
GABINETE DO PREFEITO PRORROGAÇÃO DE PRAZO 1196-26
AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Processo: Processo Administrativo de Sindicância nº 1-1196/2026 Interessado: Comissão responsável pela condução do Processo Administrativo de Sindicância
Assunto: Prorrogação de prazo
Trata-se de solicitação formulada pela Comissão responsável pela condução do Processo Administrativo de Sindicância nº 0001196.04.23-2026, por meio do Ofício nº 23/COMISSÃO PROCESSANTE/2026, mediante a qual requer a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos por mais 30 (trinta) dias.
Conforme relatado pela Comissão, ainda se encontra pendente a conclusão da instrução processual, tendo sido identificada a necessidade de complementação dos esclarecimentos acerca dos fatos apurados. A Comissão informa, ainda, que há oitiva devidamente designada, com a respectiva intimação expedida, bem como a necessidade de posterior oitiva do servidor Noeverson Calazans de Souza.
Após a realização das diligências pendentes, será necessária a análise conjunta dos documentos, declarações e demais elementos constantes dos autos, para posterior elaboração do relatório conclusivo.
Considerando que o prazo atualmente vigente se encerra em 16 de setembro de 2026, mostra-se necessária a extensão do prazo para a regular conclusão dos atos instrutórios ainda pendentes e elaboração do respectivo relatório.
Nos termos do art. 128, parágrafo único, da Lei Municipal nº 021/1997, AUTORIZO a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo de Sindicância nº
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