DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
1196/2026 por mais 30 (trinta) dias, compreendendo o período de 17 de setembro de 2026 a 16 de outubro de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito do Município
Publicado por: Leidimar Muniz Bernardes Código Identificador: 28E96CB3
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA Nº14/2026
VI – corrigir, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com as orientações técnicas, desde que a inconformidade decorra de sua execução. CLÁUSULA QUINTA – DA AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
Não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes. Cada participante suportará os custos das obrigações que assumiu, não sendo devida remuneração, indenização ou ressarcimento além dos materiais expressamente previstos neste Termo.
Parágrafo único. A cooperação não gera vínculo empregatício, trabalhista, previdenciário ou de subordinação entre o Município e o COOPERANTE PARTICULAR, seus auxiliares ou pessoas por ele contratadas.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E DA EXECUÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA Nº14/2026
TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BURITIS E O SR. DONIZETE ALVES DA SILVA PARA EXECUÇÃO DE CALÇADA DE USO PÚBLICO. O MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.266.058/0001-44, com sede administrativa na Rua São Lucas, nº 2476, Setor 06, Buritis– RO, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, neste ato representada por seu Secretário Municipal, Sr. Elizeu Quevedo, nomeado pelo Decreto nº 16.392./GB/PMB/2026, doravante denominado MUNICÍPIO, e o Sr. DONIZETE ALVES DA SILVA, portador do CPF nº 294.614.78287, residente na Rua Cacoal, nº 1232, Setor 02, Buritis–RO, telefone (69) 99344-9153, doravante denominado COOPERANTE PARTICULAR, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação e Parceria, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cooperação entre as partes para a construção de calçada de uso público em frente ao imóvel situado na Rua Cacoal, nº 1232, Setor 02, medindo 15,00 m (quinze metros) de comprimento por 2,65 m (dois metros e sessenta e cinco centímetros) de largura, totalizando 39,75 m² (trinta e nove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único. A execução observará o alinhamento, o nível, a inclinação, a drenagem, a acessibilidade e os demais padrões técnicos definidos ou aprovados pelo setor competente do Município, preservando o trânsito seguro de pedestres e o acesso aos imóveis. CLÁUSULA SEGUNDA – DO INTERESSE PÚBLICO
A parceria atende ao interesse público de melhoria da mobilidade, acessibilidade e segurança dos pedestres. A calçada executada permanecerá destinada ao uso público, sem exclusividade, privilégio ou direito de apropriação pelo COOPERANTE PARTICULAR. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO I – fornecer e entregar no local da obra 6 m³ (seis metros cúbicos) de areia;
II – fornecer parte da brita necessária à execução, em quantidade previamente definida pelo setor técnico e registrada em requisição, ordem de fornecimento ou termo de entrega, vedado o fornecimento superior ao necessário para a calçada objeto deste instrumento; III – orientar e fiscalizar a execução, podendo determinar correções necessárias ao atendimento dos padrões técnicos e de acessibilidade; IV – registrar a entrega dos materiais e, ao final, realizar a vistoria e o recebimento do serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COOPERANTE PARTICULAR
I – fornecer, sem qualquer cobrança ao Município, toda a mão de obra necessária à construção da calçada;
II – fornecer o cimento e a parcela de brita que não for disponibilizada pelo Município, além das ferramentas, formas, equipamentos e demais insumos necessários à conclusão do serviço;
III – executar a calçada exclusivamente no local e nas dimensões indicadas na Cláusula Primeira, conforme orientação e autorização do setor técnico municipal;
IV – zelar pela guarda e aplicação dos materiais recebidos, utilizandoos somente no objeto deste Termo e devolvendo eventual sobra ao Município;
V – adotar medidas de segurança, sinalização e proteção do local durante a obra, responsabilizando-se pela mão de obra que contratar ou utilizar e pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho;
O presente Termo vigorará por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que haja justificativa e concordância das partes.
§ 1º O início da obra dependerá da autorização do setor competente e da disponibilidade dos materiais a cargo do Município.
§ 2º A execução deverá ser concluída no prazo de dias após a entrega dos materiais, ressalvados caso fortuito, força maior ou impedimento técnico devidamente registrado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS MATERIAIS
A SEMOSP designará servidor responsável pelo acompanhamento, pela medição da área, pelo registro fotográfico, pela conferência dos materiais entregues e pela vistoria final. As entregas serão comprovadas mediante recibo ou termo próprio assinado pelo COOPERANTE PARTICULAR.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE
Cada parte responderá pelos danos que causar por ação ou omissão no cumprimento de suas obrigações. O COOPERANTE PARTICULAR não poderá alterar redes, meio-fio, drenagem, árvores ou equipamentos públicos sem autorização expressa do Município. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O Termo poderá ser rescindido por acordo entre as partes, por motivo de interesse público devidamente justificado ou pelo descumprimento de qualquer obrigação, mediante comunicação escrita, sem prejuízo da apuração de responsabilidades e da devolução dos materiais públicos não utilizados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EFICÁCIA E DAS AUTORIZAÇÕES A eficácia deste Termo correspondente, da justificativa do interesse público, da autorização da autoridade competente, da avaliação técnica das quantidades de materiais, da indicação de disponibilidade e da publicação ou divulgação exigida pela legislação municipal aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Buritis–RO para dirimir questões decorrentes deste Termo que não possam ser resolvidas administrativamente, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Buritis–RO, 15 de setembro de 2026.
ELIZEU QUEVEDO
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
DONIZETE ALVES DA SILVA CPF nº 294.614.782-87
Cooperante Particular
Publicado por: Jacqueline Neres da Silva Código Identificador: CAFA86FD
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CACAULANDIA PORTARIA Nº 21/2026
PORTARIA Nº 21/2026
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