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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 17/09/2026 · pág. 40

DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321

―Institui Comissão Especial para levantamento e avaliação de bens móveis em desuso no âmbito da Câmara Municipal de Cacaulândia/RO, e dá outras providências.‖

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequada gestão dos bens móveis sob responsabilidade da Câmara Municipal de Cacaulândia;

CONSIDERANDO a existência de bens móveis em desuso e a necessidade de proceder à sua identificação, conferência e verificação de suas condições físicas e funcionais; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e adequada gestão do patrimônio público;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Levantamento e Avaliação de Bens Móveis em Desuso , destinada a realizar o levantamento, a identificação, a conferência e a verificação das condições dos bens móveis em desuso no âmbito da Câmara Municipal de Cacaulândia/RO, independentemente de seu estado de conservação ou de suas condições de funcionamento.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes integrantes: I – GILMAR ANTÔNIO SÁ TELES , Presidente; II – REGINA DO CARMO SANTOS GOMES , Secretária; III – JURANDIR BRUNO MAZO RODRIGUES , Membro; IV – FLAVIANA CARREIRO MARTINS , Membro;

V – REGIANE PENHA DE PAULA , Membro.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – identificar e relacionar os bens móveis em desuso objeto do levantamento;

II – conferir a identificação patrimonial dos bens, mediante número de patrimônio, descrição e demais informações necessárias à sua individualização;

III – verificar e registrar o estado aparente de conservação e, quando aplicável, as condições de funcionamento dos bens;

IV – confrontar, quando necessário, os bens identificados com os registros patrimoniais disponíveis; V – realizar registro fotográfico dos bens, quando conveniente à adequada instrução dos trabalhos;

VI – indicar os bens que não possuam previsão de utilização nas atividades da Câmara Municipal para fins de transferência ao Poder Executivo Municipal;

VII – elaborar Relatório Final , contendo a relação individualizada dos bens, suas respectivas condições e a conclusão da Comissão, submetendo-o à apreciação da Presidência.

§ 1º Para os fins desta Portaria, a análise da Comissão terá caráter predominantemente físico e funcional, não compreendendo a realização de pesquisa de preços ou reavaliação econômica individual dos bens, salvo quando especificamente necessária e devidamente justificada.

§ 2º Os valores patrimoniais dos bens, quando necessários à instrução do procedimento, serão aqueles constantes dos registros patrimoniais e contábeis existentes.

Art. 4º A Comissão não promoverá diretamente a baixa patrimonial ou a transferência dos bens, cabendo-lhe o levantamento e a apresentação de suas conclusões à Presidência. Parágrafo único. A transferência dos bens ao Poder Executivo Municipal e os respectivos registros patrimoniais e contábeis serão realizados posteriormente, mediante os procedimentos administrativos pertinentes.

Art. 5º Os setores e servidores da Câmara Municipal deverão prestar à Comissão as informações e o apoio necessários à realização dos trabalhos, especialmente quanto aos registros patrimoniais relacionados aos bens analisados.

Art. 6º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório Final, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa.

Art. 7º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e será exercida sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus integrantes.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cacaulândia/RO, 15 de setembro de 2026.

(Assinado Eletronicamente)

DORAILDES DA SILVA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Cacaulândia

Publicado por: Jeser Rodrigues de Souza Código Identificador: 953E7CFF

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DA LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2026

PROCESSO Nº 392/2026

OMunicípiode Cacaulândia/RO, através da pregoeira comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 40/2026 através do portalhttps://licitanet.com.br/.O Edital e seus anexos estão disponíveis para retiradanos sites:https://licitanet.com.br/ehttps://cacaulandia.ro.gov.br/, mais informações poderá ser adquirido através do e- [email protected], telefone 69 92745854;Objeto:A quisição de tubos corrugados em Polietileno de Alta Densidade (PEAD), em barras de 6,00 (seis) metros de comprimento, nos diâmetros de 800 mm, 1.000 mm e 1.500 mm , destinados à implantação de dispositivos de drenagem pluvial em pontos críticos previamente identificados nas estradas vicinais do Município de Cacaulândia/RO ,data da realização: às 10h00mdo dia 30 de setembro de 2026, (Horário de Brasília);valor estimado: RR$ 344.947,98 (trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos),Critério de julgamento: MENOR PREÇO ITEM; modo de disputa: ABERTO; exclusivo para ME/EPP: Não.

Cacaulândia/RO, 16 de setembro de 2026

ADRIE APARECIDA BIAZATTI DANIELETTO Pregoeira

Publicado por: Adrie Aparecida Biazatti Danieletto Código Identificador: 90D30A3A

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA DECRETO Nº 7251GP/2026

DECRETO Nº 7251/GP/2026 de 16 de setembro de 2026

"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 34, inciso I, Lei Orgânica Municipal e Lei 1.579/GP/2026 de 16 de setembro de 2026.

D E C R E T A

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.700.100,00 distribuídos as seguintes dotações:

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