DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
Anteriormente:
Shakiline Chris Marques de Lima – Mat. 13.0991 – Coordenador de Engenharia – Presidente – SEMOB.
Jéssica Ribeiro de Oliveira – Mat. 13.119 – Coord. Geral Adm. de Regularização Fundiária – Secretária – CMDUR.
Marina Thainan de Souza – Mat. 13.493 – Coordenador Executivo de Serviços em Arquitetura – CMDUR.
Passa a vigorar:
Jéssica Ribeiro de Oliveira – Mat. 13.119 – Coord. Geral Adm. de Regularização Fundiária – Presidente – CMDUR.
Marina Thainan de Souza – Mat. 13.493 – Coordenador Executivo de Serviços em Arquitetura – Secretária – CMDUR.
Art. 4º – Permanecem inalteradas as demais nomeações, lotações e disposições constantes na Portaria nº 1173/2026, com as alterações já consolidadas pela Portaria nº 1185/2026.
• 01 (uma) diária sem pernoite, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
- Valor total: R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais).
Art. 2º O deslocamento observará o seguinte itinerário:
I – Saída: Candeias do Jamari/RO → Cacoal/RO, no dia 16 de setembro de 2026, às 08h00;
II – Retorno: Cacoal/RO → Candeias do Jamari/RO, no dia 19 de setembro de 2026, às 08h00.
Art. 3º As despesas decorrentes da concessão das diárias de que trata esta Portaria, no valor total de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais), correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º O beneficiário deverá observar as normas aplicáveis à concessão de diárias e realizar a respectiva prestação de contas, mediante apresentação da documentação comprobatória pertinente, nos prazos estabelecidos pela regulamentação vigente.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos para o período de deslocamento compreendido entre 16 e 19 de setembro de 2026.
LINDOMAR BARBOSA ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 3C071ACD
GABINETE DO PREFEITO-GP PORTARIA Nº 1389, 16 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA DESLOCAMENTO AO MUNICÍPIO DE CACOAL/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI/RO ,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fundamento no Decreto Municipal nº 3.544, de 10 de julho de 2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 7.530, de 10 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO o Ofício nº 45314/2026/SESAU-CIB – SEI nº 75644607, referente à realização das reuniões regimentais da 8ª Câmara Técnica, 8ª Reunião Ordinária e 2ª Reunião Itinerante da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/RO, a serem realizadas no Município de Cacoal/RO, nos dias 17 e 18 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Secretário Municipal de Saúde de Candeias do Jamari/RO, para participação nas referidas atividades institucionais;
CONSIDERANDO que o deslocamento está previsto para ocorrer no período de 16 a 19 de setembro de 2026, compreendendo o tempo necessário para a viagem de ida, participação nas atividades institucionais e posterior retorno ao Município de Candeias do Jamari/RO;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao Sr. IRGO MENDONÇA ALVES, Secretário Municipal de Saúde, diárias destinadas ao custeio das despesas decorrentes do deslocamento ao Município de Cacoal/RO, para participação nas reuniões regimentais da 8ª Câmara Técnica, 8ª Reunião Ordinária e 2ª Reunião Itinerante da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/RO, conforme abaixo discriminado:
• 03 (três) diárias com pernoite, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 0986F741
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ORDEM DE SERVIÇOS DO CONTRATO Nº 118/2026/PGM/PMCJ
Autorização de Início de Execução Contratual Processo Administrativo nº: 0002574.07.01-2026 CONTRATADA: 3F LTDA (CNPJ 23.484.444/0001-45)
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para o fornecimento de produto/serviço digital, especificamente a aquisição de 01 (uma) licença de uso (assinatura anual) do Software OrçaFácil (OrçaFascio) – Módulo Orçamento, na modalidade Software as a Service (SaaS), com acesso para até 05 (cinco) usuários cadastrados do Núcleo de Projetos e Obras Escolares da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Fica formalmente AUTORIZADO o início da prestação dos serviços objeto da contratação supracitada, à empresa contratada a emissão e a liberação das chaves de acesso referentes ao objeto do contrato em epígrafe, ficando a empresa 3F LTDA autorizada a iniciar o fornecimento do produto/serviço digital Plataforma OrçaFácil / OrçaFascio – Módulo Orçamento, software destinado à engenharia e à orçamentação de obras, mediante a disponibilização de 01 (uma) licença de uso, na modalidade assinatura anual, com acesso completo para até 05 (cinco) usuários cadastrados do Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Candeias do Jamari/RO, 10 de setembro de 2026.
| CLARICE LEMOS FERREIRA | 3F LTDA |
|---|---|
| Secretária Municipal de Educação | RONELLE RODRIGUES SANTA ANA BARRAU FASCIO |
| Cttt SEMED/Cdi d Ji/RO | Contratada |
| onraane - aneas o amar | CNPJ 23.484.444/0001-45 |
| Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador:C8949C2C |
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