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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 17/09/2026 · pág. 49

DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1387, 16 DE SETEMBRO DE 2026

QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS EM NOME DO COORDENADOR DE LOGÍSTICA - JOSÉ RAMOS DE MELLO

A Secretária Municipal de Educação , no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispôe na Lei Nº 1.543/2024:

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Servidor José ramos de mello – Mat. 4206, suprimento de fundos aplicável aos casos de despesas expressamente na Lei Nº 1.543 de 26 de janeiro de 2024.

Art. 2 – O valor do suprimento será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para ser investido os em Material de Consumo.

Art. 3 – O Servidor citado deverá prestar contas ao gestor da pasta, das despesas integralmente no prazo estabelecido no Inciso III do Art. 23 da presente Lei.

ALTERAR a Portaria nº 1019/2026, para que passe a constar que o servidor FELIPE SOARES DA COSTA, Cadastro nº 13496, no que tange ao período aquisitivo de 2025/2026, usufruiu 05 (cinco) dias de férias no período de 01/06/2026 a 05/06/2026.

FICA ESTABELECIDO que os 25(vinte e cinco) dias remanescentes de férias, não usufruídos em razão da interrupção, serão gozados pelo servidor no período de 01/10/2026 a 25/10/2026. PERMANECEM INALTERADOS os demais dispositivos da Portaria nº 1019/2026 que não tenham sido expressamente modificados por esta alteração, revogando-se as disposições em contrário.

AMABILY DE SOUZA ANDRADE

Secretária Municipal Adjunta SEMES/PMCJ

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 6FE970A3

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PORTARIA Nº 1384, 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 4 – Os recursos serão por conta da dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária: 05.001 – Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Programa: 021 – Educação que transforma Mais acesso e oportunidade Função/Subfunção: 12.361 – Ensino Fundamental

Projeto/Atividade: 2086 – Assegurar a Manutenção Administrativa da SEMED Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Ficha/DR: 450/1.500

―DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DO SERVIDOR JOSÉ AMARILDO JORDÃO ALFAIA‖

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997;

Considerando a necessidade de continuidade dos serviços públicos essenciais no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA;

Art. 5 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique – se Cumpra – se

CLARICE LEMOS FERREIRA

Secretaria Municipal de Educação Dec. 10325/2026

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 3D8E357F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMES PORTARIA Nº 1382, 16 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA PORTARIA 1019/2026, INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR DA SEMES.

A Secretária Adjunta Municipal de Esporte e Lazer, Sra. Amabily de Souza Andrade no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela legislação vigente, e:

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Portaria nº 1019/2026, em razão da necessidade de adequação do período de gozo das férias do servidor;

Considerando a insuficiência de servidores para substituição, bem como a existência de demandas técnicas inadiáveis;

Considerando que as férias podem ser interrompidas por motivo de superior interesse público, nos termos do art. 70 da Lei Municipal nº 100/1997;

RESOLVE:

Art. 1º – INTERROMPER as férias do servidor abaixo relacionado, por motivo de interesse público:

Cadastro Nome Período Aquisitivo Período Interrompido
9122/1 José Amarildo Jordão Alfaia 13/09/2025 a 12/09/2026 01/09/2026 a 30/09/2026

Art. 2º – Fica reconhecido o saldo de 30 (trinta) dias de férias do servidor José Amarildo Jordão Alfaia, ocupante do cargo de Chefe do setor de serv. De máquinas mecanizadas, referente ao período aquisitivo de 13/09/2025 a 12/09/2026.

Art. 3º – Fica convertido em indenização pecuniária o saldo de 30 (trinta) dias de férias, em razão da necessidade do serviço público e da impossibilidade de concessão do respectivo gozo no período inicialmente previsto.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO que o servidor usufruiu 05 (cinco) dias de férias, no período de 01/06/2026 a 05/06/2026, permanecendo 25(vinte e cinco) dias de férias não usufruídos, em razão da interrupção por necessidade do serviço público;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o período remanescente de férias, mediante novo agendamento;

JOÃO DOS SANTOS LEANDRO

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: F3074C3C

RESOLVE:

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