DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS - SEMUSP EXTRATO DO CONTRATO Nº 135/2026/PGM/PMCJ
Contratante: Município de Candeias do Jamari/RO, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP. Interveniente: Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP, representada pelo Secretário Joaquim Noleto. Contratada: ALICE SCHEIDEGGER DE ALMEIDA-ME. CNPJ: 31.657.688/0001-00.
Processo Administrativo (autos do contrato): 0003047-2.04.012026. Processo Licitatório: 0001694.04.01-2026. Pregão Eletrônico nº 014/2026/SML/PMCJ. Ata de Registro de Preços nº 032/2026. Objeto: Contratação de empresa para futuros e eventuais aquisição de material permanente (aquisição de equipamentos), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP, da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari/RO, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência nº 142/2025, consistindo na aquisição de 01 (um)
ALICE SCHEIDEGGER DE ALMEIDA-ME
CNPJ: 31.657.688/0001-00 Contratada
ALICE SCHEIDEGGER ALMEIDA CPF: 955.573.772-04 - Representante Legal
Publicado por: Ricardo Giovani Vieira Cardoso Código Identificador: CDD038A4
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS - SEMUSP PORTARIA 1.392 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA A PORTARIA Nº 1.383/2026, PARA DESIGNAR GESTORA DO CONTRATO Nº 135/2026/PGM/PMCJ, DESLIGAR FISCAL SUBSTITUTA E DESIGNAR NOVO FISCAL SUBSTITUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS –
COMPACTADOR DE PERCUSSÃO.
| Item | Objeto/Descrição | Quant. | Und. | Valor Total |
|---|---|---|---|---|
| 01 | COMPACTADOR DE PERCUSSÃO: com as mínimas especificações: tanque com capacidade de 2,5 litros, 02 filtros, Potência: 3,6 CV, Massa de Operação 68 kg, Força de Impacto: 12,8 kN, Distância do golpe: 40 a 85mm, Tamanho da Sapata: 330 x 285mm, Potência sonora medida: 103 dB, Nível sonoro medido: 104 dB, Limite de nível de som: 106 dB, Dimensões do produto C x L x A: 760 x 445 x 1050mm. |
01 | UNID. | R$ 16.248,33 |
| Total | R$ 16.248,33 |
Dotação Orçamentária:
Ficha: 137
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari-RO Unidade Orçamentária: 02.010 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP
Função/Sub-Função: 15.452 - Serviços Urbanos
Programa: 0017 - INFRAESTRUTURA, MANUTENÇÃO E CUIDADO POR CANDEIAS
Ação: 1.004 - REVITALIZAR CANDEIAS PELOS SERVIÇOS ESSENCIAIS
Classificação Econômica: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE D.R.: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Prazo de vigência contratual: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. Garantia dos equipamentos: mínima de 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo.
Valor Total: R$ 16.248,33 (dezesseis mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos).
Fiscalização: Fiscal Titular: WILSON PEREIRA MONTEIRO, servidor comissionado, matrícula nº 13.129/1. Fiscal Substituta: MILENA CARVALHO DE MACEDO, servidora comissionada, matrícula nº 17.007/1. Designação nos termos da Portaria nº 1.383, de 15 de setembro de 2026 (SEMUSP), publicada nos autos do Processo Administrativo nº 0003047-2.04.01-2026.
Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e legislação correlata.
Candeias do Jamari/RO, 11 de setembro de 2026.
Prefeitura MuNicipal de Candeias do Jamari – PMCJ/RO Contratante
LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMUSP Interveniente
JOAQUIM NOLETO
SEMUSP , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Candeias do Jamari, especialmente os arts. 78 e 87, inciso II, c/c art. 28, inciso I, da Lei Complementar nº 1.678, de 06 de janeiro de 2025, e com fundamento nos arts. 7º, 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 21 e 22 do Decreto Municipal nº 11.246/2022,
CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 135/2026/PGM/PMCJ, firmado entre o Município de Candeias do Jamari/RO, por intermédio desta SEMUSP, e a empresa ALICE SCHEIDEGGER DE ALMEIDA-ME, CNPJ nº 31.657.688/0001-00, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 032/2026 (Pregão Eletrônico SRP nº 014/2026, Processo Licitatório nº 0001694.04.012026), tendo por objeto a aquisição de 01 (um) Compactador de Percussão, marca BUFFALO, modelo BFG 70 PRO, tramitado no Processo Administrativo nº 0003047-2.04.01-2026;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 1.383, de 15 de setembro de 2026, designou WILSON PEREIRA MONTEIRO como Fiscal Titular e MILENA CARVALHO DE MACEDO como Fiscal Substituta do Contrato nº 135/2026/PGM/PMCJ, sem, contudo, formalizar a designação de Gestor do referido ajuste;
CONSIDERANDO a exigência do art. 117, caput, da Lei nº 14.133/2021, que impõe a designação de representante da Administração para a gestão da execução contratual, sendo necessário suprir a lacuna verificada;
CONSIDERANDO a conveniência e a necessidade do serviço, a critério discricionário da Administração, para adequação da composição dos agentes de fiscalização do Contrato nº 135/2026/PGM/PMCJ, visando assegurar a regularidade e a continuidade dos trabalhos;
CONSIDERANDO que o servidor MARLOS ANTONY FERNANDES AQUINO ora designado exerce, em objeto e processo administrativo diversos, a função de Fiscal dos Contratos nºs 043/2026, 057/2024, 10/2026 e 079/2025/PGM/PMCJ, nos termos do art. 4º da Portaria nº 13.382/2026, na redação dada pelo art. 3º da Portaria nº 1.362/2026, o que afasta qualquer vedação de segregação de funções prevista no art. 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, por não haver acumulação de funções incompatíveis dentro de um mesmo ajuste;
CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a validade dos atos de fiscalização já praticados até a presente data, evitando-se solução de continuidade na execução contratual,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada IOLANDA LIMA DE ALMEIDA , matrícula nº 338/1, para exercer a função de GESTORA do Contrato nº 135/2026/PGM/PMCJ, nos termos do art. 117, caput, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 21 do Decreto Municipal nº 11.246/2022.
Secretário Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP
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