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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 17/09/2026 · pág. 51

DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321

Art. 2º Fica desligada MILENA CARVALHO DE MACEDO , matrícula nº 17.007/1, da função de Fiscal Substituta do Contrato nº 135/2026/PGM/PMCJ, para a qual havia sido designada pelo art. 2º da Portaria nº 1.383/2026, ressalvados os atos já praticados e validamente assinados até a data da publicação desta Portaria, que permanecem íntegros e produzem todos os seus efeitos.

Art. 3º Fica designado MARLOS ANTONY FERNANDES AQUINO , Chefe de Emissão de Taxas e Certidões, matrícula nº 13.306/1, para exercer a função de FISCAL SUBSTITUTO do Contrato nº 135/2026/PGM/PMCJ, respondendo pela fiscalização e recebimento do objeto nos impedimentos, afastamentos, férias ou vacância do Fiscal Titular, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 22 do Decreto Municipal nº 11.246/2022.

Art. 4º Compete à Gestora, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação, coordenar a execução contratual em seus aspectos administrativos, econômico-financeiros e de conformidade documental, respondendo pelo contrato perante a autoridade superior, bem como autorizar o pagamento após o ateste do Fiscal, verificada a instrução completa da liquidação da despesa, nos termos dos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964.

Art. 5º Em observância ao princípio da segregação de funções (art. 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021), é vedado à Gestora exercer, cumulativamente, a função de Fiscal do Contrato de que trata esta Portaria.

Art. 6º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 1.383/2026, notadamente a designação de WILSON PEREIRA MONTEIRO como Fiscal Titular do Contrato nº 135/2026/PGM/PMCJ.

Art. 7º Os atos de gestão e fiscalização praticados na forma desta Portaria serão tramitados exclusivamente por meio de acesso individual dos respectivos designados ao Sistema ATHUS, com assinatura eletrônica própria de cada um, nos termos da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.

Art. 8º A Coordenadoria Administrativa de Processos providenciará a cientificação formal dos servidores ora designados e desligados, bem como a juntada de cópia desta Portaria ao Processo Administrativo nº 0003047-2.04.01-2026 e a publicação do ato na imprensa oficial.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

JOAQUIM NOLETO

Secretário Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP

Publicado por: Ricardo Giovani Vieira Cardoso Código Identificador: 35904883

140 da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 21 e 22 do Decreto Municipal nº 11.246/2022,

CONSIDERANDO que a Portaria nº 13.382, de 03 de setembro de 2026, retificada pela Portaria nº 1.362, de 09 de setembro de 2026, fixou a atual composição da Comissão Permanente de Fiscalização e Recebimento de Contratos da SEMUSP como: MILENA CARVALHO DE MACEDO (Presidente), JOAQUIM DE LIMA (1º Membro) e WILSON PEREIRA MONTEIRO (2º Membro);

CONSIDERANDO o requerimento formal apresentado pela servidora MILENA CARVALHO DE MACEDO em 16 de setembro de 2026 (Documento ATHUS ID 2.A60.BD8 — JUSTIFICATIVA), no qual solicita seu desligamento/substituição da Comissão de Fiscalização, alegando não ter sido formalmente informada, de forma correta, acerca de sua participação, convocação, atribuições e responsabilidades como integrante do colegiado, requerendo expressamente a juntada de sua manifestação ao processo administrativo ou documento que trata da composição da referida Comissão, para conhecimento da autoridade competente;

CONSIDERANDO que o próprio requerimento da servidora evidencia a conveniência e a necessidade do serviço para a redistribuição de atribuições no âmbito da Comissão Permanente de Fiscalização e Recebimento, de modo a assegurar que suas funções sejam exercidas por servidor devidamente cientificado e ciente de suas responsabilidades, o que se insere, adicionalmente, no regular exercício do poder de autotutela e de autoorganização da Administração Pública (arts. 78 e 87, II, da Lei Orgânica Municipal; Súmula nº 473 do STF), sem prejuízo dos atos já praticados sob a vigência da composição anterior;

CONSIDERANDO que o art. 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 consagra o princípio da segregação de funções, e que a servidora IOLANDA LIMA DE ALMEIDA ora designada não exerce, nos processos e contratos relacionados no art. 5º da Portaria nº 13.382/2026, qualquer função de Gestão ou Fiscalização que com a presente designação se confunda ou se cumule, observando-se integralmente referido princípio;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar segurança jurídica e continuidade da execução contratual, preservando-se a validade e a eficácia de todos os Termos de Recebimento, relatórios de fiscalização e demais manifestações técnicas já elaborados, assinados e validamente juntados aos autos pela agente ora substituída, até a data de publicação deste ato, aplicando-se a nova designação exclusivamente aos atos praticados a partir de então (efeitos ex nunc);

CONSIDERANDO que a presente alteração é pontual e circunscrita à Presidência da Comissão de que trata o art. 2º da Portaria nº 13.382/2026, permanecendo hígidos, inalterados e em pleno vigor todos os demais dispositivos daquele ato normativo e da Portaria nº 1.362/2026,

RESOLVE:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS - SEMUSP PORTARIA 1.393 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

RETIFICA O ART. 2º DA PORTARIA Nº 13.382, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 (NA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1.362, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026), PARA ALTERAR A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DE CONTRATOS DA SEMUSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS –

SEMUSP , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Candeias do Jamari, especialmente os arts. 78 e 87, inciso II, c/c art. 28, inciso I, da Lei Complementar nº 1.678, de 06 de janeiro de 2025, e com fundamento nos arts. 7º, 117 e

Art. 1º Fica RETIFICADO o art. 2º da Portaria nº 13.382, de 03 de setembro de 2026 (na redação dada pela Portaria nº 1.362, de 09 de setembro de 2026), que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica instituída a COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DE CONTRATOS DA SEMUSP, com a finalidade de fiscalizar e de receber, provisória e definitivamente, o objeto dos contratos administrativos relacionados no art. 5º, nos termos dos arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021 e dos arts. 21 e 22 do Decreto Municipal nº 11.246/2022, com a seguinte composição:

– IOLANDA LIMA DE ALMEIDA, matrícula nº 338/1 – PRESIDENTE;

– WILSON PEREIRA MONTEIRO, matrícula nº 13.129/1 – 2º MEMBRO."

§ 1º Permanece inalterada a redação do § 1º do art. 2º da Portaria nº 13.382/2026, segundo a qual a Comissão atua de forma colegiada,

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