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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 17/09/2026 · pág. 52

DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321

devendo o Termo de Recebimento Provisório, o Termo de Recebimento Definitivo, o relatório de fiscalização e qualquer manifestação técnica do colegiado ser elaborados e assinados pelos 3 (três) membros ora designados, conjuntamente, mediante acesso individual de cada um ao Sistema ATHUS, sendo vedada a assinatura por apenas um dos membros em nome dos demais.

§ 2º Permanece inalterada a redação do § 2º do art. 2º da Portaria nº 13.382/2026, cabendo à Presidente ora designada a convocação da Comissão e a interlocução com o Gestor do Contrato, com o Fiscal e com a Coordenadoria Administrativa de Processos, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais membros pelo conteúdo técnico das manifestações do colegiado.

Art. 2º Fica DESLIGADA da Comissão Permanente de Fiscalização e Recebimento a servidora MILENA CARVALHO DE MACEDO , matrícula nº 17.007/1, ficando expressamente revogada, quanto à Presidência da referida Comissão, a designação que constava do art. 2º da Portaria nº 13.382/2026 (na redação dada pela Portaria nº 1.362/2026), em atenção ao requerimento da própria servidora (Documento ATHUS ID 2.A60.BD8, de 16/09/2026), que deverá ser juntado aos autos do processo administrativo correspondente.

Parágrafo único. Ficam ressalvados e preservados, para todos os efeitos, os Termos de Recebimento Provisório, os Termos de Recebimento Definitivo, os relatórios de fiscalização e quaisquer outras manifestações técnicas já elaborados, assinados e validamente juntados aos autos pela servidora ora desligada, até a data de publicação desta Portaria, os quais permanecem íntegros e produzem todos os seus efeitos jurídicos. A nova composição fixada no art. 1º aplica-se exclusivamente aos atos de fiscalização, ateste e recebimento praticados a partir da publicação deste ato, não havendo qualquer efeito retroativo (efeitos ex nunc).

Art. 3º Permanecem inalterados e em pleno vigor todos os demais dispositivos da Portaria nº 13.382/2026 e da Portaria nº 1.362/2026 não expressamente modificados por este ato, notadamente: a manutenção de JOAQUIM DE LIMA e WILSON PEREIRA MONTEIRO como membros da Comissão; a designação de HOSANA FERNANDES DE AMORIM como Gestora dos Contratos (art. 3º da Portaria nº 13.382/2026); a designação de MARLOS ANTONY FERNANDES AQUINO como Fiscal dos Contratos (art. 3º da Portaria nº 1.362/2026); a vedação de acumulação de funções (art. 9º da Portaria nº 13.382/2026); e a exigência de tramitação exclusiva por acesso individual ao Sistema ATHUS (art. 10 da Portaria nº 13.382/2026).

Art. 4º A Coordenadoria Administrativa de Processos providenciará a cientificação formal da servidora ora designada e da servidora desligada, a juntada de cópia desta Portaria em cada um dos processos relacionados no art. 5º da Portaria nº 13.382/2026, e a publicação deste ato na imprensa oficial.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos exclusivamente a partir de então, ficando expressamente preservados, para todos os fins de direito, os atos de fiscalização, ateste e recebimento já praticados e validamente assinados até a véspera de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

JOAQUIM NOLETO

Secretário Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP

Publicado por: Ricardo Giovani Vieira Cardoso Código Identificador: F62BA5F4

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS - SEMUSP PORTARIA 1.394 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

RETIFICA, POR ERRO MATERIAL DE CITAÇÃO, A REFERÊNCIA NUMÉRICA AO ATO

INSTITUIDOR CONSTANTE DAS PORTARIAS Nº 1.362/2026 E Nº 1.383/2026 — CORRETAMENTE, PORTARIA Nº 1.338, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 —, E ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DE CONTRATOS DA SEMUSP, DESLIGANDO MILENA CARVALHO DE MACEDO E DESIGNANDO IOLANDA LIMA DE ALMEIDA COMO PRESIDENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMUSP , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Candeias do Jamari, especialmente os arts. 78 e 87, inciso II, c/c art. 28, inciso I, da Lei Complementar nº 1.678, de 06 de janeiro de 2025, e com fundamento nos arts. 7º, 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 21 e 22 do Decreto Municipal nº 11.246/2022,

Da correção do erro material de citação

CONSIDERANDO que a Portaria nº 1.338, de 03 de setembro de 2026, instituiu a COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DE CONTRATOS DA SEMUSP, encontrando-se corretamente numerada, elaborada e publicada, conforme registro no documento-fonte do Sistema ATHUS (ID 2.9E5.AAC), não padecendo de qualquer vício quanto à sua numeração, conteúdo, motivação ou mérito;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 1.362, de 09 de setembro de 2026, e a Portaria nº 1.383, de 15 de setembro de 2026, ao retificarem e/ou referenciarem o ato instituidor da referida Comissão, consignaram, por erro material de citação/transcrição, a numeração "Portaria nº 13.382/2026" — numeração esta que, verificada junto ao sistema de controle de atos administrativos do Município, NÃO CORRESPONDE a nenhum ato desta Secretaria Municipal de Serviços Públicos, tratando-se de erro exclusivamente formal na transcrição do número do ato de origem;

CONSIDERANDO que o erro em questão é de natureza exclusivamente formal, restrito à referência numérica do ato instituidor citado nas Portarias nº 1.362/2026 e nº 1.383/2026, não havendo qualquer vício quanto à competência, à motivação, ao conteúdo ou ao mérito de referidos atos, que permanecem íntegros, válidos e eficazes quanto às suas disposições substantivas;

CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública, que lhe permite corrigir de ofício os próprios atos eivados de erro material, independentemente de provocação, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e do art. 65, parágrafo único, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942, com a redação da Lei nº 13.655/2018), bem como a necessidade de assegurar a correta rastreabilidade, publicidade e segurança jurídica dos atos da SEMUSP perante o controle interno e o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), evitando-se a subsistência de referência a numeração não vinculada a esta Secretaria;

Da alteração da composição da Comissão

CONSIDERANDO que a Portaria nº 1.338/2026, retificada pela Portaria nº 1.362/2026 (numeração ora corrigida por este ato), fixou a composição da Comissão Permanente de Fiscalização e Recebimento como: MILENA CARVALHO DE MACEDO (Presidente), JOAQUIM DE LIMA (1º Membro) e WILSON PEREIRA MONTEIRO (2º Membro);

CONSIDERANDO o requerimento formal apresentado pela servidora MILENA CARVALHO DE MACEDO em 16 de setembro de 2026 (Documento ATHUS ID 2.A60.BD8 — JUSTIFICATIVA), no qual solicita seu desligamento/substituição da Comissão de Fiscalização, alegando não ter sido formalmente informada, de forma correta, acerca de sua participação, convocação, atribuições e

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