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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 17/09/2026 · pág. 53

DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321

responsabilidades como integrante do colegiado, requerendo expressamente a juntada de sua manifestação ao processo administrativo ou documento que trata da composição da referida Comissão, para conhecimento da autoridade competente;

CONSIDERANDO que o próprio requerimento da servidora evidencia a conveniência e a necessidade do serviço para a redistribuição de atribuições no âmbito da Comissão Permanente de Fiscalização e Recebimento, de modo a assegurar que suas funções sejam exercidas por servidor devidamente cientificado e ciente de suas responsabilidades, o que se insere, adicionalmente, no regular exercício do poder de autotutela e de autoorganização da Administração Pública (arts. 78 e 87, II, da Lei Orgânica Municipal; Súmula nº 473 do STF), sem prejuízo dos atos já praticados sob a vigência da composição anterior;

CONSIDERANDO que o art. 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 consagra o princípio da segregação de funções, e que a servidora IOLANDA LIMA DE ALMEIDA ora designada não exerce, nos processos e contratos relacionados no art. 5º desta Portaria, qualquer função de Gestão ou Fiscalização que com a presente designação se confunda ou se cumule, observando-se integralmente referido princípio;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar segurança jurídica e continuidade da execução contratual, preservando-se a validade e a eficácia de todos os Termos de Recebimento, relatórios de fiscalização e demais manifestações técnicas já elaborados, assinados e validamente juntados aos autos pela agente ora substituída, até a data de publicação deste ato, aplicando-se a nova designação exclusivamente aos atos praticados a partir de então (efeitos ex nunc),

RESOLVE:

Da retificação da citação numérica

Art. 1º Fica RETIFICADA, exclusivamente quanto à referência numérica do ato instituidor da Comissão Permanente de Fiscalização e Recebimento de Contratos da SEMUSP, a citação constante da Portaria nº 1.362, de 09 de setembro de 2026, e da Portaria nº 1.383, de 15 de setembro de 2026, que passam a citar corretamente "Portaria nº 1.338, de 03 de setembro de 2026" onde constava, por erro material, "Portaria nº 13.382/2026" — numeração não vinculada a esta Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Parágrafo único. A presente retificação possui efeitos exclusivamente formais e retroage à data de publicação de cada uma das Portarias mencionadas neste artigo, ficando expressamente preservados o conteúdo, a composição, as designações e todos os demais efeitos jurídicos já produzidos com base nelas, nada se alterando quanto ao mérito.

Da nova composição da Comissão

Art. 2º Fica RETIFICADO o art. 2º da Portaria nº 1.338, de 03 de setembro de 2026 (na redação dada pela Portaria nº 1.362, de 09 de setembro de 2026, ora corrigida quanto à sua referência numérica pelo art. 1º desta Portaria), que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fica instituída a COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DE CONTRATOS DA SEMUSP, com a finalidade de fiscalizar e de receber, provisória e definitivamente, o objeto dos contratos administrativos relacionados no art. 5º, nos termos dos arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021 e dos arts. 21 e 22 do Decreto Municipal nº 11.246/2022, com a seguinte composição:

– IOLANDA LIMA DE ALMEIDA, matrícula nº 338/1 – PRESIDENTE;

manifestação técnica do colegiado ser elaborados e assinados pelos 3 (três) membros ora designados, conjuntamente, mediante acesso individual de cada um ao Sistema ATHUS, sendo vedada a assinatura por apenas um dos membros em nome dos demais.

§ 2º Permanece inalterada a redação do § 2º do art. 2º da Portaria nº 1.338/2026, cabendo à Presidente ora designada a convocação da Comissão e a interlocução com o Gestor do Contrato, com o Fiscal e com a Coordenadoria Administrativa de Processos, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais membros pelo conteúdo técnico das manifestações do colegiado.

Art. 3º Fica DESLIGADA da Comissão Permanente de Fiscalização e Recebimento a servidora MILENA CARVALHO DE MACEDO , matrícula nº 17.007/1, ficando expressamente revogada, quanto à Presidência da referida Comissão, a designação que constava do art. 2º da Portaria nº 1.338/2026 (na redação dada pela Portaria nº 1.362/2026), em atenção ao requerimento da própria servidora (Documento ATHUS ID 2.A60.BD8, de 16/09/2026), que deverá ser juntado aos autos do processo administrativo correspondente.

Parágrafo único. Ficam ressalvados e preservados, para todos os efeitos, os Termos de Recebimento Provisório, os Termos de Recebimento Definitivo, os relatórios de fiscalização e quaisquer outras manifestações técnicas já elaborados, assinados e validamente juntados aos autos pela servidora ora desligada, até a data de publicação desta Portaria, os quais permanecem íntegros e produzem todos os seus efeitos jurídicos. A nova composição fixada no art. 2º aplica-se exclusivamente aos atos de fiscalização, ateste e recebimento praticados a partir da publicação deste ato, não havendo qualquer efeito retroativo (efeitos ex nunc).

Art. 4º Permanecem inalterados e em pleno vigor todos os demais dispositivos da Portaria nº 1.338/2026 e da Portaria nº 1.362/2026 não expressamente modificados por este ato, notadamente: a manutenção de JOAQUIM DE LIMA e WILSON PEREIRA MONTEIRO como membros da Comissão; a designação de HOSANA FERNANDES DE AMORIM como Gestora dos Contratos (art. 3º da Portaria nº 1.338/2026); a designação de MARLOS ANTONY FERNANDES AQUINO como Fiscal dos Contratos (art. 3º da Portaria nº 1.362/2026); a vedação de acumulação de funções (art. 9º da Portaria nº 1.338/2026); e a exigência de tramitação exclusiva por acesso individual ao Sistema ATHUS (art. 10 da Portaria nº 1.338/2026).

Dos contratos vinculados à Comissão

Art. 5º Para fins de clareza, publicidade e facilitação da consulta por terceiros e pelo controle interno e externo, ficam reproduzidos nesta Portaria, sem qualquer alteração de conteúdo, os processos e contratos administrativos sob responsabilidade da Comissão Permanente de Fiscalização e Recebimento ora reconstituída, tal como já constavam do art. 5º da Portaria nº 1.338/2026:

a) Processo Administrativo nº 0001480.04.01-2026 – Contrato nº 043/2026/PGM/PMCJ (LIMPEX) – locação de caminhões compactadores para coleta de resíduos sólidos urbanos;

b) Processo Administrativo nº 0001638.04.01-2024 – Contrato nº 057/2024/PGM/PMCJ (CTR PORTO VELHO S/A) – destinação final de resíduos sólidos urbanos/aterro sanitário;

c) Processo Administrativo nº 0000086-16.04.01-2026, vinculado ao Processo Principal nº 0000527.04.01-2026 – Contrato nº 10/2026/PGM/PMCJ (PRIME) – fornecimento de combustível destinado à frota vinculada aos serviços de coleta e destinação final de resíduos;

d) Processo Administrativo nº 0002243-1.04.01-2026, vinculado ao Processo mãe nº 0002284.07.01-2025 – Contrato nº 079/2025/PGM/PMCJ (NORTE & SUL) – prestação de serviços terceirizados de mão de obra.

– JOAQUIM DE LIMA, matrícula nº 13.122/1 – 1º MEMBRO;

– WILSON PEREIRA MONTEIRO, matrícula nº 13.129/1 – 2º MEMBRO."

§ 1º Permanece inalterada a redação do § 1º do art. 2º da Portaria nº 1.338/2026, segundo a qual a Comissão atua de forma colegiada, devendo o Termo de Recebimento Provisório, o Termo de Recebimento Definitivo, o relatório de fiscalização e qualquer

Parágrafo único. As designações de que trata esta Portaria alcançam, em caráter permanente, os aditivos, apostilamentos, prorrogações, reequilíbrios e processos correlatos que vierem a suceder os contratos relacionados neste artigo, bem como a superveniência de novo contrato com objeto idêntico ou correlato aos aqui descritos, decorrente de nova contratação, adesão a ata de registro de preços, contratação emergencial ou substituição da contratada, importando a

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