DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
| Receita: 1.1.1.4.51.11.00.00000000 | Fonte: 0 | 76.690,18 | |
|---|---|---|---|
| Receita: 1.1.1.4.51.12.00.00000000 | Fonte: 0 | 4.773,49 | |
| Receita: 1.7.1.1.51.11.00.00000000 | Fonte: 0 | 486.583,67 | |
| Receita: 1.7.1.1.51.21.03.00000000 | Fonte: 0 | 86.190,95 | |
| Receita: 1.7.1.2.52.41.00.00000000 | Fonte: 0 | 33.385,03 | |
| Total da Receita: | 815.144,79 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na da publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTANHEIRAS , Estado de Rondônia, em 15/09/2026.
Publicado por: Douglas Ferreira da Silva Código Identificador: 9D1FB05C
GABINETE
DECRETO Nº 137/2026 DE 15/09/2026. FICA ABERTO NO CORRENTE EXERCÍCIO O CR SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 28.986,22 (VINTE E OITO MIL NOVECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS)
Decreto nº 137/2026 de 15/09/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências.
O Prefeito do município de CASTANHEIRAS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 1199/2026 de 15/09/2026. Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Cr Suplementar, no Orçamento do Município, no valor de R$ 28.986,22 (vinte e oito mil novecentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. Executivo Municipal 02.011.00.000.0000.0.000. MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 02.011.08.243.0014.2.044. MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
| 4 - 3.3.90.14.00.00 | 25000000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL----------------------------- ------- |
3.672,55 |
|---|---|---|
| 5 - 3.3.90.30.00.00 | 25000000 MATERIAL DE CONSUMO------------------------------ ------ |
8.434,99 |
| 6 - 3.3.90.39.00.00 | 25000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA-------------------- |
16.878,68 |
Total Suplementação:--------------- 28.986,22
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do cré pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro;
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na da publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTANHEIRAS , Estado de Rondônia, em 15/09/2026.
CICERO APARECIDO GODOI Prefeito Municipal
Publicado por: Douglas Ferreira da Silva Código Identificador: 40A39329
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 1.198/GAB//2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 41, INCISO II, 42 E 43 DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.CRÉDITO ESPECIAL, 29.992,71
LEI MUNICIPAL Nº 1.198/GAB//2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
―DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 41, INCISO II, 42 E 43 DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, com base na Lei Federal nº 4.320/64, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 29.992,71 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos). Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. - EXECUTIVO MUNICIPAL 02.009.00.000.0000.0.000. - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.009.10.301.0012.1.210. - AQ. EQ. MAT. PERM. P/ UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE EMENDA PARL. MARCOS ROGERIO PROP. 11176515000125001
50 - 4.4.90.52.00.00 - 27060100 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.................................R$ 29.992,71 Total Suplementação: R$ 29.992,71
Art. 2º - Para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 29.992,71 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos), nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência a partir da publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Executivo do Município de Castanheiras-RO, aos quinze de setembro de dois mil e vinte seis.
CICERO APARECIDO GODOI Prefeito
Publicado por: Douglas Ferreira da Silva Código Identificador: 5ED04731
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 1.200/GAB//2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME E CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO – SME E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
LEI MUNICIPAL Nº 1.200/GAB//2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
“ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME E CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO – SME E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Educação – CME, e o Sistema Municipal de Ensino – SME de Castanheiras Estado Rondônia, que irão estimular e propor a formulação da Política de Educação Municipal.
I – O Conselho Municipal de Educação – CME;
www.diariomunicipal.com.br/arom 56