DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
Art. 6º - A gestão desenvolvida será pautada na colegialidade de natureza participativa, cooperativa e transparente, adotando procedimentos que garantam a participação da comunidade escolar nas tomadas de decisões pedagógicos e administrativas, de forma a contribuir com a autonomia da escola, assegurando o pluralismo de ideias e decisões que viabilizem a qualidade social da educação escolar.
Art. 7º - O currículo das Escolas de Tempo Integral será regulamentado pela Secretaria Municipal de Educação e contemplará atividades educativas diferenciadas no campo das ciências, nos diferentes tipos de linguagens, cultura e lazer, tecnologias, multiculturalismo, preservação do meio ambiente, promoção de saúde, educação financeira, estudo do lugar, entre outras, articuladas às áreas do conhecimento e aos componentes curriculares que venham a contribuir para o desenvolvimento do estudante.
Parágrafo único . A operacionalização do currículo ocorrerá de forma integralizada e diversificada, através de matriz flexível, composta da Base Curricular Comum e Parte Diversificada, respeitando a realidade local e se desenvolverá com a participação dos estudantes, professores, equipes de gestão e de todos os membros da comunidade escolar.
Art. 8º - As escolas de tempo integral oferecerão uma carga horária semanal correspondente no mínimo a 35 (trinta e cinco) horas/aula e no máximo 45 (quarenta e cinco) horas/aula.
Parágrafo único . A jornada escolar de tempo integral poderá funcionar em dois turnos manhã e tarde ou em formato de horários corridos, de forma a atingir obrigatoriamente, no mínimo, 7 (sete) horas diárias.
Art. 9º - O público-alvo para a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar serão os estudantes matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino, a serem atendidos gradualmente.
Art. 10 - Para a consecução da Política Municipal de Educação Integral a Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar convênios, parcerias, contratação de serviços e de acordos de cooperação técnica com instituições públicas e provadas, firmar termos de cooperação com organismos e instituições nacionais, internacionais e congêneres.
Art. 11 - As Escolas Municipais de Tempo Integral terão as metas e resultados a serem alcançados de acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação e Secretaria de Educação, a partir dos dados apresentados pelas avaliações internas e externas.
Art. 12 - Os casos omissões serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 13 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignada anualmente à Secretaria Municipal de Educação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Castanheiras/RO, 16 de setembro de 2026.
CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito
ANEXO I – Lei nº 1.201/GAB/2026
DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL INTRODUÇÃO
A Educação em Tempo Integral representa uma importante estratégia para garantir uma formação mais ampla e significativa aos estudantes da rede pública de ensino. No Município de Castanheiras-RO, a adoção desse modelo busca não apenas ampliar a jornada escolar, mas sobretudo oferecer uma proposta pedagógica que promova o
desenvolvimento integral dos alunos, considerando suas dimensões cognitivas, sociais, emocionais e culturais.
Este documento apresenta as diretrizes que nortearão a implementação e o funcionamento das escolas em tempo integral no município, em consonância com as políticas públicas educacionais nacionais e estaduais, especialmente com base nas orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), da Lei nº 14.640/2023 e da Resolução nº 1.340/2024 do Conselho Estadual de Educação de Rondônia (CEER/RO). Essas normativas asseguram os princípios legais e pedagógicos necessários para consolidar uma educação equitativa, democrática e voltada para o projeto de vida dos estudantes.
Ao priorizar a aprendizagem significativa, o fortalecimento de vínculos com a comunidade escolar e a valorização dos profissionais da educação, a rede municipal de Castanheiras reafirma seu compromisso com a melhoria da qualidade do ensino e com a construção de uma escola que prepara o estudante para os desafios do presente e do futuro.
APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
O Programa Escola de Educação em Tempo Integral do Município de Castanheiras/RO tem como objetivo central ampliar a jornada escolar e promover uma formação integral, equitativa e de qualidade para os estudantes da rede pública municipal. Inspirado nas diretrizes nacionais, no Plano Nacional de Educação (PNE), na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), na Lei nº 14.640/2023 e fundamentado na Resolução nº 1.340/2024 do Conselho Estadual de Educação de Rondônia (CEER/RO), o programa representa uma política estratégica de fortalecimento da aprendizagem e de promoção da cidadania.
A proposta pedagógica da educação em tempo integral prevê uma jornada de, no mínimo, sete horas diárias, com a ampliação do tempo e do espaço pedagógico para o desenvolvimento de competências cognitivas, sociais, culturais e emocionais. O currículo é estruturado com base em dois grandes eixos: o Currículo Comum, que assegura o desenvolvimento das competências e habilidades previstas na BNCC, e o Currículo Integrador, composto por componentes que favorecem o protagonismo estudantil, o projeto de vida, a cultura, o esporte, a tecnologia e a inovação.
O Programa Escola em Tempo Integral é uma estratégia do Governo Federal com fomento financeiro e apoio técnico para viabilizar o alcance da meta 06 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), sua finalidade é estimular a criação de matrículas na educação básica em tempo integral, considerando os estudantes em maior situação de vulnerabilidade social, na perspectiva da educação integral e alinhada à BNCC.
A ampliação do tempo integral, igual ou superior a sete horas diárias ou 35 horas semanais, tem como propósito a perspectiva do desenvolvimento e formação integral do cidadão a partir de um currículo intencional que amplia e articula diferentes experiências educativas, sociais, culturais e esportivas em espaços dentro e fora da escola, com a participação da comunidade escolar.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) de Castanheiras-RO, tem como foco a continuidade da política pública da Educação em Tempo Integral, visando atender a todos os estudantes, em todos os contextos, considerando a ampliação de jornada com metodologias diversificadas e práticas intencionais que garantam a melhoria da aprendizagem e o desenvolvimento dos projetos de vida de cada um dos estudantes.
Conceito deEducação Integral: concepção de educação na qual se assume o compromisso com o planejamento e realização de processos formativos que reconhecem, respeitam, valorizam e incidem sobre as diferentes dimensões constitutivas do desenvolvimento dos sujeitos (cognitiva, física, social, emocional, cultural e política) a partir da mobilização e integração entre diferentes espaços, instituições sociais, tempos educativos e da diversificação das experiências e interações sociais;
O Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023, visa fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica, na perspectiva da educação integral. Coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação, o programa busca o cumprimento da meta 6 do Plano Nacional de Educação 2014-2024, política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.
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