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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 17/09/2026 · pág. 63

DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321

A assistência técnica-pedagógica e financeira aos estados, municípios e Distrito Federal tem como ponto de partida a adesão ao mecanismo de fomento financeiro para a criação de matrículas de tempo integral. A adesão ao Programa e o recebimento dos recursos não solucionam, contudo, o complexo desafio de organização, gestão e implementação da educação integral em jornada ampliada na rede de ensino. Para assegurar a qualidade e a equidade na oferta do tempo integral, o Programa foi estruturado em cinco eixos - Ampliar, Formar, Fomentar, Entrelaçar e Acompanhar, articulando uma série de ações estratégicas, disponibilizadas a todos os entes federados.

Na esteira dos movimentos que tomavam corpo em todo o país e diante dos desafios apresentados, no Plano Nacional de Educação (PNE), a ETI é incluída entre as suas metas, especificamente na meta 6 : “Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos (as) alunos (as) da educação básica” (Brasil, 2014).

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), nº 9.394/96, em alguns de seus artigos, aponta de forma implícita e explícita a questão do tempo integral:

Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola . A Portaria N 2.036, de 23 de novembro de 2023, define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.

Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral, de que trata a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, e as ações estratégicas para apoiar a expansão de matrículas na educação básica com qualidade e equidade no acesso, permanência e trajetória escolar.

A Resolução nº 1.340/24 do CEERO, estabelece normas orientadoras visando a implantação, de forma imediata ou gradativa, e a implementação da Política de Educação Integral em Tempo Integral nas instituições pública.

A estruturação e implementação de uma política de educação integral se dá a partir de três pilares – currículo, avaliação e formação – e deve ser orientada por quatro princípios fundamentais.

Equidade: reconhecimento do direito de todos e todas de aprender e acessar oportunidades educativas diversificadas, a partir da interação com múltiplas linguagens, recursos, espaços, saberes e agentes.

Inclusão: reconhecimento da singularidade e diversidade dos sujeitos, a partir da construção de projetos educativos pertinentes para todos e todas.

Sustentabilidade: compromisso com processos educativos contextualizados, sustentáveis e com a integração permanente entre o que se aprende e se pratica.

Contemporaneidade: compromisso com as demandas do século 21, com foco na formação de sujeitos críticos, autônomos e responsáveis consigo mesmos e com o mundo.

Monitoramento e avaliação : o programa prevê a constituição de um grupo de trabalho para o acompanhamento e aprimoramento permanente das ações e o investimento em um sistema de monitoramento e avaliação contínuo, o que será muito relevante para garantir que a política esteja sendo efetivada nas redes de ensino. Incluir uma robusta avaliação de impacto, que contemple aspectos qualitativos e quantitativos, também pode ser uma ferramenta importante.

O programa também prevê o fortalecimento da gestão escolar democrática, a valorização e a formação contínua dos profissionais da educação, e o estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas, a fim de potencializar os recursos pedagógicos e fortalecer os vínculos entre escola, família e comunidade.

Ao implementar o Programa Escola de Educação em Tempo Integral, o município de Castanheiras reafirma seu compromisso com a construção de uma educação transformadora, inclusiva e voltada para o desenvolvimento pleno dos estudantes, preparando-os para os desafios do século XXI e para a participação ativa na sociedade. JUSTIFICATIVA

A implantação da Educação em Tempo Integral no Município de Castanheiras–RO justifica-se pela necessidade de ampliar as oportunidades de aprendizagem, reduzir desigualdades educacionais e garantir o pleno desenvolvimento dos estudantes da rede pública

municipal. Diante dos desafios sociais, econômicos e educacionais enfrentados por grande parte dos alunos, torna-se urgente a adoção de uma proposta pedagógica que vá além do ensino tradicional, oferecendo uma jornada ampliada e integrada ao contexto e às necessidades dos educandos.

A Educação em Tempo Integral propicia um ambiente escolar mais acolhedor, com tempo suficiente para aprofundar conteúdos, desenvolver habilidades sócio emocionais, incentivar a cultura, o esporte, a ciência, a tecnologia e o protagonismo juvenil. Essa proposta está alinhada à Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece a ampliação progressiva da oferta de tempo integral em escolas públicas, além de estar fundamentada na Resolução nº 1.340/2024 do CEER/RO, que normatiza e fortalece a expansão dessa modalidade no estado de Rondônia.

Ademais, estudos apontam que estudantes que frequentam escolas em tempo integral apresentam melhores resultados de aprendizagem, maior engajamento com a escola e redução de situações de vulnerabilidade social. Assim, o município de Castanheiras reafirma seu compromisso com uma educação pública de qualidade, inclusiva e transformadora, garantindo condições reais para que todos os estudantes tenham acesso ao conhecimento e às múltiplas formas de expressão e participação social.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Resolução nº 1.340/2024 – CEER/RO : Estabelece as normas para a oferta da Educação em Tempo Integral nas escolas da rede pública estadual de Rondônia, definindo a carga horária mínima, a organização curricular e as responsabilidades dos profissionais envolvidos.

Lei nº 14.640/2023 : Institui o Programa Escola em Tempo Integral, que visa ampliar a oferta de educação em tempo integral em todo o país, com foco na melhoria da qualidade da educação básica.

Plano Nacional de Educação (PNE) : A Meta 6 do PNE estabelece a ampliação da jornada escolar para, no mínimo, sete horas diárias, com o objetivo de atender a 50% das escolas públicas com matrículas em tempo integral até 2024.

Plano Municipal de Educação PME, em sua Meta 6: Oferecer Educação em Tempo Integral em no mínimo 40%, nas escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 20% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica durante a vigência do Plano. O Plano Nacional de Educação (PNE, Lei nº 13.005/ 2014), estabeleceu, na Meta 6, a oferta da educação em tempo integral em cinquenta por cento das escolas públicas e 25% das matrículas de educação básica, tendo sido referendada, em parte, pelo Plano Municipal de Educação PME, aprovado pela Lei Municipal nº 841, de 22 de julho de 2015. O PNE (2014), apontou a ampliação da jornada escolar como um avanço significativo para diminuir as desigualdades sociais e ampliar democraticamente as oportunidades de aprendizagem. Assim, o Decreto nº 6.253/2007, ao assumir o estabelecido no Plano Nacional de Educação (2014), definiu que se considera ―educação básica em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total que um mesmo aluno permanece na escola ou em atividades escolares‖.

O Plano Municipal de Educação aprovado através da Lei nº. 841 de 22 de julho de 2015 em sua Meta 6: Oferecer Educação em Tempo Integral em no mínimo 40%, nas escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 20% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica durante a vigência do Plano. ESTRATÉGIAS:

6.1 - Garantir a oferta de Educação Integral em Jornada ampliada nas escolas públicas por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares que desenvolvam as múltiplas discussões humanas, inclusive culturais e esportivas a fim de que o tempo de permanência na escola sobre sua responsabilidade passa ser igual ou superior às 7(sete) horas diárias e garantir intervalo para descanso supervisionado

6.2 - Aderir, em regime de colaboração, a programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio de instalação de quadras poliesportivas, laboratórios inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como a produção de material didático e da formação de recursos humanos para educação em tempo integral;

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