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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 17/09/2026 · pág. 64

DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321

6.3 - Garantir a ampliação da gratuidade de que trata o art. 13 da lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação de jornada escolar de estudantes das escolas da rede pública de educação básica, de forma a que o concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;

6.4 - Garantir um sistema para acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos na implementação do currículo em carga horária ampliada;

6.5 - Construir novos centros de educação Infantil para em atendimento de crianças de 0(zero) a 5(cinco) anos, em tempo integral, conforme padrões mínimos exigidos pela legislação até o final da vigência deste PME;

6.6 - Garantir o apoio técnico pedagógico e acompanhamento em desenvolvimento, no espaço escolar, de trabalhos em equipe e projetos coletivos de professores e estudantes, envolvendo grupos de diferentes faixas etárias;

6.7 - Assegurar condições para a habilitação dos estudantes em estratégias de pesquisa (bibliográfica e/ou temática, seja nas bibliotecas ou na Internet) sobre a orientação de professores para o desenvolvimento de projetos interdisciplinares combinados com as áreas de Arte, Educação Física etc;

6.8 - Promover a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos, equipamentos públicos como centro comunitários, bibliotecas praças, parques, museus, teatros cinemas e planetários;

6.9 - Atender às escolas do campo, na oferta de Educação Integral em Jornada ampliada, com base em consultas prévias e informada, considerando-se as peculiaridades locais;

6.10 - Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação na faixa etária de 5(cinco) a 17(dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em sala de recursos multifuncional da própria escola ou em instituições especializadas, respeitando as limitações deste estudante e oferecendo acompanhamento contínuo de cuidador nos casos necessários, a partir da vigência deste plano;

6.11 - Promover encontros de planejamento coletivo com as escolas, por área de estudo, no início do ano letivo, a partir da aprovação deste Plano;

6.12 - Garantir no mínimo três refeições diária em todas as escolas todas as escolas quem plantarem carga horária igual ou superior às 7(sete) horas, e para Educação Infantil de 0(zero) a 5(cinco) anos, 4(quatro) refeições ao dia;

6.13 - Diminuir o índice de estudantes retidos e avaliado nas escolas com Educação Integral, em 7%(sete por cento) no 1º(primeiro) ano de implantação deste plano 100%(cem por cento) gradativamente até o final da vigência deste PME;

6.14 - Avaliar e monitorar com conselho escolar, de forma contínua os resultados da Educação Integral através dos dados levantados, buscando entendimento da situação e propondo intervenções para melhoria da qualidade e diminuição índices de evasão retenção escolar;

6.15 – Aderir, em regime de colaboração, a programa de ampliação reestruturação de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para o atendimento em tempo integral;

6.16 - Garantida implementar o sistema de transporte com disponibilidade de ônibus e monitores específico para cada escola para o atendimento da demanda;

6.17 - Garantir Equipe Multidisciplinar em parceria com as respectivas Secretarias, formada por Psicólogo Assistente Social e Profissionais com especialização Psicopedagogia e Fonoaudiologia para atendimento aos estudantes, sendo gradativamente ampliado o número de profissionais de cada área conforme ampliação de oferta educação em tempo integral;

6.18 - Alterar a Matriz Curricular com ampliação de carga horária das disciplinas críticas, tais como: Língua Portuguesa, Matemática e Ciência bem como inserir os Componentes Curriculares de Educação Física, Arte e de Ensino Religioso em período contra turno onde houver educação integral.

Ainda entre as referências normativas relacionadas ao Programa está a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que indica explicitamente o seu compromisso com a educação integral, reconhecendo que a Educação Básica deve visar à formação e ao desenvolvimento humano

global. De acordo com aquele documento, este entendimento implica compreender a complexidade e a não linearidade do desenvolvimento humano, rompendo com visões reducionistas que privilegiam ou a dimensão intelectual (cognitiva) ou a dimensão afetiva.

Significa, ainda, assumir uma visão plural, singular e integral da criança, do adolescente, do jovem e do adulto – considerando-os como sujeitos de aprendizagem – e promover uma educação voltada ao seu acolhimento, reconhecimento e desenvolvimento pleno, nas suas singularidades e diversidades. Além disso, a BNCC preconiza que a escola, como espaço de aprendizagem e de democracia inclusiva, deve se fortalecer na prática coercitiva de não discriminação, não preconceito e respeito às diferenças e diversidades.

DO PROGRAMA

O Programa Escola em tempo Integral tem relevante contribuição para a formação social de seus estudantes e tem por finalidade contribuir para a:

a - Alfabetização, ampliação do letramento e melhoria do desempenho em Língua Portuguesa e Matemática dos estudantes, por meio de acompanhamento pedagógico específico;

b - Redução do abandono, da reprovação, da distorção idade/série, mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria do rendimento e desempenho escolar;

c- Melhoria dos resultados de aprendizagem da Educação Básica: Educação Infantil e nos Anos Iniciais e Finais;

d - Ampliação do período de permanência dos estudantes na escola. DIRETRIZES PARA A ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS – RONDÔNIA

A implementação da Educação em Tempo Integral (ETI) nas escolas do Município de Castanheiras visa promover uma formação integral dos estudantes, alinhada às diretrizes federais e à Resolução nº 1.340/2024 do Conselho Estadual de Educação de Rondônia (CEER/RO). Essa iniciativa busca ampliar a jornada escolar, oferecendo aos alunos uma educação que contemple não apenas os conteúdos curriculares obrigatórios, mas também atividades complementares que favoreçam seu desenvolvimento cognitivo, social, emocional e cultural.

OBJETIVO GERAL

Implementar e consolidar a Educação em Tempo Integral nas escolas da rede pública municipal de Castanheiras/RO, com base nas diretrizes nacionais e estaduais, visando à formação integral dos estudantes por meio de uma jornada ampliada e de uma proposta pedagógica que promova o desenvolvimento pleno de competências cognitivas, sócio emocionais, culturais, éticas e cidadãs, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino, a equidade educacional e a redução das desigualdades sociais. Fomentando a oferta de matrículas em tempo integral, em observância à meta 6 estabelecida pela Lei 13.005/14 que instituiu o Plano Nacional de Educação e a Lei nº 841/2015 que instituiu o Plano Municipal de Educação.

Objetivos

Elaborar, implantar, monitorar e avaliar a Política de Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;

Promover a equalização de oportunidades de acesso e permanência na oferta de jornada de tempo integral

Ampliar a jornada escolar dos estudantes para, no mínimo, sete horas diárias, conforme estabelecido pela legislação vigente.

Oferecer um currículo diversificado que contemple as áreas do conhecimento, bem como atividades culturais, esportivas e de desenvolvimento sócio emocional.

Promover o protagonismo juvenil e a construção do projeto de vida dos estudantes, incentivando sua participação ativa no processo educativo.

Garantir a formação continuada dos profissionais da educação, com foco na implementação das práticas pedagógicas da Educação em Tempo Integral.

Papel da Escola

A escola, no contexto da Educação em Tempo Integral, assume um papel fundamental como espaço de formação integral, promoção da cidadania e desenvolvimento de competências para a vida. Sua função vai além da transmissão de conhecimentos acadêmicos, sendo responsável por oferecer uma educação que considere o estudante em todas as suas dimensões: intelectual, emocional, social, cultural e física.

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