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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 17/09/2026 · pág. 65

DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321

Nesse modelo, a escola torna-se um ambiente de acolhimento, aprendizagem significativa e construção de valores. Ela deve promover experiências educativas diversificadas e integradas ao currículo, com foco na formação do projeto de vida dos estudantes, na valorização da identidade local e na ampliação do repertório cultural e científico dos educandos.

Entre as principais atribuições da escola em tempo integral estão: Garantir o cumprimento da jornada ampliada com intencionalidade pedagógica;

Articular o Currículo Comum com atividades integradoras (cultura, esporte, tecnologia, cidadania e desenvolvimento pessoal); Favorecer o protagonismo estudantil e a participação ativa dos alunos nas decisões do cotidiano escolar;

Promover a inclusão e o respeito à diversidade;

Estabelecer parcerias com a comunidade e outras políticas públicas para ampliar as oportunidades educativas;

Assegurar a formação continuada dos profissionais da educação; Acompanhar e avaliar sistematicamente o processo de ensinoaprendizagem e o impacto da proposta no desenvolvimento dos estudantes.

Dessa forma, a escola em tempo integral se configura como um espaço privilegiado de construção de conhecimento, convivência democrática e desenvolvimento humano, assumindo uma missão social ainda mais ampla e transformadora. PÚBLICO ALVO

Conforme o previsto no O Plano Municipal de Educação aprovado através da lei N 841/15 em 22 de julho de 2015 ―a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar será para os estudantes matriculados nas escolas da rede pública de educação básica‖.

CALENDÁRIO ESCOLAR

O Calendário Escolar, a ser elaborado pela comunidade escolar, observará o mínimo de 200 dias letivos e o cumprimento da totalidade da carga horária definida, anualmente, pela Mantenedora, para a Escola de Tempo Integral, que totalizará, no mínimo, 1.400 horas. Carga Horária e Organização

A jornada diária mínima é de sete horas, totalizando 35 horas semanais.

A carga horária anual deve respeitar o mínimo de 1.400 horas, conforme estabelecido pelo Programa Escola em Tempo Integral. As atividades do turno estendido devem ser planejadas com intencionalidade pedagógica, evitando a simples ampliação da carga horária das disciplinas regulares.

Organização Curricular

Carga Horária : A jornada escolar será de, no mínimo, sete horas diárias, totalizando 35 horas semanais, distribuídas ao longo de cinco dias úteis.

Currículo Comum : Será mantido o currículo da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), com a inclusão de disciplinas e atividades que promovam o desenvolvimento integral dos estudantes. Atividades Complementares : Serão oferecidas atividades extracurriculares, como oficinas culturais, esportivas, de leitura e de desenvolvimento de habilidades sócio emocionais.

Projeto de Vida : Cada estudante será incentivado a construir seu projeto de vida, com o apoio de orientadores pedagógicos, visando à reflexão sobre seus objetivos pessoais e profissionais.

Currículo da Educação em Tempo Integral com Base na Legislaçã o

O currículo da Educação em Tempo Integral no Município de Castanheiras/RO está fundamentado em dispositivos legais nacionais e estaduais que asseguram o direito à aprendizagem, à equidade e à formação integral dos estudantes. Sua construção respeita os princípios da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), a Lei nº 14.640/2023 (que institui o Programa Escola em Tempo Integral), o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e a Resolução nº 1.340/2024 do Conselho Estadual de Educação de Rondônia (CEER/RO).

Base Legal e Princípios

A LDB, em seus artigos 34 e 87, orienta que a jornada escolar em tempo integral deve ter, no mínimo, sete horas diárias de efetivo trabalho escolar, visando ao desenvolvimento pleno dos estudantes.

A BNCC define as competências gerais da educação básica e organiza as áreas do conhecimento que devem ser garantidas em todas as escolas do país, constituindo o eixo do Currículo Comum.

A Resolução nº 1.340/2024/CEER/RO estabelece diretrizes específicas para a organização curricular da Educação em Tempo Integral no Estado de Rondônia, incluindo princípios pedagógicos, organização da carga horária e conteúdos integradores.

A Lei nº 14.640/2023 cria o Programa Escola em Tempo Integral, priorizando a expansão de matrículas em tempo integral e a oferta de um currículo ampliado que contemple áreas como arte, cultura, esportes, tecnologia, educação ambiental e projeto de vida. Estrutura Curricular

A organização curricular da Educação em Tempo Integral deve assegurar:

a) Currículo Comum – Baseado na BNCC:

Compreende os componentes obrigatórios das áreas do conhecimento: Linguagens (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Educação Física e Artes); Matemática;

Ciências da Natureza (Ciências, Biologia, Física e Química, conforme a etapa);

Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia e Sociologia); Ensino Religioso (conforme legislação local e autonomia da escola).

b) Parte Diversificada – Currículo Integrador:

Organizada em conformidade com os princípios da formação integral e com base no Art. 26 da LDB e nas diretrizes da Resolução 1.340/2024/CEER/RO. Engloba:

Projeto de Vida: elemento estruturante da proposta pedagógica da escola integral, conforme orientado pela BNCC.

Educação Sócio emocional: desenvolvimento de competências interpessoais, autoconhecimento e empatia.

Práticas Inovadoras: projetos interdisciplinares com ênfase em cultura digital, sustentabilidade, empreendedorismo e cidadania. Atividades Artístico-Culturais: música, teatro, artes visuais, literatura e danças regionais.

Práticas Corporais e Esportivas: modalidades esportivas e atividades físicas adaptadas.

Oficinas Temáticas e Eletivas: com base nos interesses dos estudantes e da comunidade escolar.

Acompanhamento Pedagógico ou Estudos Orientados

O Acompanhamento Pedagógico, também denominado Estudos Orientados, é um dos pilares estruturantes da Educação em Tempo Integral e tem como objetivo principal fortalecer o processo de ensinoaprendizagem por meio de ações intencionais e sistemáticas de apoio ao desenvolvimento das competências e habilidades previstas no currículo.

Finalidades dos Estudos Orientados:

Proporcionar ao estudante tempo e condições adequadas para reforçar, aprofundar e consolidar aprendizagens essenciais.

Desenvolver a autonomia nos estudos, promovendo hábitos de pesquisa, organização e auto regulação.

Atender às necessidades individuais e coletivas de aprendizagem, respeitando os ritmos e estilos cognitivos de cada estudante.

Criar um espaço de escuta, mediação pedagógica e orientação educacional, com foco na superação das dificuldades e no desenvolvimento do protagonismo estudantil.

Integrar os conhecimentos das diferentes áreas do currículo com atividades práticas, contextualizadas e interdisciplinares.

Inserção de momentos de leitura, escrita, raciocínio lógico, pesquisa, uso de tecnologias e orientação para organização dos estudos.

O Acompanhamento Pedagógico é essencial para garantir a equidade no processo de ensino-aprendizagem, especialmente para estudantes que apresentam dificuldades ou defasagens. Além disso, contribui para melhorar os indicadores educacionais da escola, promover o sucesso acadêmico e fortalecer o vínculo entre aluno e escola.

Leitura e Produção Textual / Comunicação e Linguagens

Leitura e Produção Textual (ênfase na prática da leitura e da escrita); Comunicação e Linguagens (ênfase mais ampla: leitura, escrita, oralidade e multimodalidade).

Componente curricular que tem como objetivo ampliar as competências linguísticas dos estudantes por meio do incentivo à leitura crítica, à produção textual em diferentes gêneros e suportes, e ao desenvolvimento da oralidade e da escuta ativa. Promove experiências significativas de leitura literária, escrita criativa, práticas

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