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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 17/09/2026 · pág. 69

DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Será promovida a valorização profissional, com a implementação de planos de carreira, remuneração adequada e incentivo à participação em programas de capacitação.

5. Gestão e Monitoramento

Será estabelecida uma gestão democrática e participativa, envolvendo a comunidade escolar na elaboração e avaliação das ações pedagógicas.

Serão implementados mecanismos de monitoramento e avaliação contínua, com o objetivo de assegurar a qualidade da Educação em Tempo Integral e promover ajustes necessários nas práticas pedagógicas.

6. Parcerias e Articulações

Serão estabelecidas parcerias com instituições culturais, esportivas e comunitárias, visando ampliar as oportunidades educativas e promover a integração da escola com a comunidade. Será incentivada a articulação com outras políticas públicas, como saúde, assistência social e cultura, para garantir o atendimento integral às necessidades dos estudantes.

METODOLOGIA

A educação integral promovida por meio da Escola de Tempo Integral são atividades complementares e propõe o desafio de tratar o conhecimento de forma multidimensional, fazendo composições entre os diversos campos do conhecimento (cultura, arte, esporte e lazer, saúde, tecnologias, etc.). É preciso, portanto, desenvolver a capacidade de saber relacionar e analisar as informações das diferentes áreas do conhecimento. Bem como , Reforço escolar e Recomposição de Aprendizagem (Língua Portuguesa – Matemática) como foco principal.

FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO

Será realizado através de um Edital que estabelece instruções destinadas à realização de Chamada Pública para a função de facilitadores para a realização das oficinas do PROGRAMA DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS-RO.

Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação (inciso I do art. 70 da LDB);

1.1 Remuneração de profissionais habilitados da educação para regime temporário na Secretaria de Educação;

1.2 Formação continuada de profissionais da educação vinculados às escolas participantes do Programa, para atuação na perspectiva da educação integral;

1.3. Despesas relativas a processos de seleção de profissionais para atuarem nas escolas participantes; EXECUÇÃO DO RECURSO

I - Na Política de Educação Integral em Escola de Tempo Integral, a execução dos recursos deve ainda observar o disposto no inciso X do caput do art. 167 da Constituição, que veda a transferência voluntária de recursos pelo governo federal para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ademais, deve-se observar que o art. 71 da Lei N. 9.394, de 1996, especifica despesas que não podem ser consideradas como gastos para o desenvolvimento e manutenção do ensino. Assim, salienta-se que, com os recursos do Programa Escola em Tempo Integral, não são permitidas despesas com :

II - Pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

III - Programas suplementares de alimentação e gêneros alimentícios, assistência médico odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social.

IV - Bolsas de estudos (tendo em vista que ainda não há previsão legal regulamentando o pagamento de bolsas para alunos da Educação Básica).

V - Pesquisa não vinculada a instituições de ensino ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, não vise ao aprimoramento ou à expansão do ensino.

VI - Pagamento de tarifas bancárias e tributos, a menos que incidam sobre os materiais e serviços contratados para a consecução dos objetivos do Programa

DESPESAS CORRENTES:

I - A partir do diagnóstico e planejamento, e de forma alinhada à Política de Educação em Tempo Integral, definirão suas necessidades de despesas para garantir a implementação com qualidade e equidade da expansão do tempo integral, visando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes.

II - A título de ilustração quanto às despesas possíveis no escopo do Programa, discrimina-se a seguir um rol exemplificativo de despesas correspondentes a cada um dos incisos do Art. 70 da Lei nº 9.394/1996:

III - Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação (inciso I do art. 70 da LDB);

IV - Cabe reforçar que a Constituição Federal, em seu Art. 167, inciso X, veda o pagamento de profissionais da educação ativos, ou seja, aqueles em exercício permanente, da folha ordinária de pagamento das secretarias de educação - bem como a folha de pessoal inativo e pensionista.

V - Manutenção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino (inciso II do Art. 70 da LDB) Trata-se de despesas envolvidas na prevenção ou na correção de problemas corriqueiros ou emergenciais nos ambientes das escolas participantes, como reparos nas redes elétrica, hidráulica, telefônica, em equipamentos (eletrônicos ou de laboratórios) e mobiliário. O objetivo é deixar a escola em tempo integral com infraestrutura digna para os estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar.

VI - Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino (inciso III do art. 70 da LDB).

VII - Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino (inciso IV da LDB);

VIII - Realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino (inciso V do art. 70 da LDB); Despesas relacionadas ao funcionamento cotidiano das escolas participantes, contribuindo indiretamente para sua atividade-fim – o processo pedagógico. Incluem-se entre essas despesas: Aquisição de material de consumo para atividades de apoio ao ensino - materiais de expediente.

IX - Amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo (inciso VII do Art. 70 da LDB);

X - Aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar. (Inciso VIII do Art. 70 da LDB); Aquisição de materiais de consumo para promoção das artes e cultura (música, dança, teatro, artes visuais, arte circense, literatura, cultura popular etc.), considerando a promoção e valorização da história e cultura das nações e povos africanos e afro-brasileiros, os povos indígenas originários do Brasil e a cultura popular local.

XI - Realização de atividades curriculares complementares (inciso IX do Art. 70 da LDB.)

DESPESAS DE CAPITAL

I - Aquisição de equipamentos necessários ao ensino (inciso II do Art. 70 da LDB) Despesas com a compra de bens duráveis e resistentes utilizados nos diferentes ambientes das escolas participantes (laboratórios, vestiários, refeitórios, bibliotecas, etc.) II - Construção de instalações necessárias ao ensino (inciso II do Art. 70 da LDB.)

COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS NO BB GESTÃO ÁGIL.

A comprovação das despesas será realizada por meio da classificação dos lançamentos constantes do extrato bancário da conta corrente específica, de acordo com as categorias de despesa do Programa, e do registro dos documentos de despesas. Avaliação

A avaliação na Escola em Tempo Integral deve ser compreendida como um processo contínuo, formativo, diagnóstico e qualitativo, voltado ao acompanhamento do desenvolvimento integral dos estudantes. Mais do que mensurar resultados, a avaliação deve orientar e aprimorar as práticas pedagógicas, permitindo a reflexão sobre os avanços, dificuldades, interesses e potencialidades de cada aluno, em todas as suas dimensões: cognitiva, emocional, social, cultural e física.

Nesse modelo de escola, a avaliação extrapola o desempenho acadêmico e abrange a formação cidadã, o engajamento nos projetos, a convivência democrática, o desenvolvimento das competências sócio emocionais e o protagonismo juvenil. Deve considerar a singularidade de cada estudante e respeitar os diferentes tempos de aprendizagem, adotando instrumentos e estratégias diversificadas. Entre as formas de avaliação recomendadas, destacam-se: Auto avaliação do estudante, promovendo o autoconhecimento e a autonomia;

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