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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 17/09/2026 · pág. 86

DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321

Fonte de Recurso: 1.661.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Fonte STN: 1.661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social (Exerc.Corrente)

Unidade orçamentária: 021205 - Fundo Municipal de Assistência Social – SEMTAS Funcional: 08.244.0003.2054.0000

Cat. Econômica: 3.3.90.39.00 - DESPESAS CORRENTES Código de Aplicação: 008.071 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Fonte de Recurso: 1.660.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Fonte STN: 1.660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS (Exerc.Corrente)

Unidade orçamentária: 021205 - Fundo Municipal de Assistência Social – SEMTAS Funcional: 08.244.0003.2044.0000

Cat. Econômica: 3.3.90.39.00 - DESPESAS CORRENTES Código de Aplicação: 008.077 - PROTEÇÃO SOCIAL BASICA Fonte de Recurso: 1.660.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO

DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, e conforme as informações constantes do Processo nº 1941/2026 , bem como do Parecer Jurídico nº 1016/2026 , referente à Dispensa de Licitação – Processo nº 1941/SEMSAU/2026 , para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU , HOMOLOGO a contratação em favor da empresa FABIO ALVES DA SILVA LTDA , inscrita no CNPJ nº 05.647.523/0001-48 , no valor de R$ 22.621,70 (vinte e dois mil seiscentos e vinte e um reais e setenta centavos) .

Palácio Pérola do Mamoré, 18 de agosto de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: AF7165BC

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº440/CHEF-GAB/2026.

Fonte STN: 1.660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS (Exerc.Corrente)

Unidade orçamentária: 021205 - Fundo Municipal de Assistência Social – SEMTAS Funcional: 08.244.0003.2044.0000

Cat. Econômica: 3.3.90.39.00 - DESPESAS CORRENTES

Código de Aplicação: 008.074 - PISO FIXO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA

Fonte de Recurso: 1.661.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

Fonte STN: 1.661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social (Exerc.Corrente)

Unidade orçamentária: 021205 - Fundo Municipal de Assistência Social – SEMTAS Funcional: 08.244.0003.2051.0000

Cat. Econômica: 3.3.90.39.00 - DESPESAS CORRENTES Código de Aplicação: 008.056 - Bolsa Família Fonte de Recurso: 1.660.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Fonte STN: 1.660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS (Exerc.Corrente)

DA RATIFICAÇÃO - Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato não modificadas por este instrumento. E, para firmeza e validade do que se estipula, estando os subscritores justos e acordados, foi lavrado o presente termo aditivo.

ADRIANO MICHAEL VIDEIRA DOS SANTOS

Subprocurador Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: BFF92528

GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 1941/2026.

PORTARIA Nº440/CHEF-GAB/2026. Em, 16 de setembro de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é de observância obrigatória por todos os municípios brasileiros no que se refere às normas gerais, encontrando-se em pleno vigor desde a sua publicação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, conforme requisitos previstos no art. 7º da referida Lei, ou por seus respectivos substitutos, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;

CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Chefe do Poder Executivo a regulamentação da referida legislação no âmbito da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim/RO;

RESOLVE

Art. 1º Designar o servidor HERON BARROCO GONÇALVES, matrícula nº9687, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para atuar como Gestor de Contratos do Processo licitatório nº 1008/2025 competindo-lhe conduzir e acompanhar todos os atos inerentes à gestão contratual, referentes aos contratos oriundos das licitações e contratações realizadas pela Prefeitura Municipal. §1º O Servidor deverá possuir a qualificação técnica exigida pelo Art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto nº 15.535/2024.

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato :

I coordenar e supervisionar a execução contratual; II acompanhar prazos de vigência e execução;

HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 1941/2026.

DISPENSA DE LICITAÇÃO – Contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição emergencial de materiais descartáveis destinados ao Hospital Regional Perpétuo Socorro , visando atender às necessidades da unidade hospitalar e garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde, pelo período de até 90 (noventa) dias.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

III analisar a conformidade da documentação para pagamento, após o devido ateste do fiscal do contrato;

IV analisar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro; V analisar alterações contratuais, ouvido o fiscal; VI monitorar a execução por relatórios;

VII decidir provisoriamente sobre suspensão de serviços ou fornecimentos;

VIII alimentar sistemas oficiais, inclusive o PNCP; IX exercer outras atividades compatíveis com a função.

Art. 3º Designar a servidora , LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº9462, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para atuar como Fiscal de Contratos do Processo licitatório nº 108/2025 , competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a

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