DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
execução contratual, zelando pelo fiel cumprimento das cláusulas estabelecidas nos contratos oriundos das licitações e contratações realizadas pela Prefeitura Municipal.
§1º O Servidor deverá possuir a qualificação técnica exigida pelo Art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto nº 15.535/2024
Art. 4º Compete ao Fiscal do Contrato :
I acompanhar e fiscalizar a execução; II registrar ocorrências e determinar correções; III verificar cumprimento das obrigações; IV emitir relatórios e notificações; V conferir e atestar notas fiscais; VI avaliar qualidade dos serviços e materiais; VII emitir parecer técnico quando necessário; VIII realizar o recebimento do objeto, quando aplicável; IX propor apuração de irregularidades; X exercer outras atividades compatíveis com a função. XI acompanhar o recebimento do objeto;
Art. 5º A fiscalização não exclui a responsabilidade da contratada, conforme legislação vigente. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: A3CFF26C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº442/CHEF-GAB/2026
PORTARIA Nº442/CHEF-GAB/2026. Em, 16 de setembro de 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é de observância obrigatória por todos os municípios brasileiros no que se refere às normas gerais, encontrando-se em pleno vigor desde a sua publicação;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, conforme requisitos previstos no art. 7º da referida Lei, ou por seus respectivos substitutos, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;
CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Chefe do Poder Executivo a regulamentação da referida legislação no âmbito da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim/RO;
RESOLVE
Art. 1º Designar o servidor HERON BARROCO GONÇALVES, matrícula nº9687, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para atuar como Gestor de Contratos do Processo licitatório nº 1006/2025 competindo-lhe conduzir e acompanhar todos os atos inerentes à gestão contratual, referentes aos contratos oriundos das licitações e contratações realizadas pela Prefeitura Municipal. §1º O Servidor deverá possuir a qualificação técnica exigida pelo Art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto nº 15.535/2024.
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato :
I coordenar e supervisionar a execução contratual; II acompanhar prazos de vigência e execução; III analisar a conformidade da documentação para pagamento, após o devido ateste do fiscal do contrato;
IV analisar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro; V analisar alterações contratuais, ouvido o fiscal; VI monitorar a execução por relatórios;
VII decidir provisoriamente sobre suspensão de serviços ou fornecimentos;
VIII alimentar sistemas oficiais, inclusive o PNCP;
IX exercer outras atividades compatíveis com a função.
Art. 3º Designar a servidora , LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº9462, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para atuar como Fiscal de Contratos do Processo licitatório nº 1006/2025 , competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução contratual, zelando pelo fiel cumprimento das cláusulas estabelecidas nos contratos oriundos das licitações e contratações realizadas pela Prefeitura Municipal.
§1º O Servidor deverá possuir a qualificação técnica exigida pelo Art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto nº 15.535/2024 Art. 4º Compete ao Fiscal do Contrato :
I acompanhar e fiscalizar a execução; II registrar ocorrências e determinar correções; III verificar cumprimento das obrigações; IV emitir relatórios e notificações;
V conferir e atestar notas fiscais;
VI avaliar qualidade dos serviços e materiais; VII emitir parecer técnico quando necessário; VIII realizar o recebimento do objeto, quando aplicável; IX propor apuração de irregularidades;
X exercer outras atividades compatíveis com a função. XI acompanhar o recebimento do objeto;
Art. 5º A fiscalização não exclui a responsabilidade da contratada, conforme legislação vigente. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 07213F09
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº439/CHEF-GAB/2026 EM 11 DE SETEMBRO DE 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
R E S O L V E
I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:
Autoriza-se o pagamentode12 (doze)diárias no valor totaldeR$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentosreais), em favor do servidorEdson Oro Mon, ocupante do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL PARA OS POVOS INDÍGENAS - SEMUPI, conforme o DECRETO N. º 16.584/GAB-PREF/2024, para que o mesmo possa acompanhar e fiscalizar as atividades de limpeza e abertura de estradas nas comunidades indígenas: Santo André, Bom Futuro, Tanajura,Graças à Deuse Poção. No período de 10 a 21 de Setembro de 2026.
II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.
III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.
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