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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 17/09/2026 · pág. 95

DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321

MACHADINHO D‘OESTE/RO, PARA O MANDATO 2026–2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Titular: RODRIGO DE SOUZA ARAÚJO Suplente: GISELE SANTOS PACHECO

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 204, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, quanto à competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, especialmente seus art. 5º, 6º e 16, que dispõem sobre a organização da assistência social e a participação da sociedade por meio dos Conselhos de Assistência Social;

a)Representantes de Entidades e Organizações de Assistência Social

ASSOCIAÇÃO AVIVALISTA DE AÇÃO SOCIAL DE MACHADINHO D´OESTE - RO Titular: TELMA LUISA DOS SANTOS TEIXEIRA Suplente: EVERTON TEIXEIRA DOS SANTOS

AÇÃO SOCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA Titular: ROSENI DE PAULA EMILIANO Suplente: LUZIA FELIX DA SILVA

Representantes dos Usuários ou Organizações de Usuários da Assistência Social

Titular: LUZIA PAULA DE OLIVEIRA Suplente: EVA MOREIRA PRATES

Representantes dos trabalhadores do SUAS

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social constitui instância colegiada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, de caráter permanente e deliberativo;

CONSIDERANDO a legislação municipal Nº 2.085/2021 Art.18 que dispõe sobre a criação, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS de Machadinho D‘Oeste/RO;

CONSIDERANDO o resultado do processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, para o mandato de 2026 a 2028;

CONSIDERANDO a indicação dos representantes governamentais pelos respectivos órgãos da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para o mandato de 2026 a 2028;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituído o Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS do Município de Machadinho D‘Oeste/RO, para o mandato de 2026 a 2028 , composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, na forma estabelecida pela legislação municipal vigente.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS será composto pelos seguintes representantes:

I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

Titular: ROSIMEIRE LOPES BARBOSA Suplente: ELIETE DE SOUZA BRUNO DOS SANTOS

Art. 3º - Os membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS exercerão suas funções durante o mandato de 2026 a 2028, observado o período estabelecido na legislação municipal e no Regimento Interno do Conselho.

Art. 4º - A participação dos membros no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS constitui atividade de relevante interesse público e não será remunerada, observada a legislação aplicável.

Art. 5º - Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação:

I - Exercer as funções de controle social da Política Municipal de Assistência Social;

II - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução da Política Municipal de Assistência Social;

III – Aprovar a Política Municipal de Assistência Social;

IV – Acompanhar e fiscalizar a gestão dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

V – Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social, observadas as disposições legais;

VI – Acompanhar a execução dos recursos destinados ao financiamento da assistência social;

VII - Deliberar sobre as matérias de sua competência, conforme legislação vigente

a)Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS

Titular: NEUZA AQUINO VIEIRA Suplente: STEPHANI OLIVEIRA SANTANA

b)Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA

Titular: KATIA LEITE SOARES Suplente: NILVA ORECHIO DOS REIS

c)Secretaria Municipal de Educação – SEMED

Titular: ABRAÃO CRUZ DA COSTA Suplente: IRACI FREIRES DOS SANTOS

d)Secretaria Municipal de Planejamento/Fazenda /Administração

VIII – Exercer as demais atribuições estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, na legislação municipal, nas normas do SUAS e em seu Regimento Interno.

Art. 6º - A organização, o funcionamento, as competências e as demais atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS observarão a Lei Municipal nº 2.085/2021 Art. 18, o respectivo Regimento Interno, a Lei Federal nº 8.742/1993 – LOAS, bem como as demais normas aplicáveis ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 7º - A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS serão exercidas na forma estabelecida pela legislação municipal e pelo Regimento Interno do Conselho.

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