DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
Parágrafo único. A eleição da Mesa Diretora, quando cabível, deverá observar as disposições legais e regimentais aplicáveis.
Art. 8º - As reuniões, deliberações, resoluções e demais atos do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS deverão observar os princípios da publicidade, transparência, participação social e controle democrático da Política de Assistência Social.
ART.9º - A PRESENTE portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular composição e o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, como órgão de participação, acompanhamento e controle social das políticas públicas destinadas à pessoa idosa;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI do Município de Machadinho D‘Oeste/RO, para o mandato de 2026 a 2028, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, na forma estabelecida pela legislação municipal vigente.
Art. 2º – DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
Ficam nomeados como representantes do Poder Público Municipal:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, aos 15 de setembro de 2026.
Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000 Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS , PREFEITO MUNICIPAL , em 16/09/2026 às 11:58, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1055835 e o código verificador FA2AF10A .
Publicado por: Lara Sara Avaroma Campos Código Identificador: CA118231
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°363/2026
| SEMAS |
TITULAR | NEUZA AQUINO VIEIRA |
|---|---|---|
| SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
SUPLENTE | LENISE TEREZINHA FUCKS CARDOSO |
| SEMED |
TITULAR | ABRAÃO CRUZ DA COSTA |
| SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO | SUPLENTE | IRACI FREIRES DOS SANTOS |
| TITULAR | MARIA DO CARMO VOITENA | |
| SEMUSA SEC. MUN. DE SAÚDE |
SUPLENTE | FÁBIO ARAÚJO PINTO |
Art. 3º – DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Ficam nomeados como representantes da Sociedade Civil, indicados ou escolhidos na forma estabelecida pela legislação municipal:
| CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA TITULAR SUPLENTE |
FATIMA SARTORO MARIA APARECIDA NUNES MACIEL |
|---|---|
| ASAPIM ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DE MACHADINHO TITULAR SUPLENTE |
EUNICE INÁCIO DA SILVA JANETE ROSA |
| USUÁRIO SUAS TITULAR |
EVA MOREIRA PRATES |
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE
PORTARIA N°363/2026 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO D‘OESTE/RO, PARA O MANDATO DE 2026 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO D’OESTE , Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no art. 230 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, especialmente quanto à participação da pessoa idosa na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas destinadas à sua proteção e promoção de direitos;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.320/2023 que dispõe sobre a criação, organização e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI de Machadinho D‘Oeste/RO;
Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI será de 02 (dois) anos , compreendendo o período de 2026 a 2028 , permitida a recondução na forma estabelecida pela legislação municipal.
Art. 5º - A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI é considerada de interesse público relevante e não será remunerada , ressalvadas as disposições previstas em legislação específica.
Art. 6º - Compete aos membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI exercer as atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.842/1994 , na Lei Federal nº 10.741/2003 , na legislação municipal que disciplina o Conselho, no respectivo Regimento Interno e nas demais normas aplicáveis à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI observará, em sua composição e funcionamento, o princípio da participação paritária entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, quando assim estabelecido pela legislação municipal específica.
Art. 8º - Os membros titulares e suplentes ora nomeados deverão tomar posse na forma estabelecida pela legislação municipal e pelo Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI.
Art. 9º - A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI serão escolhidas na forma estabelecida pela legislação municipal e pelo Regimento Interno do Conselho.
Art. 10 - Os casos de vacância, substituição, impedimento ou afastamento dos membros do Conselho serão resolvidos de acordo com a legislação municipal e o Regimento Interno do CMDI. ART.11º - A PRESENTE portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
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