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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 17/09/2026 · pág. 96

DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321

Parágrafo único. A eleição da Mesa Diretora, quando cabível, deverá observar as disposições legais e regimentais aplicáveis.

Art. 8º - As reuniões, deliberações, resoluções e demais atos do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS deverão observar os princípios da publicidade, transparência, participação social e controle democrático da Política de Assistência Social.

ART.9º - A PRESENTE portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular composição e o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, como órgão de participação, acompanhamento e controle social das políticas públicas destinadas à pessoa idosa;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI do Município de Machadinho D‘Oeste/RO, para o mandato de 2026 a 2028, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, na forma estabelecida pela legislação municipal vigente.

Art. 2º – DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

Ficam nomeados como representantes do Poder Público Municipal:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, aos 15 de setembro de 2026.

Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000 Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS , PREFEITO MUNICIPAL , em 16/09/2026 às 11:58, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1055835 e o código verificador FA2AF10A .

Publicado por: Lara Sara Avaroma Campos Código Identificador: CA118231

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°363/2026

SEMAS


TITULAR NEUZA AQUINO VIEIRA
SEC.
MUN.
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUPLENTE LENISE TEREZINHA FUCKS CARDOSO
SEMED
TITULAR ABRAÃO CRUZ DA COSTA
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO SUPLENTE IRACI FREIRES DOS SANTOS
TITULAR MARIA DO CARMO VOITENA
SEMUSA
SEC. MUN. DE SAÚDE
SUPLENTE FÁBIO ARAÚJO PINTO

Art. 3º – DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Ficam nomeados como representantes da Sociedade Civil, indicados ou escolhidos na forma estabelecida pela legislação municipal:

CENTRO
SOCIAL
NOSSA
SENHORA APARECIDA
TITULAR
SUPLENTE
FATIMA SARTORO
MARIA APARECIDA NUNES MACIEL
ASAPIM
ASSOCIAÇÃO
DOS
APOSENTADOS, PENSIONISTAS
E IDOSOS DE MACHADINHO
TITULAR
SUPLENTE
EUNICE INÁCIO DA SILVA
JANETE ROSA
USUÁRIO SUAS
TITULAR
EVA MOREIRA PRATES

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE

PORTARIA N°363/2026 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO D‘OESTE/RO, PARA O MANDATO DE 2026 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO D’OESTE , Estado de

Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no art. 230 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, especialmente quanto à participação da pessoa idosa na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas destinadas à sua proteção e promoção de direitos;

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.320/2023 que dispõe sobre a criação, organização e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI de Machadinho D‘Oeste/RO;

Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI será de 02 (dois) anos , compreendendo o período de 2026 a 2028 , permitida a recondução na forma estabelecida pela legislação municipal.

Art. 5º - A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI é considerada de interesse público relevante e não será remunerada , ressalvadas as disposições previstas em legislação específica.

Art. 6º - Compete aos membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI exercer as atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.842/1994 , na Lei Federal nº 10.741/2003 , na legislação municipal que disciplina o Conselho, no respectivo Regimento Interno e nas demais normas aplicáveis à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI observará, em sua composição e funcionamento, o princípio da participação paritária entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, quando assim estabelecido pela legislação municipal específica.

Art. 8º - Os membros titulares e suplentes ora nomeados deverão tomar posse na forma estabelecida pela legislação municipal e pelo Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI.

Art. 9º - A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI serão escolhidas na forma estabelecida pela legislação municipal e pelo Regimento Interno do Conselho.

Art. 10 - Os casos de vacância, substituição, impedimento ou afastamento dos membros do Conselho serão resolvidos de acordo com a legislação municipal e o Regimento Interno do CMDI. ART.11º - A PRESENTE portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se.

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