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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 17/09/2026 · pág. 100

DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 158.966,67

Art. 3º . O valor total a ser anulado para a cobertura do presente decreto é R$ 158.966,67 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos);

( Assinatura Eletrônica)

JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal

Publicado por: John Marcos Inacio Costa Código Identificador: 0EC26240

Art. 4º . Este Decreto entra vigor na data de sua publicação;

JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE

Prefeito Municipal ( Documento Assinado Eletronicamente)

Publicado por: Geirysjhon de Matos Dutra Código Identificador: 4FEFF18A

GABINETE DO PREFEITO ERRATA AO TERMO DE FOMENTO N°03.2026

O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO, por intermédio da Administração Pública Municipal, torna pública a presente ERRATA AO TERMO DE FOMENTO Nº 03/2026, celebrado entre o MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, com a finalidade de retificar a redação da Cláusula Sexta – Do Prazo de Vigência, especificamente quanto à definição do marco inicial da vigência administrativa do instrumento e do período de execução do objeto e aplicação dos recursos, passando a constar conforme segue: ONDE SE LÊ:

  1. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

6.1. O presente Termo de Fomento terá vigência de 13 (treze) meses, com início em 01 de novembro de 2026 e término em 01 de dezembro de 2027, constituindo a data de 01 de novembro de 2026 o marco inicial único da vigência e da execução da parceria, para todos os efeitos, inclusive para a execução do objeto, aplicação dos recursos, acompanhamento e fiscalização e contagem dos prazos relacionados à parceria, podendo a vigência ser prorrogada, nos termos da legislação aplicável, mediante solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término inicialmente previsto, observados os requisitos e as condições legais pertinentes. LEIA-SE:

  1. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO PERÍODO DE EXECUÇÃO 6.1. O presente Termo de Fomento terá vigência administrativa com início em 03 de setembro de 2026, data de sua assinatura, e término em 01 de dezembro de 2027, constituindo a data da assinatura o único marco inicial de vigência do instrumento, para fins de formalização e realização dos atos administrativos necessários à operacionalização da parceria, inclusive tramitação interna, empenho, transferência dos recursos financeiros e demais procedimentos preparatórios necessários à sua execução.

O período de execução do objeto e de aplicação dos recursos financeiros será de 13 (treze) meses, com início em 01 de novembro de 2026 e término em 01 de dezembro de 2027, conforme estabelecido no Plano de Trabalho aprovado.

O período compreendido entre a assinatura do instrumento e 31 de outubro de 2026 destina-se aos atos administrativos e preparatórios necessários à operacionalização da parceria, não se confundindo com o período de execução do objeto e de aplicação dos recursos financeiros, cujo marco inicial permanece fixado em 01 de novembro de 2026.

A vigência poderá ser prorrogada nos termos da legislação aplicável, mediante solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término inicialmente previsto, observados os requisitos e as condições legais pertinentes. RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas, condições e disposições do Termo de Fomento nº 03/2026, inclusive o item 6.2, que trata da prorrogação de ofício, naquilo que não conflitarem com a presente Errata.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 8436

PORTARIA Nº 8436/2026 EM 14 DE SETEMBRO DE 2026.

―DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PARA FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖

O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, Senhor JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas,

R E S O L V E:

Art. 1º - Designa o servidor, para fiscal Contrato conforme segue.

PROCESSO CONTRATO EMPRESA DESCRIÇÃO
OBJETO
DO
FISCAL
DE
CONTRATO
1659/2026 144//2026 J R DISTRIBUIDORA
DE
GÁS
LTDA
,inscrito
(a)
no
CNPJ/MF
sob
o
nº07.870.802/0001-00
Aquisição
de
GLP 13 kg,
Gás
Guilherme Ribeiro
da Cruz Antônio,
Portaria:
7474/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE

Prefeito

(Assinado Eletronicamente)

Publicado por: Glauciania Dos Santos Código Identificador: 263D05BD

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 8439

PORTARIA Nº 8439/2026 EM 15 DE SETEMBRO DE 2026..

―DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PARA FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, Senhor JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas,

R E S O L V E:

Art. 1º - Designa o servidor, para fiscal Contrato conforme segue.

PROCESSO CONTRATO EMPRESA DESCRIÇÃO DO
OBJETO
FISCAL
CONTR

DE
ATO
1875/2026 148//2026 SUPERMERCADO
FAMILIA
MIRANTE
LTDAS,inscrito (a) no
CNPJ/MF
sob
o
nº
41.315.682/0001-09



fornecimento
de
Gêneros
Alimentícios
Guilherm
Ribeiro
Antônio,
7474/202
e
da Cruz
Portaria:
5.
1875/2026 149//2026 MIQUEIAS
VIEIRA
CHAGAS,inscrito (a) no
CNPJ/MF
sob
o
nº
67.147.300/0001-79



fornecimento
de
Gêneros
Alimentícios
Guilherm
Ribeiro
Antônio,
7474/202
e
da Cruz
Portaria:
5.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE

Prefeito

(Assinado Eletronicamente)

Mirante da Serra – RO, 15 de setembro de 2026.

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