DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 158.966,67
Art. 3º . O valor total a ser anulado para a cobertura do presente decreto é R$ 158.966,67 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos);
( Assinatura Eletrônica)
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal
Publicado por: John Marcos Inacio Costa Código Identificador: 0EC26240
Art. 4º . Este Decreto entra vigor na data de sua publicação;
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal ( Documento Assinado Eletronicamente)
Publicado por: Geirysjhon de Matos Dutra Código Identificador: 4FEFF18A
GABINETE DO PREFEITO ERRATA AO TERMO DE FOMENTO N°03.2026
O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO, por intermédio da Administração Pública Municipal, torna pública a presente ERRATA AO TERMO DE FOMENTO Nº 03/2026, celebrado entre o MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, com a finalidade de retificar a redação da Cláusula Sexta – Do Prazo de Vigência, especificamente quanto à definição do marco inicial da vigência administrativa do instrumento e do período de execução do objeto e aplicação dos recursos, passando a constar conforme segue: ONDE SE LÊ:
- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de Fomento terá vigência de 13 (treze) meses, com início em 01 de novembro de 2026 e término em 01 de dezembro de 2027, constituindo a data de 01 de novembro de 2026 o marco inicial único da vigência e da execução da parceria, para todos os efeitos, inclusive para a execução do objeto, aplicação dos recursos, acompanhamento e fiscalização e contagem dos prazos relacionados à parceria, podendo a vigência ser prorrogada, nos termos da legislação aplicável, mediante solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término inicialmente previsto, observados os requisitos e as condições legais pertinentes. LEIA-SE:
- DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO PERÍODO DE EXECUÇÃO 6.1. O presente Termo de Fomento terá vigência administrativa com início em 03 de setembro de 2026, data de sua assinatura, e término em 01 de dezembro de 2027, constituindo a data da assinatura o único marco inicial de vigência do instrumento, para fins de formalização e realização dos atos administrativos necessários à operacionalização da parceria, inclusive tramitação interna, empenho, transferência dos recursos financeiros e demais procedimentos preparatórios necessários à sua execução.
O período de execução do objeto e de aplicação dos recursos financeiros será de 13 (treze) meses, com início em 01 de novembro de 2026 e término em 01 de dezembro de 2027, conforme estabelecido no Plano de Trabalho aprovado.
O período compreendido entre a assinatura do instrumento e 31 de outubro de 2026 destina-se aos atos administrativos e preparatórios necessários à operacionalização da parceria, não se confundindo com o período de execução do objeto e de aplicação dos recursos financeiros, cujo marco inicial permanece fixado em 01 de novembro de 2026.
A vigência poderá ser prorrogada nos termos da legislação aplicável, mediante solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término inicialmente previsto, observados os requisitos e as condições legais pertinentes. RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas, condições e disposições do Termo de Fomento nº 03/2026, inclusive o item 6.2, que trata da prorrogação de ofício, naquilo que não conflitarem com a presente Errata.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 8436
PORTARIA Nº 8436/2026 EM 14 DE SETEMBRO DE 2026.
―DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PARA FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, Senhor JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designa o servidor, para fiscal Contrato conforme segue.
| PROCESSO | CONTRATO | EMPRESA | DESCRIÇÃO OBJETO |
DO | FISCAL DE CONTRATO |
|---|---|---|---|---|---|
| 1659/2026 | 144//2026 | J R DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA ,inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº07.870.802/0001-00 |
Aquisição de GLP 13 kg, |
Gás | Guilherme Ribeiro da Cruz Antônio, Portaria: 7474/2025. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito
(Assinado Eletronicamente)
Publicado por: Glauciania Dos Santos Código Identificador: 263D05BD
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 8439
PORTARIA Nº 8439/2026 EM 15 DE SETEMBRO DE 2026..
―DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PARA FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, Senhor JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designa o servidor, para fiscal Contrato conforme segue.
| PROCESSO | CONTRATO | EMPRESA | DESCRIÇÃO DO OBJETO |
FISCAL CONTR |
DE ATO |
|---|---|---|---|---|---|
| 1875/2026 | 148//2026 | SUPERMERCADO FAMILIA MIRANTE LTDAS,inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 41.315.682/0001-09 |
fornecimento de Gêneros Alimentícios |
Guilherm Ribeiro Antônio, 7474/202 |
e da Cruz Portaria: 5. |
| 1875/2026 | 149//2026 | MIQUEIAS VIEIRA CHAGAS,inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 67.147.300/0001-79 |
fornecimento de Gêneros Alimentícios |
Guilherm Ribeiro Antônio, 7474/202 |
e da Cruz Portaria: 5. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito
(Assinado Eletronicamente)
Mirante da Serra – RO, 15 de setembro de 2026.
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