DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
município de Monte Negro – RO, sob o regime de PREGÃO ELETRÔNICO, em favor das empresas: V & A DESCARTAVEIS LTDA - 26.125.547/0001-07 cujo valor é R$60.000,00 (sessenta mil reais), empresa: ECOLIM LTDA – 17.221.558/0001-08 cujo valor é R$ 297.460,00 (duzentos e noventa e sete mil quatrocentos e sessenta reais), empresa: MUSTANG PLURON QUIMICA LTDA – 47.078.704/0001-40 cujo valor é R$ 101.260,00 (cento e um mil duzentos e sessenta reais), empresa: HIGIBEST COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – 26.581.761/0001-78 cujo valor é de R$ 42.383,25 (quarenta e dois mil e trezentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos), empresa: AMARALMED COMERCIOS E SERVIÇOS LTDA – 54.134.185/0001-56 cujo valor é R$ 14.420,00 (quatorze mil quatrocentos e vinte reais), empresa: BUENO PRADO EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA – 63.659.975/000146, cujo o valor é de R$ 4.040,00 (quatro mil e quarenta reais), empresa: LUVERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – 19.391.064/0001-99 cujo valor é de R$ 52.600,00 (cinquenta e dois mil e seiscentos reais), empresa: PLENITUDE COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA – 36.838.236/0001-49 cujo valor é de R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), empresa: RR SOARES SERVIÇOS – 64.775.334/0001-10 cujo valor é de R$ 12.147,00 (doze mil cento e quarenta e sete reais). Perfazendo o valor total de R$ 598.210,25 (quinhentos e noventa e oito mil duzentos e dez reais e vinte e cinco centavos), de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e demais documentos integrantes do procedimento licitatório.
Pelo presente, autorizo a lavratura da Ata de Registro de Preços e determino a notificação das licitantes adjudicatárias para assinatura, após a sua confecção, observadas as formalidades legais pertinentes.
Monte Negro/RO, 16 de setembro de 2026.
( Assinado Eletronicamente) IVAIR JOSÉ FERNANDES Prefeito
Publicado por: Carlita Pereira de Oliveira Código Identificador: FCB98F66
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4778, DE 16 DE SETEMBRO DE2026
Dispõe sobre a designação dos membros da comissão organizadora da campanha “iptu premiado”, instituída pela lei nº 1.272, de 10 de maio de 2022, e regulamentada pelo decreto nº 4.556, de 29 de abril de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE NEGRO , Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 116 da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º do Decreto nº 4.556, de 29 de abril de 2026, que determina seja a Comissão Organizadora da Campanha ―IPTU Premiado‖ composta por, no mínimo, 9 (nove) servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a designação dos servidores responsáveis pelas atribuições previstas no art. 9º do referido Decreto, quais sejam, zelar pelo regulamento, orientar os contribuintes, divulgar as regras, organizar os eventos, validar as inscrições, homologar os sorteios e julgar os recursos relativos à Campanha;
DECRETA:
Art. 1º Fica designada a Comissão Organizadora da Campanha ―IPTU Premiado‖, instituída pela Lei nº 1.272, de 10 de maio de 2022, e regulamentada pelo Decreto nº 4.556, de 29 de abril de 2026, composta pelos seguintes servidores:
IV - Pâmela Dias de Oliveira Moraes del Padre, Coordenadora de Receita e Tributação, designada pela Portaria n. 005, de 05 de janeiro de 2021;
V - Marcos Vinícius Ferrari, Assessor Técnico de Fiscalização e Regularização Fundiária, designado pela Portaria nº 527, de 19 de maio de 2025;
VI - Marcelo Natan da Silva, Coordenador do Departamento de TI, designado pela Portaria nº 264, de 05 de abril de 2023;
VII - Richer Ruan Rondover, Coordenador de Compras e Pesquisa, designado pela Portaria nº 96, de 27 de janeiro de 2026;
VIII - Schirle Mariani Marques, Assessora Especial de Políticas Públicas e Relacionamentos Governamentais, designada pela Portaria nº 8, de 05 de janeiro de 2021;
IX - Mateus Schimidt do Nascimento, Assessor Operacional, designado pela Portaria nº 52, de 14 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. A participação na Comissão Organizadora não enseja remuneração adicional e será considerada, para todos os efeitos, serviço público relevante, sem prejuízo das atribuições regulares dos cargos ocupados pelos servidores designados.
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora, nos termos do art. 9º do Decreto nº 4.556, de 29 de abril de 2026:
I - Zelar pelo cumprimento do regulamento da Campanha;
II - Orientar os contribuintes participantes;
III - Divulgar as regras da Campanha;
IV - Organizar os eventos relacionados aos sorteios;
V - Validar as inscrições dos participantes;
VI - Homologar os sorteios realizados;
VII - Julgar os recursos interpostos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IVAIR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 93DA5515
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4779, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
―Conceder a prorrogação de cedência do servidor THALLES NASCIMENTO BEZERRA, para o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e dá outras providências‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO , Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 116, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o item 6 do acordo de Cooperação n. 4/2023; CONSIDERANDO a necessidade do interesse público desta municipalidade;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.° 201.03.03-2025; e CONSIDERANDO o recebimento do Oficio n.° 6233/2026SGP/PRESI/TJRO;
D E C R E T A
Artigo 1º - Conceder a prorrogação de cedência do servidor THALLES NASCIMENTO BEZERRA, Matricula 2537, ocupante do cargo de Monitor de Transporte Escolar, para o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a partir de 01/11/2026 a 31/10/2027.
Artigo 2º - Eventual prorrogação da cedência deverá ser solicitada em até 60 (sessenta) dias do término final da vigência deste Decreto. PARÁGRAFO ÚNICO - não atendido o disposto no caput, o servidor deverá retornar ao exercício de sua função após findar a vigência deste Decreto.
I - Marivaldo Pereira, Fiscal;
II - Josiel Barbosa de Castro, Assessor Técnico de Fiscalização e Regularização Fundiária, designado pela Portaria nº 964, de 30 de setembro de 2025;
III - Tânia da Silva Brandão, Coordenadora de Fiscalização Tributária, designada pela Portaria nº 564, de 05 de junho de 2024;
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
IVAIR JOSE FERNANDES Prefeito 2025/2028
www.diariomunicipal.com.br/arom 105