DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 29499D68
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4780, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Revogar o Decreto que concedeu a cedência do servidor FERNANDO MENDES ALVES, para Prefeitura Municipal de Nova Mamoré/RO, e dá outras providências‖.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
D E C R E T A
Artigo 1º - REVOGAR o Decreto n. 4648/GAB/2026 que concedeu a cedência do servidor FERNANDO MENDES ALVES, Matricula 3472, ocupante do cargo de PROFESSOR NÍVEL II - PEDAGOGO SERIES INICIAIS - ZONA URBANA, para a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré/RO, a partir do dia 04/09/2026.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
IVAIR JOSE FERNANDES
Prefeito 2025/2028
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 15E511F6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 959, 16 DE SETEMBRO DE 2026
Deferir o pedido de desistência da vaga de provimento efetivo conforme requerimento, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO que em 21 de agosto de 2025, através do Decreto n. 4189 foi homologado o Concurso Público conforme Edital n. 01/2025, para provimento de diversos cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO que o Sr (a). NARA TAUANI DIAS FERREIRA aprovada em 012º lugar no Concurso Público Edital n. 01/2025 e convocado (Edital n. 26/2026 e Decreto n. 4707/2026) para posse do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR NÍVEL II - PEDAGOGO SERIES INICIAIS - ZONA RURAL II, do quadro de servidores públicos da Prefeitura do Municipio de Monte Negro; CONSIDERANDO, ainda, que o Sr(a). NARA TAUANI DIAS FERREIRA, formalmente, requereu por email a desistência da vaga para o qual foi convocado(a);
RESOLVE:
Art. 1º- Fica deferido o pedido de desistência da vaga de provimento efetivo de PROFESSOR NÍVEL II - PEDAGOGO SERIES INICIAIS - ZONA RURAL II, do quadro de servidores públicos da Prefeitura do Municipio de Monte Negro do candidato(a) NARA TAUANI DIAS FERREIRA.
Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre – se. Cumpra – se. Publique.
IVAIR JOSÉ FERNANDES
Prefeito 2025/2028
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 2D680AB8
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE
ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO MUNICIPAL Nº 2253/2026
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA PERMUTA ENTRE AS SERVIDORAS ROSICLEIA PEREIRA ROCHA E LAUCIONE MARÇAL DA SILVA TESCH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA
D’OESTE, estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 926/2021;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade da Administração, tendo em vista o princípio da economicidade e a relação de boa vizinhança no interesse público relevante;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a prorrogação da permuta entre a servidora do Município de Nova Brasilândia D‘Oeste/RO, LAUCIONE MARÇAL DA SILVA TESCH, Técnica de Enfermagem, com carga horária de 40h semanais, com a servidora do Município de Seringueiras/RO, ROSICLEIA PEREIRA ROCHA , Técnica de Enfermagem, com carga horária de 40h semanais.
Art. 2º A presente prorrogação de permuta terá vigência no período de 12 de agosto de 2026 a 12 de agosto de 2027.
Art. 3° A remuneração da presente prorrogação de permuta será em conformidade com a Legislação vigente de cada vínculo empregatício, com cada servidora com ônus para o município de origem.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12 de agosto de 2026, revogando as disposições em contrário.
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 16 de setembro de 2026.
CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito
Publicado por: Gabriella Camargo Ratund Código Identificador: B719D7CF
ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO MUNICIPAL Nº 2268/2026
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS E DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Art. 208, inciso III da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/1996, especialmente o Capítulo V, que trata da educação especial;
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, com as alterações promovidas pelo Decreto n° 12.773, de 08 de dezembro de 2025, que instituem a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.436/2026, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação; cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas
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